No cenário fiscal e tributário, a oportunidade de aliviar dívidas e regularizar passivos é sempre bem-vinda. E é exatamente isso que o Edital 3/2023 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) proporciona através da transação tributária. Publicado em 25 de maio de 2023, este edital traz uma série de possibilidades para empresas que enfrentam questões relacionadas a débitos inscritos em dívida ativa da União.
Neste artigo, vamos explorar os detalhes desse edital e as vantagens que ele oferece às empresas.
O Edital 3/2023 da PGFN: Um Olhar Detalhado
A transação tributária é apresentada no Edital 3/2023 da PGFN como uma oportunidade para contribuintes renegociarem seus débitos junto à União. Diferente do REFIS, a transação não garante a aceitação do requerimento, sendo sujeita a análise e possíveis ajustes. Caso o pedido seja rejeitado, o contribuinte poderá optar por um parcelamento em até 60 vezes do passivo submetido na adesão.
Modalidades e Vantagens
O Edital 3/2023 da PGFN oferece quatro modalidades de negociação, cada uma com suas próprias particularidades:
- Transação de Contencioso de Pequeno Valor: Voltada para processos de cobrança da dívida ativa da União, esta modalidade exige o cumprimento de requisitos específicos, como inscrições com mais de um ano e valor consolidado de até 60 salários-mínimos. As vantagens incluem descontos escalonados e prazos de pagamento flexíveis.
- Transação Conforme Capacidade de Pagamento: Esta modalidade baseia-se na classificação do contribuinte quanto à sua capacidade de pagamento. Aqueles classificados como A e B não terão descontos expressivos, mas terão entrada facilitada e descontos nos acréscimos legais. Já os classificados como C e D podem obter descontos de até 100% nos juros, multas e encargos.
- Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Nessa modalidade, é possível parcelar o valor a pagar sem descontos. São exigidos requisitos como decisão desfavorável transitada em julgado e garantia por seguro ou carta fiança.
- Transação de Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: Destinada a créditos inscritos há mais de 15 anos, esta modalidade envolve situações específicas, como falência, liquidação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial. Os descontos podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos.
Passivos Negociáveis e Adesão
Os passivos negociáveis incluem créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em execução ajuizada ou em parcelamento rescindido, desde que o valor consolidado não exceda R$50 milhões. A adesão à transação é realizada pelo portal REGULARIZE, porém, é crucial preparar argumentos sólidos para aumentar as chances de deferimento.
Prazos
A transação tributária no Edital 3/2023 da PGFN abre portas para empresas lidarem com seus passivos de forma estratégica. Com diferentes modalidades de negociação, descontos atrativos e prazos flexíveis, essa oportunidade não deve ser ignorada. No entanto, é fundamental agir dentro do prazo, pois a adesão estará disponível até às 19h do dia 29 de setembro de 2023.
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