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Auditoria da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A sua empresa já fez a auditoria para verificar a conformidade da Escrituração Contábil Fiscal? O prazo para ela, assim como ocorreu com a ECD, também foi prorrogado pelo Governo Federal e as empresas têm até o dia 31 de agosto de 2022 para realizar a sua entrega. Esses tipos de procedimentos escriturários são racionalizados e uniformizados pelo SPED.

Se você quer saber o que é a ECF e qual a sua importância, continue lendo que a Dome vai solucionar suas dúvidas.

A importância da digitalização

Você já conhece o Sistema Público de Escrituração Digital? O SPED, segundo definição da própria Receita Federal, representa o avanço na digitalização das informações entre os contribuintes e os fiscos.

Graças a ele, o processo de entrega dos documentos para o cumprimento das obrigações acessórias ficou mais moderno, seguro e com validade jurídica em forma digital.

Aqui, no blog da Dome, nós já falamos tudo sobre o SPED em uma postagem super informativa que vale a pena conferir.

Além disso, uma das características deste sistema é que seu início se deu com três grandes projetos: a Escrituração Contábil Digital (ECD), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – em âmbito nacional) e a Escrituração Fiscal Digital (ECF).

Nós também já falamos sobre a ECD e você pode ler a matéria completa aqui.

O que vamos falar hoje, é sobre a ECF, ou seja, a Escrituração Contábil Fiscal, que teve seu prazo de entrega prorrogado para o último dia útil de agosto de 2022 com relação ao ano-calendário de referência e, aqui, você entende tudo sobre ela e sua importância.

O que é a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal funciona como uma forma de validar a apuração de IRPJ e CSLL, que são, respectivamente, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Ou seja, as pessoas jurídicas que forem determinadas pela legislação, devem manter o Governo informado sobre todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado destas.

Basicamente, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido, arbitrado, imunes e isentas devem realizar a entrega da ECF, algumas delas, porém, não são obrigadas, por exemplo:

Empresas que optam pelo Simples Nacional, autarquias, fundações e órgãos públicos, empresas inativas, etc.

A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.

Qual o objetivo da ECF?

Assim como falamos, a Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória, mas você sabe o que isso significa? Para todas as pessoas jurídicas, existe a obrigação principal que é o pagamento de impostos previstos a partir do tipo de regime tributário da empresa. 

Já as obrigações acessórias, são instrumentos auxiliares que são exigidos pelas autoridades, com o objetivo de coletar dados referentes às operações das empresas, para que sejam apurados os impostos, taxas, encargos, entre outros que constituíram, assim, a obrigação principal.

Sendo assim, a ECF tem como objetivo conectar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, assim, o fisco tem acesso às informações de maneira mais rápida e eficiente.

A importância de um sistema contábil informatizado

O objetivo do SPED, como já falamos, é digitalizar as informações que os fiscos precisam receber de seus contribuintes, ou seja, é uma ferramenta para garantir a segurança digital desses documentos e a integridade da validação digital. Além disso, o projeto SPED está implantado desde 2007 no Brasil, o que significa que esse processo de digitalização vem sendo feito há muito tempo e as empresas, desde então, devem estar alinhadas com ele, uma vez que a validação desses documentos de forma física está ficando cada vez mais obsoleta.

Outro fator muito importante para essa informatização é a complexidade das informações que a ECF exige, então, é fundamental que a pessoa jurídica disponha de um sistema contábil ou software de gestão alinhado com o manual da ECF. Dessa forma, o fisco terá um controle maior e um cruzamento de informações mais amplo e, com isso, as chances de uma sonegação ou evasão é bastante reduzida.

Como fazer uma auditoria descomplicada da ECF?

Você já conhece os serviços e soluções da Dome?

Atuando com empresas dos mais diversos segmentos, contando com uma forte experiência no setor do agronegócio, a Dome presta consultoria contábil, fiscal, jurídica, financeira e de custos, além disso, os serviços de recuperação de créditos tributários, contencioso tributário e contabilidade inteligente. 

Com os nossos serviços de auditoria, verificamos se todos os documentos necessários para a avaliação pelo fisco estão de acordo com as obrigatoriedades e, assim, descomplicamos a entrega da ECF.

Se a sua empresa recebeu intimações da Receita Federal ou apresenta pendências com relação à Escrituração Contábil Fiscal, fale já com um de nossos especialistas e entenda como a Dome vai solucionar essas questões.

Para saber mais sobre outras obrigações fiscais, não se esqueça de ler os nossos artigos relacionados.

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