No início do mês de setembro deste ano, foi promulgada a lei nº 14.446/2022 que aumenta alíquota da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – para bancos e corretoras, e você sabe o que mudará neste imposto e tudo sobre ele?
Se você é uma pessoa jurídica, já deve estar familiarizado com a quantidade de contribuições e impostos que devem ser feitas ao longo do ano e da vida da sua empresa, não é mesmo?
Continue lendo e entenda mais sobre esse assunto.
O que é a CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – ou, CSLL – é um tributo de competência da União e aplicável às pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Foi instituída pela Lei nº 7.689/88 para financiar a seguridade social, entretanto, sofreu alterações em legislações posteriores até chegar no formato atual. A CSLL veio como um complemento da tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
O fator gerador da CSLL é a apuração do lucro líquido com base no lucro contábil, com adições e exclusões determinadas pela legislação tributária. O regime de apuração deve seguir a opção realizada para o IRPJ, que pode ser: o lucro real trimestral, lucro real anual, lucro presumido, ou o regime nacional simplificado.
As alíquotas de CSLL variam de acordo com a atividade da empresa. Um ponto muito importante é sempre analisar onde a empresa se enquadra para poder calcular os impostos.
O que muda com a nova lei?
- Para as empresas de seguros privados e de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, e cooperativas de crédito → a alíquota de 15% passou para 16%;
- Para os bancos de qualquer espécie → a alíquota passou de 20% para 21%.
A Lei nº 14.446/2022, instituiu o aumento da tais alíquotas até 31 de dezembro de 2022.
Pagamento e Obrigatoriedade
Para empresas de Lucro Real ou de Lucro Presumido, a CSLL deve ser paga através de uma guia DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Já para as empresas do Simples Nacional, ela deve ser paga através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
O prazo para esse pagamento varia de acordo com o tipo de regime tributário da empresa:
- Simples Nacional: Até o dia 20 do mês subsequente à sua apuração;
- Lucro Presumido: Até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração trimestral;
- Lucro Real: Até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.
Entretanto, nem todas as empresas são obrigadas a pagar a CSLL. Estão isentas dessa obrigação as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e de caráter educacional e científico.
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