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Vantagens da Recuperação Tributária em Cooperativas de Produção Agropecuária

Como fazer da recuperação tributária sua maior aliada?

A carga tributária brasileira é considerada uma das mais altas do mundo, com isso, muitas empresas recorrem a mecanismos legais para minimizar esse impacto.

Mas o que é recuperação tributária? É uma forma lícita de reduzir a carga tributária do seu negócio, é um procedimento que visa recuperar os valores pagos a maior ou indevidamente, ou ainda a recuperação de um benefício fiscal concedido pelo governo. Oportunidade excelente de reduzir custos e potencializar o seu negócio, tornando as empresas mais competitivas e fortes financeiramente.

Quais as vantagens da Recuperação Tributária?

  • Constituição de capital de giro: Ao recuperar tributos, você poderá utilizar esse dinheiro para potencializar a operação do seu negócio, investindo no aumento da produção ou das vendas;
  • Aumento do fluxo de caixa: O valor recuperado irá auxiliar na manutenção dos saldos de caixa gerando folga financeira imediata à cooperativa para realizar o pagamento das suas obrigações;
  • Melhora na competitividade: Redução de tributos = Redução de custos. Com isso, você pode tornar seus preços de venda mais competitivos frente ao mercado, aumentar o número de clientes e potencializar os lucros da sua atividade;
  • Método legal e seguro: Todo o trabalho é realizado em concordância com a legislação, então não há com o que se preocupar.

Com a recuperação tributária, sobra mais dinheiro para investir no que realmente importa.

Recuperação de Créditos Tributários de PIS/Pasep e Cofins em Cooperativas de Produção Agropecuária

PIS/Pasep e Cofins são duas modalidades de tributos previstos na Constituição Federal Brasileira. Possuem a mesma base de cálculo, porém com destinações diferentes.

PIS/Pasep: seus recursos são para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas e;

Cofins: destinado ao recolhimento de fundos principalmente para a área da saúde pública e seguridade social do país.

Para as cooperativas de produção agropecuária existem inúmeras possibilidades de incentivos fiscais relacionadas a essas contribuições, pois a maior parte dos produtos comercializados nessas empresas não possuem incidência de PIS/Pasep e Cofins.

Porém, mesmo que o PIS/Pasep e Cofins não tenha incidido nas operações de venda, as cooperativas podem se apropriar dos créditos vinculados a essas operações, como por exemplo, insumos de produção, energia elétrica, serviços de transporte etc. Sendo assim, o crédito que restar ao final do período, poderá ser solicitado por meio de um pedido de ressarcimento a Receita Federal do Brasil – RFB.

O que você precisa saber antes de buscar o ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins?

A cooperativa deve:      

  • Ser enquadrada no regime não-cumulativo das contribuições;
  • Períodos passados: retroagir aos créditos acumulados somente dos últimos 5 anos;
  • Períodos futuros: apuração ao final de cada trimestre;
  • Estar com as obrigações acessórias em dia na RFB;
  • Buscar suporte de uma empresa especializada no assunto.

Quais são os créditos disponíveis para as cooperativas? E quais são ressarcíveis em dinheiro?

Os créditos serão avaliados de acordo com o ramo de atuação da cooperativa, podendo ser: crédito ordinário ou crédito presumido.

Créditos ordinários:

Correspondem as alíquotas de 1,65% para PIS/Pasep e 7,6% para Cofins, sobre as possibilidades de crédito mencionadas no Art. 3º da Lei nº 10.833/2003, quando os fornecedores forem pessoas jurídicas, como por exemplo:

  • Aquisição de mercadoria para revenda;
  • Aquisição de insumos/serviços vinculados a produção, exemplo: matéria-prima, embalagem, peças para manutenção de máquinas, EPIs, dentre outros;
  • Energia elétrica;
  • Alugueis de prédios, máquinas e equipamentos;
  • Serviço de transporte; e,
  • Bens do ativo imobilizado.

Os créditos ordinários podem ser ressarcíveis em dinheiro.

Créditos Presumidos:

O crédito presumido é um benefício fiscal disponível para o setor do agronegócio. As aquisições de pessoa física não possuem incidência de PIS/Pasep e Cofins, nesse sentido o crédito presumido existe para beneficiar as cooperativas que adquirirem insumos do produtor rural e determinadas pessoas jurídicas, onde será possível o crédito de PIS/Pasep e Cofins parcial de forma presumida sobre o total dessas aquisições. Para algumas atividades o crédito presumido é aplicado na proporção das vendas.

Quais são as atividades que possuem esse benefício?

  • Laticínios;
  • Frigoríficos;
  • Cerealistas;
  • Fábricas de Ração;
  • Moinhos de Trigo e Milho;
  • Ervateiras;
  • Fábricas de sucos e vinhos;
  • Indústrias de derivados de soja;
  • Beneficiamento do grão de café; entre outras.

Os percentuais de crédito presumido estão previstos em lei e podem variar de 5% a 60% das alíquotas ordinárias (1,65% PIS/Pasep e 7,6% Cofins). Em alguns casos esse crédito pode ser ressarcido em dinheiro e os demais serão utilizados para quitar débitos tributários do período.

Existem outros benefícios de PIS/Pasep e Cofins para as cooperativas?

Sim. Além dos créditos ordinários e presumidos, ao final da apuração de PIS/Pasep e Cofins, as cooperativas podem excluir os débitos das operações que realizaram com os seus cooperados e, ainda, utilizar as sobras apuradas no período, conforme previsão em lei.

Sua empresa usufrui de todos os benefícios previstos em legislação?

Existem diversos motivos para que isso não ocorra, dentre os quais destaca-se:

  • Falta de clareza na legislação e dos direitos legais;
  • Inúmeras obrigações fiscais, bem como a complexidade da apuração para quem não é da área;
  • Falta de profissionais especializados.

Esses fatores, podem trazer sérios riscos para seu negócio, inclusive prejudicar o seu diferencial competitivo, já que seu custo será maior que o dos concorrentes.

Você já parou pra pensar que pode estar perdendo grandes oportunidades no seu negócio? Existe um mundo de possibilidades dentro da recuperação tributária.

Realizar todas as possibilidades permitidas em lei não é sinônimo de fiscalização, visto que sua empresa estará agindo de acordo com o que a lei prevê.

Conforme demonstrado acima, várias oportunidades podem se transformar em dinheiro para sua empresa, sendo ressarcíveis ou não. Tratando-se de créditos ressarcíveis, sua empresa poderá aumentar o fluxo de caixa, enquanto os créditos não ressarcíveis aliviarão o caixa da empresa abatendo débitos das referidas contribuições.

Ficou com alguma dúvida?

Caso tenha ficado com dúvidas ou gostaria de saber mais sobre esse assunto, convidamos para agendar uma visita e conhecer o nosso time de especialistas que estão preparados para garantir que o seu negócio usufrua de todos os benefícios tributários previstos nas legislações.

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