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Créditos Presumidos de PIS/PASEP e COFINS para o agronegócio, sua empresa está aproveitando?

Você já parou para pensar o quanto o agronegócio é importante no Brasil? Nos últimos anos o agronegócio tem assumido uma posição de destaque na economia, gerando oportunidades e expansão de produção, refletindo diretamente na renda. 

Conforme informações do IBGE, a pandemia do Covid-19 levou a queda do Produto Interno Bruto – PIB de 2020 em 4,1%, onde apenas o setor do agronegócio teve crescimento nesse período, sendo atualmente a locomotiva da economia brasileira.

Não é por outro motivo que os governos buscam meios de impulsionar e fomentar essa atividade por meio de benefícios fiscais.

No âmbito da contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins, a cadeia do agronegócio possui inúmeros benefícios tributários, dentre eles os créditos presumidos para as agroindústrias. 

Esses créditos podem ser utilizados no abatimento dos demais débitos do período, assim como em alguns casos podem ser ressarcidos, auxiliando as empresas no seu fluxo de caixa.

Neste artigo, trataremos de oportunidades de créditos para a cadeia do agronegócio, em especial para as agroindústrias. Você realiza todos os créditos previstos para a sua atividade? Continue a leitura e iremos explicar algumas possibilidades.

Mas primeiro, o que é Crédito Presumido?

O crédito presumido é um benefício fiscal que busca fomentar determinadas atividades econômicas, bem como “aliviar” o efeito cumulativo dos tributos

Nessa modalidade, ao contrário dos créditos ordinários que são calculados sobre o total das aquisições, o aproveitamento de créditos é presumido, conforme percentual definido em lei.

Tratando especificamente dos benefícios fiscais de PIS/Pasep e Cofins disponíveis para o agronegócio, um dos principais pressupostos de concessão é o fato de sua cadeia produtiva possuir como principal fornecedor de insumos o produtor rural pessoa física que, conforme a legislação, não está sujeito a incidência das contribuições, de modo que suas vendas não geram direito ao aproveitamento crédito, colocando-o em desvantagem em relação às grandes empresas.

Geralmente é destinado às pessoas jurídicas ou cooperativas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, destinados a alimentação humana ou animal, optantes pelo regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins.

E justamente por ser uma alavancagem para o agronegócio, os créditos presumidos permitem, via de regra, um percentual de aproveitamento de crédito nas aquisições de produtores pessoas físicas, assim como, as compras realizadas de cerealistas e de pessoas jurídicas que realizam o transporte, resfriamento e venda de leite e cooperativas de produção agropecuária. 

Para seu aproveitamento, é importante observar quais são os insumos geradores de créditos presumidos dispostos pela legislação.

Para fins de créditos de PIS/Pasep e Cofins são considerados insumos os bens ou serviços relevantes para o processo de produção ou fabricação de bens destinados a venda ou prestação de serviço.

Isso quer dizer que matérias primas, produtos intermediários, material de embalagem, entre outros, são passíveis de aproveitamento de crédito. 

Conforme parecer normativo COSIT N 5º de 2018 os critérios para definição do conceito de insumo são: essencialidade, relevância e imposição legal.

Agora que já definimos o que é crédito presumido e alguns itens que podem serem considerados insumos, vamos falar sobre algumas possibilidades? 

Mas afinal, quais são as principais possibilidades de aproveitamento de Créditos Presumidos para o agronegócio?

Quando tratamos de crédito de PIS/Pasep e Cofins, muitas são as oportunidades e conhecer seus insumos faz a diferença, mas como pudemos ver acima, existem inúmeras possibilidades de aproveitamento de créditos.

Oportunidades essas que podem passar despercebidas pelo gestor tributário.

Vejamos abaixo alguns exemplos de créditos presumidos que, de acordo com a atividade fim desenvolvida pela organização, podem serem realizados:

Créditos Presumidos Agroindustriais previstos na Lei nº 10.925/2004

Conforme o Art. 8º e Art. 15 da Lei nº 10.925/04, a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins, é destinada às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal.

Como exemplo, podemos citar:  derivados de suínos, aves e peixes; derivados lácteos; erva; grãos; farinhas; embutidos; alimento para animais e vinhos.

O valor do crédito deve ser calculado sobre o total dos insumos utilizados na produção desses bens destinados à venda.

O percentual de crédito aproveitado é calculado de acordo com os insumos adquiridos para a produção dos itens acima, podendo ser:

  • Para os derivados Lácteos  que abrange a produção de leites, queijos e manteiga é possível o aproveitamento de crédito nas alíquotas de 50% de PIS/Pasep e COFINS, para empresas habilitadas no Programa Mais Leite Saudável; e de 20% para empresas não habilitadas nesse programa. 
  • No caso dos produtos Industrializados de Origem Animal, como exemplo derivados e embutidos de suínos, aves e peixes, o crédito de PIS/Pasep e Cofins corresponde a alíquota de 60%.
  • Já para os itens Industrializados de Origem Vegetal destacamos a fabricação de Erva-mate, farinhas, alimento para animais e vinhos, o crédito possível é de 35%.

Além desses, há também a previsão legal para crédito presumido sobre a aquisição de lenha adquirida de pessoa física ou pessoa jurídica (com atividade de cultivo de madeiras).

Nesse caso o percentual de crédito é definido conforme o produto final sendo de 60% para os Produtos Lácteos e derivados de origem animal, e para os demais produtos de origem vegetal: 35%.

Créditos Presumidos Agroindustriais previstos na Lei nº 12.058/2009 – Cortes Bovinos

O Art. 33 da Lei n° 12.058/2009 instituiu o Crédito Presumido de 50% para as pessoas jurídicas inclusive cooperativas, que produzam cortes e seus derivados bovinos destinados à exportação, quando adquirir o animal vivo.

Além disso, o Art. 34 da Lei n° 12.058/2009 também instituiu o Crédito Presumido de 40%, sobre as aquisições de carcaças, cortes e miudezas de origem bovina, tributados à alíquota zero e utilizados como insumo na produção de bens destinados à venda.

Créditos Presumidos Agroindustriais previstos na Lei nº 12.350/2010- Cortes suínos exportação

O Art. 55 a Lei nº 12.350/2010, instituiu crédito presumido de 30%, na proporção das exportações, calculado sobre:

  1. Os insumos de origem vegetal (Grãos), utilizados na fabricação de rações para aves e suínos;
  2. As preparações dos tipos utilizados na alimentação de aves e suínos, classificadas no código 2309.90 (rações) da NCM;

III. Animais vivos (Aves e suínos);

Também no Art. 56 a Lei n° 12.350/2010, instituiu Crédito Presumido de 12%, sobre as aquisições de cortes e miudezas de suínos e aves tributados à alíquota zero, utilizados como insumo na produção de bens destinados à venda.

Créditos Presumidos Agroindustriais previstos na Lei nº 12.865/2013 – Derivados de soja

O Art. 31, da Lei n° 12.865/2013, prevê Créditos Presumidos sobre vendas de produtos de fabricação própria, dos derivados de soja, onde as alíquotas aplicadas variam entre 5% e 45%, variando de acordo com os itens produzidos.

Cabe ressaltar que esses créditos presumidos podem ser realizados obedecendo as legislações no que se refere ao item final produzido e o fornecedor dos insumos.

Outro ponto que devemos ter bastante atenção é quando há a necessidade de estornar o crédito realizado, em virtude da não utilização para a produção do item fim.

Você pode chegar à base de cálculo para o seu crédito presumido de duas maneiras:

  1. Utilizar a base de cálculo integral e alíquotas reduzidas referente ao percentual do crédito presumido que está sendo realizado. 
  2. Reduzir a base de cálculo para o percentual do item que está sendo realizado o crédito e posterior a aplicação da alíquota integral.

Como sua empresa pode utilizar os Créditos Presumidos

Os créditos presumidos, assim como alguns créditos ordinários, podem ser ressarcíveis ou não.

Ressarcíveis são os créditos passíveis de compensação com outros tributos ou ressarcimento em espécie. Dentre os créditos com essa possibilidade temos: atividade de lácteos, cadeia de bovinos, cadeia de aves e suínos e derivados de soja.

Não ressarcíveis são os créditos passíveis de utilização, exclusivamente, em conta gráfica para o abatimento dos débitos de PIS/Pasep e Cofins, dentre eles temos:

Produtos de origem animal e vegetal; atividades com lácteos quando não possuem o programa mais leite saudável; cadeia de aves e suínos quando realizado o crédito presumido de 12%.

Possíveis motivos para o não aproveitamento do crédito e como isso pode impactar no seu fluxo de caixa

Muitas empresas deixam de fazer todos os créditos previstos na legislação por diversos motivos dentre os quais destaca-se:

  • Falta de clareza na legislação e dos direitos legais;
  • Inúmeras obrigações fiscais, bem como a complexidade da apuração para quem não é da área; e,
  • Falta de profissionais especializados.

Esses fatores, podem trazer sérios riscos para seu negócio, inclusive prejudicar o seu diferencial competitivo, já que seu custo será maior que o dos concorrentes.

Realizar todas as possibilidades permitidas na lei não é sinônimo de fiscalização, visto que sua empresa estará agindo de acordo com o que a lei prevê.

Conforme demonstrado acima, várias oportunidades podem se transformar em dinheiro para sua empresa, sendo ressarcíveis ou não

Isso pois, tratando-se de créditos ressarcíveis, sua empresa poderá usá-los direto no fluxo de caixa.

Em sendo créditos não ressarcíveis alivia o caixa da empresa para abater débitos tributários, possibilitando a alocação dos recursos para outras áreas ou investimentos.

Sua empresa realiza todos os créditos previstos em legislação?

Caso tenha ficado com dúvidas ou gostaria de saber mais sobre esse assunto, convidamos para agendar sua visita e conhecer o nosso time de especialistas que estão preparados para garantir que o seu negócio usufrua todos os créditos previstos nas legislações.

Não deixe que os impostos consumam seus lucros! Os Créditos de PIS/Pasep e Cofins podem aliviar o peso fiscal e impulsionar seus resultados.

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