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Crédito Presumido: Oportunidade para sua empresa

O crédito presumido é um recurso que tem por objetivo de reduzir a carga tributária das empresas e desenvolver algum setor ou atividade econômica. Nesse sentido, o Brasil possui diversas modalidades de benefícios fiscais, considerados regimes excepcionais em relação as regras tributarias convencionais.

O rol dos benefícios fiscais contempla varias iniciativas, como: a isenção, a redução de base de cálculo, o crédito presumido e outras possibilidade dessa natureza que são concedidos pelo governo.

Aqui, neste artigo abordamos tudo o que você precisa saber sobre o crédito presumido.

O que é o Crédito Presumido?

Chama-se “presumido” por se tratar de uma presunção de crédito, e que, em uma operação convencional, não poderia ser apurado. Assim, com amparo legislativo, há a possibilidade da aplicação deste tipo de crédito para alguns contribuintes.

Contudo, é importante ter em mente que, para usufruir do beneficio de crédito presumido, é necessário atender a alguns requisitos presentes nas normas.

Este benefício é aplicável de diversas formas, como, por exemplo, nos tributos apurados na sistemática não cumulativa: o cálculo constitui em apurar um crédito nas operações de entrada com a função de diminuir o valor do tributo a se pagar, com as operações de saídas.

Ou seja, tem por finalidade reduzir a sobrecarga tributária das operações realizadas pelas empresas. Isso possibilita o redirecionamento de recursos para melhora do custo dos seus produtos a fim de torná-lo mais competitivo no mercado.

Quem tem direito ao crédito presumido?

Conforme já mencionado, para usufruir do benefício do crédito presumido é necessário atender a alguns requisitos. Estes requisito são, tanto da legislação específica do tributo e tipo de crédito, como as particularidades quanto a sua aplicação.

Em âmbito geral não há uma regra de quem tem ou não direito a se beneficiar. Dessa forma, o que existe são minúcias nas normas, que analisadas por cada empresa junto do seu contador, podem oferecer oportunidades que a empresa esteja contemplada.

Opções de créditos presumidos existentes:

Dentre as oportunidades da aplicação do crédito presumido, neste tópico abordamos alguns exemplos:

  • PIS/COFINS

No PIS/Cofins existem inúmeras oportunidades de crédito presumido, vejamos um deles:

Para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, dispostas em legislação específica, há possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins, na aquisição dos seus insumos.

Dessa forma, o valor do crédito é calculado sobre o total dos insumos utilizados na produção desses bens destinados à venda, observando o percentual de cada tipo de insumo.

Por exemplo, para os itens industrializados de origem vegetal, destacamos a fabricação de erva-mate, farinhas e vinhos, em que o percentual do crédito possível é de 35%.

  • IPI

No IPI, o benefício é atribuído às empresas enquadradas no Lucro Presumido, que realizem exportações de produtos de fabricação própria.

Assim, o objetivo é ressarcir a empresa dos custos dos insumos, adquiridos no mercado interno, que são utilizados no processo produtivo. Por exemplo: matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem.

  • ICMS

Para as empresas que prestam serviço de transporte, há a possibilidade do crédito de 20% do valor do ICMS devido nessa operação. A adoção deste crédito pode ser em substituição ao sistema de tributação estadual.

Esta opção alcança todos os estabelecimentos do contribuinte no território nacional.

Vantagens do Crédito Presumido

Como vimos, a utilização dos créditos presumidos oferece muitas vantagens, de acordo com a particularidade de cada tipo de crédito presumido. Assim, podemos utilizá-los para abatimentos na própria apuração, para ressarcimento ou compensação de tributos.

Por se tratar de um benefício fiscal que pode influenciar consideravelmente o cenário financeiro da empresa e a tomada de decisão. Portanto, para sua correta utilização requer grande atenção na escrituração das obrigações acessórias, pois as informações devem estar devidamente registradas.

Para isso, contar com uma equipe especializada e que possa ajudar a identificar as oportunidades para o ramo de atividade da sua empresa é fundamental.

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