Após anos de discussões sobre a complexidade do sistema tributário atual, estamos vivendo um dos momentos mais marcantes no legislativo brasileiro desde a promulgação da Constituição Federal de 1988: a tão esperada reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023 sob a Emenda Constitucional n.º 132/2023.
A Reforma Tributária tem como propósito a simplificação legislativa e da cobrança de tributos, tornando o sistema mais transparente para que o contribuinte saiba exatamente quais tributos está pagando e seus valores, além de estabelecer uma alíquota única na cobrança de tributos.
Para alcançar esses objetivos, o Brasil adotará a metodologia do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O que é IVA?
Em primeiro lugar, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) visa unificar em um único tributo a carga tributária cobrada em todas as etapas de consumo, simplificando o cenário atual, onde temos diversos tributos, alíquotas e prazos para as empresas se atentarem.
O IVA é utilizado em 174 países e tem se mostrado eficaz no processo de arrecadação e neutro na sua incidência sobre o consumo. No Brasil, a proposta é de um IVA Dual, ou seja, um tributo duplo em sua arrecadação e destinação de recursos, porém unificado em seu regime jurídico.
Externamente, o IVA parecerá um único tributo, mas, na realidade, será uma ramificação complexa de diversas incidências dispostas em dois tributos: um pertencente à União e outro aos Estados e Municípios.
O IVA Dual será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, Cofins e IPI com arrecadação federal, e pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e ISS com arrecadação estadual e municipal.
Como o IVA será calculado?
Por ser um tributo incidente sobre o consumo, a incidência do IVA ocorrerá sobre cada operação realizada com mercadorias ou serviços.
Assim, ao adquirir mercadorias ou serviços, a empresa obterá um crédito de IVA. Ao efetuar a venda da mercadoria ou serviço com valor agregado, a empresa descontará o crédito de IVA adquirido na etapa anterior e recolherá o tributo sobre a diferença apurada, ou seja, pagará o tributo apenas sobre o valor agregado à mercadoria ou serviço na sua etapa da operação, e assim sucessivamente, até o consumidor final, que pagará o preço do produto, mais o valor do IVA adicionado.
O IVA, na prática
Para ilustrar o cálculo do IVA, vamos exemplificar a produção e venda de rações por uma indústria, considerando uma alíquota de 15% para o IVA em cada etapa:
- Indústria: A indústria compra os ingredientes para ração de um fornecedor por R$ 1.000,00 mais R$ 150,00 de IVA. Após processar os ingredientes, ela vende a ração para um distribuidor por R$ 2.000,00 mais R$ 300,00 de IVA. Ou seja, o imposto a ser recolhido pela indústria será de R$ 150,00, após deduzir os R$ 150,00 de crédito IVA da compra dos ingredientes.
- Distribuidor: O distribuidor, que comprou as rações por R$ 2.300,00, vende para uma loja por R$ 3.000,00 mais R$ 450,00 de IVA. Neste caso, o imposto devido pelo distribuidor será de R$ 150,00, uma vez que já pagou R$ 300,00 de IVA na compra das rações da indústria.
- Loja: A loja, que comprou as rações por R$ 3.450,00, as vende ao consumidor final por R$ 4.000,00 mais R$ 600,00 de IVA. Como a loja já pagou R$ 450,00 de IVA na compra das rações, ela deverá recolher apenas a diferença, que é R$ 150,00.
- Consumidor Final: No final, os R$ 4.600,00 que o consumidor paga pela ração incluem o valor total do imposto, aplicado em cada fase da produção e venda, com base no valor agregado.
Como será a normatização do IVA?
A normatização do novo modelo de tributação será por meio de projetos de lei complementar proposto pelo Poder Executivo. Estão em andamento dois projetos de lei complementar:
• A Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, que estabelece as regras básicas para o funcionamento do IBS e da CBS, definindo como esses impostos serão aplicados nas operações.
• A Lei de Gestão e Administração do IBS, que instituirá o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Este comitê tratará do contencioso administrativo do IBS, da distribuição das receitas entre os entes federativos e do ressarcimento dos saldos credores de ICMS acumulados.
Esses projetos resultam da parceria entre os entes federativos através do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC). Este programa visa assegurar a regulamentação da reforma tributária conforme a Emenda Constitucional n.º 132/2023, transformando a CBS e o IBS em um IVA padrão internacional, tornando o novo sistema tributário mais simplificado, transparente e eficiente.
Quais serão as fases da transição?
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, a transição para o novo sistema será gradual, com etapas definidas até sua conclusão. Esse período permitirá que empresas e contribuintes se ajustem às novas regras e procedimentos fiscais, facilitando uma transição suave. As fases serão:
- 2024 e 2025: Regulamentação
Primeiramente, haverá uma intensa elaboração de decretos, instruções normativas e regulamentações complementares para conferir efetividade à legislação aprovada.
- 2026: Início da Cobrança do IVA
Cobrança das alíquotas teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
- 2027: Extinção de Tributos Federais e aumento da CBS
Extinção do PIS e Cofins, redução a zero das alíquotas de IPI (exceto produtos que impactam na Zona Franca de Manaus), e elevação da alíquota de CBS.
- 2028: Implementação do IBS Dual
Início da cobrança do IBS dual, com alíquotas estadual e municipal de 0,05% cada, totalizando 0,1%. Calibração da CBS e IBS para evitar aumento da carga tributária.
- 2029 a 2032: Redução dos Impostos e aumento do CBS e IBS
Redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS, com aumento gradual das alíquotas da CBS e IBS para evitar impactos bruscos na arrecadação.
- 2033: Novo Sistema Tributário e Extinção dos Antigos Impostos
Vigência integral do novo sistema tributário e extinção dos antigos tributos e legislação.
- 2029 a 2078: Mudança no Local de Cobrança
Por fim, a mudança gradual da cobrança dos novos tributos do local de produção para o local de consumo.
Para que esse processo de adaptação não seja doloroso ou oneroso para as empresas, é crucial estarem atentas a todas as mudanças e como elas irão afetar seus negócios. Portanto, é indispensável criar estratégias para minimizar os impactos e elaborar medidas internas para a transição ao novo sistema tributário.
Quais estratégias as empresas podem considerar para minimizar os impactos da reforma tributária no seu negócio?
- Avaliação de Impacto
Realizar uma avaliação detalhada para compreender como as mudanças na legislação tributária afetarão a empresa, visualizando a carga tributária, custos, fluxo de caixa e competitividade no novo cenário.
- Planejamento Tributário Antecipado
A partir da avaliação de impacto, desenvolver um planejamento tributário para antecipar a situação fiscal.
- Atentar-se a Incentivos Fiscais
Estar atento a novos incentivos fiscais que possam surgir durante a implantação do novo sistema tributário.
- Reestruturação Operacional
Reestruturar processos e sistemas para lidar com novos requisitos e garantir conformidade com as novas leis fiscais.
- Monitoramento Contínuo
Acompanhar assiduamente as mudanças no ambiente fiscal e ajustar estratégias e práticas conforme necessário.
- Consultoria Especializada
Por fim, contar com uma equipe de consultoria especializada para obter ajuda na superação dos desafios da reforma tributária de forma leve e eficaz.
Essas estratégias ajudam as empresas a se prepararem para o período de transição da reforma tributária, mantendo-se competitivas e financeiramente saudáveis no novo cenário fiscal.
Conte com a consultoria tributária da Dome. É crucial para estar preparado para as mudanças que a reforma tributária trará. A Dome oferece expertise e orientação especializada para ajudar sua empresa a navegar pelas novas diretrizes fiscais, garantindo conformidade e eficiência no gerenciamento tributário. Fale com um especialista.