Muito se houve falar sobre contribuições sociais, mas você sabe o que são, e qual é a sua finalidade? Como elas se originaram, que caminho foi percorrido para chegar até as contribuições que conhecemos hoje? Neste breve artigo trataremos sobre todas essas questões.
O que são as contribuições sociais?
A princípio, as contribuições sociais são uma espécie de tributo que têm a finalidade de custear a seguridade social, sendo fonte desse custeio o Estado, empregadores e empregados.
Podemos citar como exemplos de contribuições sociais o Programa de Integração Social (PIS), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Contexto Histórico
Em 1923, foi publicado o primeiro documento tratando sobre o Sistema Seguridade Social no Brasil, o Decreto 4.682/1923, que criava as Caixas de Aposentadoria e Pensões, inicialmente, exclusivamente para os trabalhadores ferroviários e, posteriormente, estendido aos demais trabalhadores.
Na época, a Constituição Federal de 1924, o chamou de ‘socorros públicos’. No entanto, foi gradativamente substituído por um regime de proteção às categorias profissionais.
Dessa forma, o regime criou autarquias federais sob forma de IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões), como, por exemplo, a IAPB – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários.
A Constituição de 1934 trouxe pela primeira vez a forma de repartição tríplice para o custeio do sistema, envolvendo o Estado, o empregador e o empregado, mediante a arrecadação de contribuições.
Em 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, unificou a concessão de benefícios aos trabalhadores de todas as categorias profissionais.
Criação no INSS
Em face a isso, em 1966, os IAPs foram integrados, dando origem ao Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. Mais tarde o INPS se fundiu com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS, criando, então, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Inicialmente, quando criaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), delegaram a ele a capacidade tributária para arrecadar e fiscalizar as contribuições sociais.
Contribuições sociais na atualidade
Contudo, foi somente na Constituição Federal de 1988, que se desenhou o Sistema de Seguridade Social, na forma como o conhecemos hoje.
Apesar do lapso temporal, no ano de 2007, foi sancionada a Lei n° 11.457, que trouxe consigo importantes transformações na seara previdenciária. Entre as mudanças, antiga Secretaria da Receita Federal passa a se chamar Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Além disso, a nova Lei retirou do INSS a capacidade de arrecadação e fiscalização das contribuições sociais, repassando-as à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Sistema de Seguridade Social do Brasil
Conforme exposto no art. 194 da Constituição Federal de 1988, o sistema de seguridade social é o conjunto de ações de iniciativa pública e privada, para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
O sistema tem como base sete princípios, sendo eles:
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Equidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
- Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Toda a sociedade custeia o sistema de seguridade social brasileiro, sendo provenientes de orçamentos do Estado, e do pagamento de tributos específicos referente aos empregados e empregadores, as chamadas Contribuições Sociais.
A criação das contribuições sociais, é de competência exclusiva da União (art. 149, CF/88), e estão divididas em três subespécies de contribuições, conforme a sua natureza: Interventivas, Corporativas e Sociais Gerais.
Interventivas
As contribuições interventivas promovem a participação indireta do Estado em áreas de atividade privada. Um exemplo de contribuição interventiva é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que é destinada a financiar programas de interesse econômico, como o desenvolvimento de setores estratégicos ou a manutenção da infraestrutura de transporte
Corporativas
Tem como finalidade o custeio de entidades de classe que fiscalizam e regulamentam o exercício de atividades ou defendam seus interesses. Por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, cujos contribuintes são os advogados.
Sociais Gerais
Tem como finalidade o custeio de qualquer ação descrita no Título VIII, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 193 ao 232, como, por exemplo: educação, cultura e desporto.
Conclusão
Acima de tudo, é inegável a relevância do Sistema de Seguridade Social e a indispensabilidade dos pagamentos das contribuições a ele destinadas, dada sua função crucial na manutenção da dignidade humana de maneira equitativa para todos os cidadãos.
Por meio da disponibilização de benefícios previdenciários, assistenciais e de saúde, o Sistema de Seguridade Social busca atenuar as disparidades socioeconômicas, bem como fomentar o bem-estar coletivo. Além disso, ao prover suporte financeiro em situações como doença, invalidez e velhice, entre outras eventualidades, contribui para a estabilidade econômica e social das comunidades.