4 minutos de leitura

O que é o Funrural

Funrural é a contribuição previdenciária patronal obrigatória que incide sobre a atividade do produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica, para financiar a seguridade social do trabalhador rural no Brasil.

É uma forma de garantir a aposentadoria, assistência médica e outros benefícios previdenciários aos trabalhadores rurais através da sua arrecadação. Ou seja, funciona como o INSS para o trabalhador rural.

O que é o Funrural

Funrural é o fundo de assistência ao trabalhador rural. Foi criado em 1971 com a finalidade de arrecadar dinheiro para financiar a previdência rural, e após algumas mudanças nas legislações, em 2017 houve a regulamentação da contribuição do meio rural, tornando-a obrigatória.

Através do planejamento tributário é possível escolher qual é a opção mais benéfica, mais econômica para a atividade rural, que pode ser via folha de pagamento ou pela comercialização.

O produtor rural é o único empresário que pode ter a tributação como pessoa física, pessoa jurídica, ou ainda, ambos. O contribuinte apura a renda na declaração de ajuste anual do IRPF. Ele pode se enquadrar nos regimes de lucro presumido ou lucro real. Os tributos cobrados são ICMS, IRPF e Funrural.

Classificam-se em:

  • Pessoa física (segurado especial – PRSE): economia familiar, que não tem empregados, Funrural;
  • Pessoa física (contribuinte individual – PRCI): possui funcionários registrados, e para se aposentar pelo INSS deve recolher a parte, como contribuinte individual;
  • Produtor rural pessoa jurídica: que tem empregados, tem a tributação e obrigações acessórias relativos ao regime tributário em que está enquadrado, que pode ser: simples nacional, lucro presumido e lucro real. Os tributos incidentes são: DAS (simples nacional), ICMS, PIS/Pasep e Cofins, IRPJ, CSLL e Funrural.

Quando o produtor rural é obrigado a recolher o Funrural?

Quando ele vende para outro produtor rural, para o consumidor final, além disso, quando vende para alguém que mora fora do país (EX). A obrigação do recolhimento do Funrural é do adquirente pessoa jurídica, quando este comprar de pessoa física. Por outro lado, quando a compra for da pessoa jurídica, a responsabilidade é de quem vendeu.

Na venda de produtor rural pessoa jurídica para pessoa jurídica, quem recolhe o Funrural é a pessoa que está vendendo. A pessoa física é o responsável tributário, mas a responsabilidade de recolher é do adquirente (envia para o E-Social).

Quando se recolhe o Funrural pela folha de pagamento, o empregador desconta automaticamente o valor, seja pessoa física ou jurídica. Além disso, a escolha deve ser feita em janeiro de cada ano e válida por todo o ano.

O recolhimento é mensal e o o governo define o prazo para confirmação do pagamento.

A IN Serfb 1867/2019 dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Modalidades e suas alíquotas

Para o produtor rural pessoa jurídica, se optante pela comercialização, a alíquota será de 2,05% (1,7% – INSS, 0,1% – RAT, 0,25% – SENAR).

Já o produtor rural pessoa física, se optante pela comercialização, a alíquota será de 1,5% (1,2% – INSS, 0,1% – RAT, 0,2% – SENAR). Além disso, o produtor deve informar, nos dados adicionais da nota fiscal, o valor que será retido.

Por outro lado, se a opção for pela folha de pagamento, para ambos os casos, a alíquota será de 20%.

Se o produtor rural pessoa física, optar pelo recolhimento do Funrural na folha de pagamento, ele faz uma carta para o adquirente (PJ) dizendo a sua opção. Assim, o adquirente faz somente o recolhimento de 0,2% do SENAR.

Produtos isentos

Conforme os art. 12º e 13º do da Lei 13.606/2018.

§ 12. Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.

§ 13. O produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista no caput deste artigo ou na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 desta Lei, manifestando sua opção mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente ao início da atividade rural, e será irretratável para todo o ano-calendário.

A Lei, conforme seus artigos, define que os produtos com isenção de Funrural são:

  • Produto rural com objetivo de plantio ou reflorestamento (Mudas e Sementes, desde que tenham registro no MAPA);
  • Produto animal com objetivo de reprodução ou criação pecuária, ou granjeira (gado, suínos, aves, pintinhos, leitão – cria, recria e engorda);
  • Sêmens.

Entretanto, o valor devido ao SENAR não está isento.

Declaração de Funrural

Funrural é uma contribuição previdenciária recolhida para o INSS, RST e Senar, sendo necessário ser declarada por meio de GFIP (guia de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social).

Caso não for pago o Funrural, existe multa?

As multas para quem não pagar, variam de 75% a 225% do tributo devido, ocorrendo juros e correções monetárias sobre o valor devido. Se houver necessidade de renegociação, o produtor rural ou o adquirente deve fazê-la por meio do PRR.

Com isso, podemos perceber que através de um bom planejamento tributário é possível escolher qual é a opção mais econômica para o produtor rural, e assim adequar que o imposto devido esteja de acordo com a realidade do mesmo.

Assine a nossa newsletter para receber informações relevantes sobre o cenário tributário, contábil e empresarial, direto no seu e-mail.

Compartilhe:

Também recomendamos essas leituras para você:

Reforma Tributária e revisão de contratos: por que é importante?

Benefícios do Programa Mais Leite Saudável

Impulsionamento de processos administrativos

Conteúdo relevante, confiável e estratégico em primeira mão no seu e-mail!

Suas informações foram enviadas com sucesso.