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O que muda com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

No artigo de hoje, daremos continuidade no entendimento dos tributos da reforma tributária e o que muda com a CBS, um tributo de competência federal que visa substituir o PIS e a Cofins. Frequentemente, essas tributações atuais se mostram complexas diante das regras de apuração e dificuldades que geram inseguranças jurídicas para as empresas.

A CBS possui o mesmo fato gerador, base de cálculo, hipóteses de não incidência e regimes específicos do IBS. Com o mesmo propósito de simplificação, redução de cumulatividade e aumento de transparência, Além disso, A CBS pretende reduzir a complexibilidade do sistema atual.

Neste artigo, daremos continuidade no entendimento dos tributos da reforma tributária, no qual trataremos sobre o que muda com a CBS.

Não Cumulatividade Plena

O CBS adota a não cumulatividade plena, ao contrário do PIS/Cofins, que possui regimes cumulativos e não cumulativos distintos. Em cada etapa, a empresa pode compensar os créditos gerados em etapas anteriores, em etapas seguintes, e pagar o tributo apenas sobre o valor agregado. Atualmente, as empresas acabam pagando tributo sobre tributo, o que a nova legislação já corrigiu, prevendo que os novos tributos não integrarão na sua própria base de cálculo.

Alíquota

Atualmente, a contribuição do PIS é de 1,65% e a Cofins é de 7,6%, totalizando 9,25%. No regime não cumulativo e no regime cumulativo, as alíquotas são menores de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins, mas sem a possibilidade de creditamento. Enquanto no novo tributo, se prevê uma alíquota única que ficará em torno de 9,3%, com ampla possibilidade de crédito.

Apesar de o percentual ser levemente superior ao do regime não cumulativo atual, a eliminação do efeito cascata tende a equilibrar o impacto final. Além de tornar menos complexa a operacionalização do tributo e mais clara a carga tributária incidente sobre cada bem ou serviço.

Competência

Será a cargo da União, instituir e regular a CBS, cabendo à Receita Federal do Brasil gerir a arrecadação e a fiscalização do novo tributo.

Assim, a centralização da base de dados dos contribuintes e a unificação das obrigações acessórias da CBS e do IBS, facilitará a comunicação entre os entes federativos. A RFB e o Comitê Gestor do IBS já podem cooperar entre si, compartilhando informações relevantes para facilitar a fiscalização de ambos os tributos.

Desafios na implantação da CBS

Ainda em 2025, as empresas precisam se atentar para as parametrizações internas operacionais e as obrigações acessória, para o período de adaptação. Como o novo layout da nota fiscal eletrônica, que em 2026, as empresas já serão obrigadas a emitir o documento fiscal com os novos tributos.

Portanto, o período de preparo e transição da reforma exigirá das empresas o acompanhamento das novas regras, planejamento estratégico e atualização de sistema para garantir a conformidade.

A Dome pode ajudar a sua empresa a se adequar com as novas legislações, conte com o apoio de nossa Consultoria para a Reforma Tributária.

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