3 minutos de leitura

Apuração no Lucro Real: pagar por ano ou por trimestre?

No artigo de hoje, queremos falar sobre a apuração trimestral e anual para empresas tributadas pelo Lucro Real. Afinal, cada empresa é única e no momento da escolha do modelo de apuração, podemos perceber isso. Nesse sentido, é preciso escolher o modelo que se encaixe especificamente com a realidade do seu negócio.

A partir de uma análise e gestão financeira, as empresas do regime de lucro real, podem então, avaliar o método mais vantajoso para realizar o pagamento dos tributos federais: A apuração trimestral ou a apuração anual com antecipações mensais.

Diferença entre apuração trimestral e anual

Apuração trimestral

Neste modelo, a empresa paga o IRPJ e a CSLL com base no lucro obtido a cada trimestre, ficando assim:

  • 1º trimestre: janeiro a março.
  • 2º trimestre: abril a junho.
  • 3º trimestre: julho a setembro
  • 4º trimestre: outubro a dezembro

Ao final de cada trimestre, a empresa apura o lucro real e paga os tributos correspondentes. Ou seja, o valor apurado é definitivo e não há ajustes no fim do ano.

Além disso, a empresa não pode compensar os prejuízos de um trimestre nos seguintes, podendo usá-los apenas nos anos posteriores, com limite de 30% do lucro apurado.

Apuração Anual com antecipações mensais

Já na apuração anual, a empresa faz o pagamento dos tributos mensalmente ao longo do ano. E assim, apura o lucro de forma definitiva apenas no final do ano.

Há duas formas de recolher esses tributos:

  • Com base no faturamento, utilizando percentuais presumidos de acordo com a atividade da empresa. Conforme tabela:
AtividadePresunção IRPJPresunção CSLL
Venda de mercadorias (comércio, indústria)8%12%
Transporte de cargas8%12%
Transporte de passageiros16%12%
Serviços em geral (exceto específicos abaixo)32%32%
Serviços hospitalares8%12%
Atividades imobiliárias (venda)8%12%
Atividades imobiliárias (locação de bens próprios)32%32%
Intermediação (corretagem, representação etc.)32%32%
Profissionais liberais (médicos, advogados etc.)32%32%
  • Ou pelo lucro real mensal ajustado, que se aplica as alíquotas de 15% de IRPJ sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00 por mês, e de 9% de CSLL.

Tabelas de Adições e Exclusões (conforme a IN RFB 1.700/2017):

 Tabela de Adições ao Lucro Líquido
    NºAssuntoAplica-se ao IRPJ?Aplica-se à CSLL?Dispositivo Legal
1Ajuste a Valor Presente (ativo)SimSimArts. 90, 91, § 3º
2Ajuste a Valor Presente (passivo) – despesas financeirasSimSimArts. 93, 94, § 2º
3Despesas com aluguéis acima do valor de mercadoSimNãoArt. 84
4Aportes do Poder Público (parceria)SimSimArt. 171, §§ 1º e 2º
5Despesas não comprovadasSimSimRIR/2018, art. 311
6Multa de trânsito / multa trabalhistaSimSimRIR/2018, art. 311
Tabela de Exclusão ao Lucro Líquido
AssuntoAplica-se ao IRPJ?Aplica-se à CSLL?Dispositivo Legal
1Receita de Ajuste a Valor Presente (ativo)SimSimArt. 90, Art. 91, § 2º
2Ajuste a Valor Presente (passivo) – passivos controladosSimSimArts. 93, 94, §§ 6º, 9º, 11, 13
3Aportes do Poder Público (contrato PPP)SimSimArt. 171, caput
5Ajustes relacionados a arrendamento mercantil (PJ Arrendadora)SimSimArt. 173, § 1º
7Contraprestações em arrendamento com transferência de riscos (PJ Arrendatária)SimSimArt. 175, I

Essa opção permite a compensação de prejuízos acumulados durante o ano, também limitada a 30% do lucro líquido.

As empresas preferem qual modelo de apuração?

A escolha do modelo vai depender do que se adapta melhor para cada empresa, conforme porte, atividade e perfil de resultados.

Características de empresas que optam pelo Lucro Real Trimestral:

  • Empresas que tem lucro instável ou sazonal, pois isso evita o pagamento do imposto em trimestres com prejuízo.
  • Empresas que acumulam créditos fiscais, para utilizar na redução de tributos no fechamento do trimestre.

Características de empresas que optam pelo Lucro Real Anual:

  • Empresas de grande porte, que conseguem planejar tributos e compensar prejuízos dentro do mesmo ano.
  • Empresas com receitas e despesas constantes ao longo do ano.

No aspecto do fluxo de caixa, o modelo trimestral permite o pagamento dos tributos a cada 120 dias, conforme o resultado do trimestre. Já no modelo de apuração anual, os recolhimentos são realizados mensalmente, mesmo que a empresa tenha prejuízo em determinados meses.

Comparativo de imposto trimestral X anual:

 TrimestralAnual
Lucro totalR$ 600.000R$ 600.000
Alíquota total (IRPJ + CSLL)34%34%
Imposto pagoR$ 272.000R$ 204.000
Compensação de prejuízoPermite somente nos próximos anos (limite de 30% do lucro apuradoPermite compensação no mesmo ano (limite de 30% do lucro apurado)
ControleMais simples (4 apurações fixas)Mais dinâmico e flexível (ajustes mensais)
Ideal paraLucros instáveisLucros constantes

Na prática, muitas empresas optam pela apuração anual, pela possibilidade de planejamento tributário e compensação de prejuízos. No entanto, empresas com fluxo de caixa mais apertado ou lucros variáveis tendem a preferir o modelo trimestral, que oferece maior flexibilidade nesses casos.

A Dome oferece para a sua empresa uma análise personalizada do melhor modelo de apuração para o seu negócio. Conte com a Dome para essa e muitas outras soluções.

Compartilhe:

Também recomendamos essas leituras para você:

Reforma Tributária e revisão de contratos: por que é importante?

Benefícios do Programa Mais Leite Saudável

Impulsionamento de processos administrativos

Conteúdo relevante, confiável e estratégico em primeira mão no seu e-mail!

Suas informações foram enviadas com sucesso.