No artigo de hoje, queremos falar sobre a apuração trimestral e anual para empresas tributadas pelo Lucro Real. Afinal, cada empresa é única e no momento da escolha do modelo de apuração, podemos perceber isso. Nesse sentido, é preciso escolher o modelo que se encaixe especificamente com a realidade do seu negócio.
A partir de uma análise e gestão financeira, as empresas do regime de lucro real, podem então, avaliar o método mais vantajoso para realizar o pagamento dos tributos federais: A apuração trimestral ou a apuração anual com antecipações mensais.
Diferença entre apuração trimestral e anual
Apuração trimestral
Neste modelo, a empresa paga o IRPJ e a CSLL com base no lucro obtido a cada trimestre, ficando assim:
- 1º trimestre: janeiro a março.
- 2º trimestre: abril a junho.
- 3º trimestre: julho a setembro
- 4º trimestre: outubro a dezembro
Ao final de cada trimestre, a empresa apura o lucro real e paga os tributos correspondentes. Ou seja, o valor apurado é definitivo e não há ajustes no fim do ano.
Além disso, a empresa não pode compensar os prejuízos de um trimestre nos seguintes, podendo usá-los apenas nos anos posteriores, com limite de 30% do lucro apurado.
Apuração Anual com antecipações mensais
Já na apuração anual, a empresa faz o pagamento dos tributos mensalmente ao longo do ano. E assim, apura o lucro de forma definitiva apenas no final do ano.
Há duas formas de recolher esses tributos:
- Com base no faturamento, utilizando percentuais presumidos de acordo com a atividade da empresa. Conforme tabela:
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
| Venda de mercadorias (comércio, indústria) | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral (exceto específicos abaixo) | 32% | 32% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
| Atividades imobiliárias (venda) | 8% | 12% |
| Atividades imobiliárias (locação de bens próprios) | 32% | 32% |
| Intermediação (corretagem, representação etc.) | 32% | 32% |
| Profissionais liberais (médicos, advogados etc.) | 32% | 32% |
- Ou pelo lucro real mensal ajustado, que se aplica as alíquotas de 15% de IRPJ sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00 por mês, e de 9% de CSLL.
Tabelas de Adições e Exclusões (conforme a IN RFB 1.700/2017):
| Tabela de Adições ao Lucro Líquido | ||||
| Nº | Assunto | Aplica-se ao IRPJ? | Aplica-se à CSLL? | Dispositivo Legal |
| 1 | Ajuste a Valor Presente (ativo) | Sim | Sim | Arts. 90, 91, § 3º |
| 2 | Ajuste a Valor Presente (passivo) – despesas financeiras | Sim | Sim | Arts. 93, 94, § 2º |
| 3 | Despesas com aluguéis acima do valor de mercado | Sim | Não | Art. 84 |
| 4 | Aportes do Poder Público (parceria) | Sim | Sim | Art. 171, §§ 1º e 2º |
| 5 | Despesas não comprovadas | Sim | Sim | RIR/2018, art. 311 |
| 6 | Multa de trânsito / multa trabalhista | Sim | Sim | RIR/2018, art. 311 |
| Tabela de Exclusão ao Lucro Líquido | ||||
| Nº | Assunto | Aplica-se ao IRPJ? | Aplica-se à CSLL? | Dispositivo Legal |
| 1 | Receita de Ajuste a Valor Presente (ativo) | Sim | Sim | Art. 90, Art. 91, § 2º |
| 2 | Ajuste a Valor Presente (passivo) – passivos controlados | Sim | Sim | Arts. 93, 94, §§ 6º, 9º, 11, 13 |
| 3 | Aportes do Poder Público (contrato PPP) | Sim | Sim | Art. 171, caput |
| 5 | Ajustes relacionados a arrendamento mercantil (PJ Arrendadora) | Sim | Sim | Art. 173, § 1º |
| 7 | Contraprestações em arrendamento com transferência de riscos (PJ Arrendatária) | Sim | Sim | Art. 175, I |
Essa opção permite a compensação de prejuízos acumulados durante o ano, também limitada a 30% do lucro líquido.
As empresas preferem qual modelo de apuração?
A escolha do modelo vai depender do que se adapta melhor para cada empresa, conforme porte, atividade e perfil de resultados.
Características de empresas que optam pelo Lucro Real Trimestral:
- Empresas que tem lucro instável ou sazonal, pois isso evita o pagamento do imposto em trimestres com prejuízo.
- Empresas que acumulam créditos fiscais, para utilizar na redução de tributos no fechamento do trimestre.
Características de empresas que optam pelo Lucro Real Anual:
- Empresas de grande porte, que conseguem planejar tributos e compensar prejuízos dentro do mesmo ano.
- Empresas com receitas e despesas constantes ao longo do ano.
No aspecto do fluxo de caixa, o modelo trimestral permite o pagamento dos tributos a cada 120 dias, conforme o resultado do trimestre. Já no modelo de apuração anual, os recolhimentos são realizados mensalmente, mesmo que a empresa tenha prejuízo em determinados meses.
Comparativo de imposto trimestral X anual:
| Trimestral | Anual | |
| Lucro total | R$ 600.000 | R$ 600.000 |
| Alíquota total (IRPJ + CSLL) | 34% | 34% |
| Imposto pago | R$ 272.000 | R$ 204.000 |
| Compensação de prejuízo | Permite somente nos próximos anos (limite de 30% do lucro apurado | Permite compensação no mesmo ano (limite de 30% do lucro apurado) |
| Controle | Mais simples (4 apurações fixas) | Mais dinâmico e flexível (ajustes mensais) |
| Ideal para | Lucros instáveis | Lucros constantes |
Na prática, muitas empresas optam pela apuração anual, pela possibilidade de planejamento tributário e compensação de prejuízos. No entanto, empresas com fluxo de caixa mais apertado ou lucros variáveis tendem a preferir o modelo trimestral, que oferece maior flexibilidade nesses casos.
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