O Processo Administrativo de Recuperação Tributária está previsto na legislação fiscal e permite que empresas contribuintes solicite à Receita Federal a recuperação de créditos tributários pagos indevidamente. Ele possibilita a restituição, o ressarcimento ou a compensação, observando sempre as regras da legislação tributária federal.
Nesse sentido, a seguir, destacamos algumas das etapas desse processo, especialmente daquele que tem por objetivo a recuperação tributária em favor do contribuinte. Acompanhe a leitura e entenda melhor como funciona.
Uma ferramenta para solucionar conflitos
O processo administrativo tributário resolve conflitos entre fisco e contribuinte, podendo ser um meio mais rápido, simples e viável para ambos. Sua principal vantagem está em não precisar da intervenção do poder judiciário. Sendo assim, a solução pode ser tratada diretamente com a Administração Pública, sendo menos burocrático, com menor custo processual e mais eficiente.
Como o processo ocorre?
O processo ocorre quando o contribuinte tem mais créditos do que débitos, gerando saldo a receber, isto é, o ressarcimento de créditos. Ou quando paga tributos acima do devido, que é a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior.
Esse tipo de situação ocorre com muita frequência na apuração da Contribuição ao PIS/Pasep, da Cofins e do IPI.
Ou seja, o processo administrativo de recuperação tributária, se inicia quando o contribuinte solicita à RFB, os valores que entende ter direito ao ressarcimento ou restituição.
Quais são as Formas de Recuperação Tributária?
- Restituição – Devolução de valores pagos indevidamente ou em duplicidade;
- Reembolso – Se aplica a crédito previdenciários como salários-maternidade;
- Ressarcimento – Quando o contribuinte tem direito a crédito apurado (PIS, COFINS e IPI); e deseja recuperar esse valor em conta bancária ou por meio de compensações;
- Compensação – Utilizado do crédito do próprio contribuinte, para compensar com créditos tributários federais (e previdenciários), mediante ao pedido eletrônico PER/DCOMP.
O que é o PER/DCOMP?
O PER/DCOMP é um sistema da Receita Federal, além disso, ele é utilizado pelo contribuinte para realizar a recuperação de crédito federais, de maneira totalmente digital.
As empresas podem recuperar ou utilizar os créditos tributários das seguintes formas:
- PER/DCOMP Web – Acessado pelo portal e-cac, permite ao contribuinte realizar os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior.
- PER/DCOMP PGD – Aplicativo de computador disponibilizado pela RFB. Ele permite ao contribuinte realizar os pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior. O aplicativo funciona de forma offline, você não precisa de internet para preencher.
Empresas com alto volume de informações ou situações não contempladas no módulo web, utilizam este modelo em casos específicos. Após o preenchimento, o sistema transmite o arquivo via Receitanet.
Gestão fiscal mais forte
Ao realizar essa operação, o contribuinte exerce um direito previsto na legislação tributária. Podendo requisitá-la administrativamente, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Essa prerrogativa fortalece a gestão fiscal e financeira, permitindo que a Receita Federal reconheça valores pagos indevidamente como créditos tributários.
O aproveitamento desses créditos pode impactar positivamente a saúde financeira da empresa. Pois os contribuintes podem usar os valores reconhecidos para compensar débitos tributários futuros ou ressarcidos em espécie, mediante depósito direto em conta bancária do contribuinte. Dessa forma, o processo administrativo de recuperação tributária proporciona uma relevante melhoria no fluxo de caixa e na eficiência financeira das organizações.