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Aplicamos a Lei complementar 214/2025 a 227/2026, o Decreto 12.955/2026, RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Da análise estratégica ao suporte
técnico contínuo — 6 soluções modulares
para transformar a Reforma Tributária
em vantagem competitiva.
Aplicamos a Lei complementar 214/2025 a 227/2026, o Decreto 12.955/2026, RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Da regulamentação inicial até a substituição completa
dos tributos atuais — entenda cada etapa da transição
e quando sua empresa será impactada.
(Lei 214/25, Regulamentação, RFB e comitê gestor do IBS)
(Implementar e recolher 1%)
Do diagnóstico inicial à conformidade plena — cada etapa
foi desenhada para reduzir riscos, otimizar processos
e garantir uma transição segura para sua empresa.
Análise
de Impactos
Enquadramento
IBS e CBS
Consultoria
in loco
Auditoria
de XML
Auditoria
da Apuração
Canal contínuo de dúvidas sobre LC 214/2025, atualizações do CGIBS, tributação IBS/CBS, cClassTrib e aproveitamento de créditos.
Entenda exatamente como a Reforma afeta sua operação, sua cadeia e seus créditos tributários.
Seus produtos com NCM validada e cClassTrib correto — prontos para o novo modelo tributário.
Dois dias com nossa equipe na sua empresa para ajustar processos, rotinas e contabilizações.
Suas notas fiscais validadas tecnicamente — sem surpresas, sem rejeições, sem risco de autuação.
Sua apuração assistida conferida antes do recolhimento — integridade total entre notas e valores.
Canal contínuo de dúvidas técnicas que acompanha sua empresa em todas as etapas da jornada.
Uma metodologia ancorada na legislação, modular conforme
sua necessidade e com entregáveis claros — para transformar
a obrigação fiscal em vantagem competitiva real.
Tudo ancorado na Lei complementar 214/2025 a 227/2026, o Decreto 12.955/2026, RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026 e a Portaria nº 7/2026.
Contrate apenas o que faz sentido para o seu momento. Soluções independentes ou integradas, conforme a necessidade.
Cada solução gera um material objetivo e aplicável. Relatórios, pareceres e planos prontos para execução.
Transformamos obrigação fiscal em vantagem competitiva.
A Reforma já está em andamento e cada mês conta. Converse
com nosso time técnico e descubra qual solução é o próximo
passo certo para sua empresa atravessar a transição.
Uma conversa inicial gratuita para entender o contexto da
sua empresa e indicar os próximos passos com clareza.
Reunimos as principais dúvidas que empresas como a sua
têm feito sobre a Reforma Tributária — e a Dome
sempre responde à altura.
A reforma tributária trará mudanças significativas que exigirão adaptação por parte das empresas. Entre os principais impactos, destacam-se:
Atualmente, a reforma tributária brasileira está em estágio de regulamentação. Uma das mais recentes alterações foi a conversão do PLP 68/2024 na Lei Complementar 214/2025, que detalha as regras de como o IVA será implementado. Porém, o Congresso Nacional continua trabalhando na aprovação do PLP nº 108/2024, que prevê a criação do Comitê Gestor do IBS.
Com a Lei Complementar 214/2025, as empresas devem iniciar a adaptação de seus sistemas fiscais e contábeis, preparando-se para a mudança estrutural no modo de apuração e arrecadação de impostos. Nesse sentido, já estão previstas adaptações para 2025, incluindo a atualização de campos e eventos para a apuração do IBS e da CBS.
A Receita Federal já publicou a Nota Técnica (NT 2024.002) que detalha como será a mudança, na prática da aplicação do IBS e da CBS. A nota técnica traduz os termos técnicos, permitindo que as empresas façam as adequações necessárias para a emissão de documentos.
As principais alterações são:
Além disso, a reforma também afetará outros setores e serviços, como aplicativos, medicamentos, imóveis, bares, hotéis, restaurantes, parques e até refinarias na Amazônia.
A Reforma Tributária mantém as políticas de tratamento especial e favorecido, no âmbito do IBS e da CBS, para pequenas e microempresas, por meio do Simples Nacional (art. 146 da CF).
As empresas enquadradas no Simples passam ainda a ter a opção de:
Outro ponto positivo para as empresas do Simples é que a Reforma Tributária reduz significativamente a necessidade da substituição tributária, que hoje onera as empresas enquadradas neste regime.
O cashback tributário é um mecanismo de devolução de parte dos impostos pagos no consumo, beneficiando principalmente as famílias de menor renda. Já adotado em países como Equador, Uruguai e Colômbia, esse modelo busca tornar a tributação mais progressiva, garantindo que a carga tributária seja proporcional à capacidade econômica de cada contribuinte.
Mesmo com a desoneração da cesta básica, o cashback poderá ser aplicado, mas seus detalhes ainda serão definidos, incluindo critérios para beneficiários, limites de devolução, vinculação a determinados produtos e a forma de restituição dos valores.
A Reforma Tributária assegura o ressarcimento dos créditos acumulados dos atuais tributos. O saldo dos créditos de PIS e Cofins poderá ser compensado com a CBS ou, como já ocorre hoje, compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro.
O saldo dos créditos homologados de ICMS será compensado com o IBS em até 240 parcelas, com correção monetária, a partir de 2033, conforme lei complementar.
Em termos mais precisos, cada parcela disponibilizada ao longo dos 240 meses terá poder liberatório para fins de pagamento do IBS. Será assegurada também a possibilidade de transferência dos saldos credores a terceiros e ressarcimento caso não seja possível a compensação com o IBS.
A reforma já está em andamento e, a partir de 2026, as empresas precisarão operar com dois sistemas tributários simultaneamente. Antecipar-se à transição evita riscos, custos desnecessários e garante uma adaptação mais eficiente.
Cada negócio será impactado de forma diferente, exigindo planejamento estratégico e revisões tributárias. Conte com a Dome para orientar sua empresa nesse processo e garantir a melhor adaptação. Fale com um de nossos consultores.
Conheça quem está ao seu lado nessa
transição — e como nossa equipe técnica
transforma a Reforma Tributária em vantagem
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técnica entrará em contato para entender o
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Apesar dessas mudanças serem imperativas, há uma possibilidade de sair na frente ao adequar a sua empresa para minimizar os impactos da transição entre o regime tributário atual, e o proposto pela reforma tributária.
Sua empresa pode se adequar ao novo sistema de tributação sem sofrer grandes riscos, e reduzindo aqueles que são inevitáveis.
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