5 minutos de leitura

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em 2027 e quais decisões tomar em 2026

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o Simples Nacional a partir de 2027. Embora o regime tenha sido preservado, micro e pequenas empresas precisarão acompanhar novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, alterações na apuração das receitas e, principalmente, decisões que deverão ser tomadas ainda em 2026.

Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e escolher entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou apurar esses tributos separadamente pelo regime regular.

Além disso, setembro de 2026 será um mês decisivo tanto para determinadas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 quanto para aquelas que precisam definir a forma de recolhimento dos novos tributos.

Por isso, 2027 começa antes da virada do ano.

Neste artigo, você vai entender o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária, quais são os principais prazos e o que sua empresa precisa analisar antes de tomar uma decisão.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026?

Uma das mudanças mais imediatas está no calendário.

As empresas que não forem optantes pelo Simples Nacional e desejarem ingressar no regime a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão formalizar a solicitação entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A opção realizada nesse período produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem solicitar o ingresso poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.

Portanto, a decisão que tradicionalmente ficava concentrada no início do ano passa a exigir planejamento antecipado.

Como funcionarão IBS e CBS no Simples Nacional?

A Reforma Tributária cria duas possibilidades para as empresas optantes.

Dentro do Simples Nacional

A empresa poderá continuar recolhendo os tributos pela sistemática simplificada, mantendo IBS e CBS dentro do DAS.

Nesse cenário, permanece a lógica própria do Simples Nacional para esses tributos.

IBS e CBS pelo Regime Regular

A segunda possibilidade é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas apurar e recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

Esse modelo vem sendo chamado, de maneira informal, de “Simples híbrido”.

É importante destacar que a empresa não deixa de ser optante pelo Simples Nacional apenas porque decidiu recolher IBS e CBS pelo regime regular.

A mudança está especificamente na forma de apuração desses dois tributos.

Quando será feita a opção pelo IBS e CBS fora do DAS?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deverá ser realizada entre:

1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso a empresa não faça essa opção em setembro, IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, para empresas que desejarem utilizar o regime regular de IBS e CBS no segundo semestre.

Por isso, setembro de 2026 representa mais do que um prazo burocrático: é um momento de decisão tributária.

Como os créditos de IBS e CBS entram nessa decisão?

O sistema de IBS e CBS foi estruturado sobre uma lógica de não cumulatividade, permitindo o aproveitamento de créditos conforme as regras previstas na legislação.

Esse ponto pode influenciar diretamente a decisão de empresas do Simples que atuam no mercado B2B.

Quando IBS e CBS permanecem dentro da sistemática simplificada, a dinâmica de créditos é diferente daquela aplicável ao regime regular.

Ao optar pelo recolhimento separado, a empresa passa a se submeter às regras regulares de débito e crédito desses tributos.

Isso significa que a decisão precisa observar não apenas quanto a própria empresa pagará, mas também os efeitos tributários ao longo de sua cadeia de clientes e fornecedores.

Em determinados segmentos, a capacidade de gerar créditos para o cliente poderá inclusive se tornar um elemento comercial relevante.

Ressarcimento de créditos exige atenção

Outro ponto importante envolve as empresas que optarem pelo regime regular e acumularem créditos de IBS ou CBS.

A regulamentação estabelece uma restrição para o retorno à apuração desses tributos dentro do Simples quando o contribuinte tiver recebido ressarcimento de créditos.

A empresa que receber ressarcimento de IBS ou CBS no ano-calendário corrente ou no anterior ficará impedida de retornar ao recolhimento desses dois tributos dentro da sistemática unificada durante esse período.

Isso não significa que a empresa seja automaticamente excluída do Simples Nacional para os demais tributos.

O impacto está relacionado à forma de apuração do IBS e da CBS.

Portanto, antes de optar pelo regime regular, também será necessário avaliar a expectativa de geração, utilização e eventual ressarcimento de créditos.

A decisão não deve considerar apenas os próximos meses.

O regime de caixa do Simples Nacional muda em 2027

Outra alteração relevante entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Atualmente, determinadas empresas podem optar pelo regime de caixa para a determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional. Nessa sistemática, são considerados os valores efetivamente recebidos no período.

Com a nova regulamentação, essa possibilidade deixa de existir para a apuração mensal.

A receita passa a ser considerada auferida, em regra, no momento do faturamento da operação, normalmente relacionado à emissão do documento fiscal.

Na prática, isso significa que o momento da tributação poderá ocorrer antes do efetivo recebimento do cliente.

Exemplo prático:

Imagine uma empresa que realiza e fatura uma venda em janeiro, mas concede prazo para o cliente pagar somente em março.

Com a nova sistemática, essa receita poderá integrar a apuração de janeiro, mesmo que o dinheiro ainda não tenha ingressado no caixa.

Para empresas que trabalham com prazos longos de recebimento, essa mudança aumenta a importância do planejamento financeiro.

A gestão de contas a receber, capital de giro e fluxo de caixa deverá estar ainda mais integrada ao planejamento tributário.

Qual é o calendário do Simples Nacional para 2026 e 2027?

As empresas devem acompanhar principalmente estas datas:

1º a 30 de setembro de 2026

Período para empresas que não estão no Simples Nacional solicitarem ingresso no regime com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Também é o período para empresas do Simples optarem pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.

1º de novembro de 2026

Início da obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para as microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços abrangidas pela regra.

30 de novembro de 2026

Data-limite prevista para cancelamento das opções realizadas em setembro, observadas as condições estabelecidas na regulamentação.

1º de janeiro de 2027

Início da aplicação das novas regras de IBS e CBS para as empresas do Simples Nacional.

Também passam a produzir efeitos as novas regras de reconhecimento da receita para a apuração mensal, com o fim da opção pelo regime de caixa.

1º a 31 de março de 2027

Nova janela para opção pelo regime regular de IBS e CBS, desta vez com efeitos para o segundo semestre de 2027.

O que as empresas do Simples Nacional devem fazer ainda em 2026?

A preparação não deve se limitar ao cumprimento dos novos prazos.

Antes de escolher como IBS e CBS serão recolhidos, é recomendável realizar uma análise da operação da empresa.

Entre os principais pontos estão:

  • projetar a carga tributária nos diferentes cenários;
  • identificar os créditos de IBS e CBS potencialmente aproveitáveis;
  • analisar o perfil tributário dos principais fornecedores;
  • entender quem são os clientes e como eles serão afetados pelos créditos;
  • avaliar impactos na formação de preços;
  • revisar contratos comerciais;
  • projetar efeitos sobre margem e fluxo de caixa;
  • revisar cadastros fiscais;
  • validar sistemas e ERP;
  • preparar a empresa para as novas regras de documentos fiscais.

Para algumas empresas, manter IBS e CBS dentro do DAS poderá continuar sendo a alternativa mais eficiente.

Para outras, o regime regular poderá trazer vantagens tributárias ou comerciais.

A resposta depende dos números.


Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Lei Complementar nº 227/2026; Resoluções CGSN nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026; Receita Federal do Brasil; Ministério da Fazenda; Comitê Gestor do Simples Nacional.

Para mais assuntos sobre contabilidade, Reforma Tributária e notícias do mundo contábil, acesse nossas redes sociais: LinkedIn e Instagram.

Compartilhe:

Também recomendamos essas leituras para você:

Governança tributária em um cenário de transição: reflexões sobre a Reforma Tributária brasileira

CBS é regulamentada: o que muda com o novo decreto e como sua empresa deve se preparar

Como a revisão do cadastro de produtos gera competitividade?

Conteúdo relevante, confiável e estratégico em primeira mão no seu e-mail!

Suas informações foram enviadas com sucesso.