A Lei do Bem coloca a sua empresa mais próxima de incentivos fiscais e um passo à frente da concorrência.

Trabalha com pesquisa, desenvolvimento e inovação? Então você pode se beneficiar da Lei do Bem.

A Lei do Bem concede incentivos fiscais às empresas que realizam projetos de PD&I, como dedução no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Uma parceria de sucesso! A Lei do Bem oferece incentivos fiscais, a Dome garante que você os receba.

Verificamos se o projeto atende aos requisitos de inovação.

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Coletamos todos os meses os dados relativos a investimentos.

Documentamos e calculamos os custos de PD&I.

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Oferecemos suporte para a emissão de ECF pela empresa.

Ajustamos e lançamos o relatório técnico anual no MCTI.

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Verificamos se o projeto atende aos requisitos de inovação.

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Coletamos todos os meses os dados relativos a investimentos.

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Documentamos e calculamos os custos de PD&I.

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Oferecemos suporte para a emissão de ECF pela empresa.

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Ajustamos e lançamos o relatório técnico anual no MCTI.

Nossa consultoria em adequação à Lei do Bem não garante apenas incentivos fiscais. Também aumenta a competitividade da sua empresa.

Redução de impostos

Você pode deduzir até 34% do valor investido em PD&I no IRPJ ou CSLL.

Desconto no IPI

50% de desconto para máquinas e equipamentos destinados à PD&I.

Depreciação acelerada

Use 100% do valor de depreciação como custo para reduzir a base no mesmo exercício da aquisição do bem.

Eliminação de IRRF

Para casos de remessas dirigidas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

Proveito máximo de incentivos fiscais

Garanta os recursos no desenvolvimento tecnológico.

Proveito máximo de incentivos fiscais

Garanta os recursos no desenvolvimento tecnológico.

Em 18 anos, a Lei do Bem alavancou
R$ 205 bilhões de investimentos em PD&I.
A Dome assegura a sua participação nesses incentivos fiscais.

A Lei 11.196/05 oferece uma série de incentivos, regimes e benefícios tributários para as empresas privadas. A Dome oferece um serviço abrangente de consultoria em adequação à Lei do Bem para empresas que seguem os requisitos:

Ser optante pelo lucro real no ano calendário

Comprovar a sua regularidade fiscal através de CND

Ter auferido lucro líquido decorrente de suas operações

Investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação

O artigo 2º, do Decreto nº 5.798/2006, o qual regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica previstos na Lei do Bem, define que “inovação tecnológica” é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

O artigo 2º, do Decreto nº 5.798/2006, o qual regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica previstos na Lei do Bem, define que “inovação tecnológica” é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Você se encaixa na Lei do Bem?
Fale com um de nossos especialistas para utilizar esse recurso a seu favor.

Empresa do agronegócio alavanca inovação com a Lei do Bem

A lei do bem como incentivo ao desenvolvimento tecnológico.

A empresa iniciou a utilização dos incentivos fiscais da lei do bem em 2022, pela necessidade do desenvolvimento tecnológico para aumentar a competitividade de seus produtos no mercado.

Em 2022 a empresa teve um benefício final de 27% de redução no IRPJ e CSLL, utilizando o benefício mínimo de exclusão dos investimentos da base de cálculo do IRPJ e CSLL com um adicional de 60%.

Com o ganho do ano de 2022, a empresa se sentiu estimulada a investir mais, aumentando o valor investido em quase 4 vezes, em torno de 4% de seu faturamento. No ano de 2023, a empresa também incorreu no benefício mínimo de exclusão com 60% de adicional da base de cálculo do IRPJ e CSLL, e também se beneficiou com a depreciação acelerada.

Neste ano, o benefício final foi a redução de 42% no valor final do IRPJ e CSLL que ela recolheria caso não utilizasse a lei do bem.

Empresa do agronegócio alavanca inovação com a Lei do Bem

A lei do bem como incentivo ao desenvolvimento tecnológico. Conheça um dos nossos cases de sucesso:

A empresa iniciou a utilização dos incentivos fiscais da lei do bem em 2022, pela necessidade do desenvolvimento tecnológico para aumentar a competitividade de seus produtos no mercado.

Em 2022 a empresa teve um benefício final de 27% de redução no IRPJ e CSLL, utilizando o benefício mínimo de exclusão dos investimentos da base de cálculo do IRPJ e CSLL com um adicional de 60%.

Com o ganho do ano de 2022, a empresa se sentiu estimulada a investir mais, aumentando o valor investido em quase 4 vezes, em torno de 4% de seu faturamento. No ano de 2023, a empresa também incorreu no benefício mínimo de exclusão com 60% de adicional da base de cálculo do IRPJ e CSLL, e também se beneficiou com a depreciação acelerada.

Neste ano, o benefício final foi a redução de 42% no valor final do IRPJ e CSLL que ela recolheria caso não utilizasse a lei do bem.

Consultoria e contabilidade feita com inteligência de mercado. Quem é cliente Dome tem um parceiro que oferece:

Atendimento consultivo de um gestor de contas especializado em sua área de atuação.

Equipe técnica proativa sempre de olho nas rápidas mudanças de normas e legislações tributárias.

Tomada de decisões embasadas nos indicadores do seu negócio e amparada por especialistas.

Resultados tangíveis na otimização de processos, redução de custos ou planejamento estratégico.

Atendimento consultivo

Atendimento consultivo de um gestor de contas especializado em sua área de atuação.

Equipe técnica proativa

Equipe técnica proativa sempre de olho nas rápidas mudanças de normas e legislações tributárias.

Tomada de decisões embasadas

Tomada de decisões embasadas nos indicadores do seu negócio e amparada por especialistas.

Resultados tangíveis

Resultados tangíveis na otimização de processos, redução de custos ou planejamento estratégico.

Temos a premissa de fazer além do esperado.

O primeiro passo é tirar as dúvidas sobre a Lei do bem do caminho, e a Dome sempre responde à altura.

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras. Isso porque oferece a possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abarcando todos os setores da economia e regiões do país.

Atualmente a Lei do Bem contribui efetivamente para a inovação do país, abarcando todos os setores da economia, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.

A Lei do Bem aplica-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real e que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica.

De acordo com o artigo 17, § 1º, da Lei nº 11.196/2005, considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.

Nossa consultoria em adequação à Lei do Bem é conduzida por especialistas experientes na área, que entendem os requisitos específicos e podem orientar sua empresa em todas as etapas do processo.

  • Avaliamos suas necessidades e objetivos específicos.
  • Desenvolvemos um plano personalizado de implementação da Lei do Bem.
  • Auxiliamos na identificação e documentação dos projetos de PD&I.
  • Garantimos que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.
  • Maximizamos seus benefícios fiscais, ajudando você a economizar recursos financeiros preciosos.

A empresa precisa ser optante pelo regime de apuração do Lucro Real, comprovar a regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN), apurar lucro fiscal no período de apuração e ter dispêndios em atividades de PD&I.

Os benefícios concedidos por meio do artigo 19 da Lei 11.196/2005 incluem:

  I.   Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:

       A.  Até 60%, via exclusão;
       B.  Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);
       C.  Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%); e
       D.  Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.

 II.   Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;
III.   Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;
IV.   Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e
 V.   Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

É importante avaliar a fase do ciclo de vida do projeto para o enquadramento na Lei do Bem. As fases beneficiárias se encontram da pesquisa básica dirigida até a pré-série.

Diretamente da fonte! Aprofunde seus conhecimentos sobre a Lei do Bem com quem é especialista.

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