A Lei do Bem concede incentivos fiscais às empresas que realizam projetos de PD&I, como dedução no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Verificamos se o projeto atende aos requisitos de inovação.
Coletamos todos os meses os dados relativos a investimentos.
Documentamos e calculamos os custos de PD&I.
Oferecemos suporte para a emissão de ECF pela empresa.
Ajustamos e lançamos o relatório técnico anual no MCTI.
Redução de impostos
Você pode deduzir até 34% do valor investido em PD&I no IRPJ ou CSLL.
Desconto no IPI
50% de desconto para máquinas e equipamentos destinados à PD&I.
Depreciação acelerada
Use 100% do valor de depreciação como custo para reduzir a base no mesmo exercício da aquisição do bem.
Eliminação de IRRF
Para casos de remessas dirigidas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Proveito máximo de incentivos fiscais
Garanta os recursos no desenvolvimento tecnológico.
Proveito máximo de incentivos fiscais
Garanta os recursos no desenvolvimento tecnológico.
A Lei 11.196/05 oferece uma série de incentivos, regimes e benefícios tributários para as empresas privadas. A Dome oferece um serviço abrangente de consultoria em adequação à Lei do Bem para empresas que seguem os requisitos:
Ser optante pelo lucro real no ano calendário
Comprovar a sua regularidade fiscal através de CND
Ter auferido lucro líquido decorrente de suas operações
Investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação
O artigo 2º, do Decreto nº 5.798/2006, o qual regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica previstos na Lei do Bem, define que “inovação tecnológica” é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
O artigo 2º, do Decreto nº 5.798/2006, o qual regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica previstos na Lei do Bem, define que “inovação tecnológica” é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
A lei do bem como incentivo ao desenvolvimento tecnológico. Conheça um dos nossos cases de sucesso:
A empresa iniciou a utilização dos incentivos fiscais da lei do bem em 2022, pela necessidade do desenvolvimento tecnológico para aumentar a competitividade de seus produtos no mercado.
Em 2022 a empresa teve um benefício final de 27% de redução no IRPJ e CSLL, utilizando o benefício mínimo de exclusão dos investimentos da base de cálculo do IRPJ e CSLL com um adicional de 60%.
Com o ganho do ano de 2022, a empresa se sentiu estimulada a investir mais, aumentando o valor investido em quase 4 vezes, em torno de 4% de seu faturamento. No ano de 2023, a empresa também incorreu no benefício mínimo de exclusão com 60% de adicional da base de cálculo do IRPJ e CSLL, e também se beneficiou com a depreciação acelerada.
Neste ano, o benefício final foi a redução de 42% no valor final do IRPJ e CSLL que ela recolheria caso não utilizasse a lei do bem.
Atendimento consultivo de um gestor de contas especializado em sua área de atuação.
Equipe técnica proativa sempre de olho nas rápidas mudanças de normas e legislações tributárias.
Tomada de decisões embasadas nos indicadores do seu negócio e amparada por especialistas.
Resultados tangíveis na otimização de processos, redução de custos ou planejamento estratégico.
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de PD&I nas empresas brasileiras. Isso porque oferece a possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abarcando todos os setores da economia e regiões do país.
Atualmente a Lei do Bem contribui efetivamente para a inovação do país, abarcando todos os setores da economia, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
A Lei do Bem aplica-se às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real e que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica.
De acordo com o artigo 17, § 1º, da Lei nº 11.196/2005, considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado.
Nossa consultoria em adequação à Lei do Bem é conduzida por especialistas experientes na área, que entendem os requisitos específicos e podem orientar sua empresa em todas as etapas do processo.
A empresa precisa ser optante pelo regime de apuração do Lucro Real, comprovar a regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN), apurar lucro fiscal no período de apuração e ter dispêndios em atividades de PD&I.
Os benefícios concedidos por meio do artigo 19 da Lei 11.196/2005 incluem:
I. Dedução da soma dos dispêndios de custeio nas atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I no cálculo do IRPJ e CSLL, nos seguintes percentuais:
A. Até 60%, via exclusão;
B. Mais 10%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento inferior a 5%);
C. Mais 20%, na contratação de pesquisadores para PD&I (Incremento superior a 5%); e
D. Mais até 20%, nos casos de patente concedida ou registro de cultivar.
II. Redução de 50% do IPI na aquisição de bens destinados à PD&I;
III. Depreciação Acelerada Integral de bens novos destinados à PD&I;
IV. Amortização Acelerada de bens intangíveis destinados à PD&I; e
V. Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas de recursos financeiros para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
É importante avaliar a fase do ciclo de vida do projeto para o enquadramento na Lei do Bem. As fases beneficiárias se encontram da pesquisa básica dirigida até a pré-série.
Chapecó: 49 3905-3650
Campinas: 19 3237-1067
Goiânia: 62 99818-2388
Belo Horizonte: 31 99716-0135
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