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Auditoria da Escrituração Contábil Digital | ECD

Maio é o mês final para a entrega da Escrituração Contábil Digital – o prazo é dia 31 de maio de 2022 e se a sua empresa ainda não realizou a auditoria específica para ela, é bom ficar atento.

Nesta postagem, vamos falar sobre a Escrituração e sua Auditoria. Se você tem interesse em saber mais sobre esse assunto, continue lendo abaixo.

O que é a ECD?

A ECD, sigla para Escrituração Contábil Digital, é parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e seu objetivo é a substituição da escrituração em papel por uma que é transmitida por meio digital.

Com ela, a obrigatoriedade de entrega é realizada por meio on-line dos seguintes livros: Livro Diário, Livro Razão e Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos de assentamentos.

A Instrução Normativa nº 2003 está em vigor desde 2021 e foi criada para facilitar e unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos contábeis em todo o país. 

Quem precisa realizar a entrega?

É importante se lembrar de que a ECD é apenas uma digitalização de um processo que, anteriormente, acontecia por meio de auditorias nos livros físicos – em papel – nas empresas. 

Por isso, se a sua empresa se encaixa nos atributos abaixo relacionados, é importante ficar atento ao prazo de entrega e a completude dos documentos necessários.

Então, quem se encaixa na obrigatoriedade?

1. Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

2. Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido – que distribuem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

3. Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. 

4. Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Para consultar quem está isento dessa obrigatoriedade, acesse o site do SPED.

Prazo e formato de entrega da ECD

Assim como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), existe um sistema específico para que esses documentos sejam entregues.

Desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) tem funcionalidades como a de criação, edição, importação, assinatura e validação, visualização, transmissão (contando com a recuperação do recibo de transmissão) e muitas outras, que podem ser utilizadas durante o processamento da Escrituração.

A transmissão da documentação de ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) pelo PGE deve ser realizada até às 23h59 do último dia de maio do ano seguinte ao ano-calendário que se refere à escrituração. Excepcionalmente, em alguns anos a data para a ser no último dia útil do mês de junho.

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