O que é o Programa?
O Programa Mais Leite Saudável (PMLS) é uma iniciativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), instituída por meio do Decreto nº 8.533/2015. Nesse sentido, seu objetivo é estimular e desenvolver o setor lácteo no país por meio da promoção de investimentos pelo setor privado em seus produtores rurais. Em contrapartida, a empresa, indústria ou cooperativa recebe incentivo fiscal elevado na apuração do crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins. Há opção de ressarci-lo em dinheiro.
A Instrução Normativa MAPA nº 8/2017 regulamentou o programa. Ela estabelece os requisitos para habilitação, a documentação necessária, bem como os critérios de acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados pelo órgão.
Além disso, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) reconheceu o PMLS durante o World Food Forum (WFF), em outubro de 2025. Ele foi reconhecido como uma das boas práticas e inovações em transformação sustentável da pecuária. Esse reconhecimento evidencia o alcance e os impactos positivos do programa em nível global.
Como se habilitar no programa?
Para viabilizar a habilitação no PMLS, a pessoa jurídica ou cooperativa que adquire leite in natura, deve, inicialmente, elaborar um projeto técnico com metas claras. Além disso, o projeto deve detalhar quais produtores ele beneficiará e quais ações implementará.
Os resultados esperados podem abranger desde iniciativas de caráter educativo, como capacitação em boas práticas agropecuárias. Além disso, podem incluir a aplicação direta de recursos em melhorias genéticas, sanitárias ou de produtividade. Ademais, o programa exige que a empresa habilitada invista, no mínimo, 5% dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins em ações voltadas aos produtores rurais vinculados.
O MAPA deve aprovar previamente os projetos, que devem conter planos de ação detalhados, justificativas técnicas e metodologias de execução. Além disso, a entidade beneficiária deve apresentar relatórios periódicos de acompanhamento para fins de fiscalização.
Após a aprovação do projeto, compete à Receita Federal do Brasil regulamentar a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Além disso, cabe ao órgão executar a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração dessas contribuições.
Qual a vantagem para a iniciativa privada?
A principal vantagem para a empresa habilitada no PMLS está no aumento significativo da capacidade de geração de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins. Além disso, diferentemente do regime comum, a empresa pode ressarcir esses créditos em dinheiro. Isso proporciona maior liquidez ao caixa da empresa e maior liberdade na alocação dos recursos.
Para melhor compreensão do benefício, é importante analisar como funciona o tratamento do crédito presumido fora e dentro do programa.
Cenário para a indústria/cooperativa sem habilitação no PMLS
Nos termos do art. 4º do Decreto nº 8.533/2015, a pessoa jurídica, inclusive cooperativa, pode descontar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Esses créditos são relativos à aquisição de leite in natura utilizado como insumo na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal.
Todavia, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do referido artigo, com a redação conferida pelo Decreto nº 11.732/2023, as pessoas jurídicas não habilitadas no Programa Mais Leite Saudável devem apurar tais créditos. Essa apuração ocorre mediante a aplicação de 20% das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o leite in natura adquirido. Nessa hipótese, não há previsão legal de ressarcimento em dinheiro, limitando-se a utilização dos créditos à compensação.
Cenário para a empresa/cooperativa com a habilitação no PMLS
Com vantagem em relação ao regime geral, a pessoa jurídica ou cooperativa devidamente habilitada no Programa Mais Leite Saudável pode apurar créditos presumidos correspondentes a 50% das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Essa possibilidade decorre do art. 4º, § 1º, inciso I, do Decreto nº 8.533/2015.
Esse tratamento diferenciado amplia significativamente a geração de créditos, afinal, dobra (e quase triplica) sua capacidade de gerar créditos, sobretudo com a possibilidade de ressarcimento em dinheiro. Isso representa um ganho relevante de liquidez para a entidade, permitindo a livre alocação dos recursos e um melhor planejamento financeiro.
E o que efetivamente ganha o produtor rural?
Por se tratar de um programa voltado ao desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, o produtor rural é o principal alvo. Os investimentos realizados pela empresa ou cooperativa habilitada o beneficiam, refletindo no aumento da qualidade e da produtividade do leite.
Entre as metas e objetivos que o setor privado pode implementar em benefício de seus produtores, destacam-se:
- Assistência técnica e capacitação em boas práticas agropecuárias;
- Melhorias de infraestrutura nas propriedades leiteiras;
- Ações de controle sanitário e qualidade do leite;
- Melhoramento genético do rebanho, por meio de inseminação artificial e transferência de embriões;
- Educação sanitária e gestão rural, entre outras iniciativas que aumentem a produtividade e a segurança alimentar.
E afinal, qual o impacto para o mercado e o consumidor?
Os impactos positivos do PMLS se estendem a todo o mercado, promovendo a competitividade do produto lácteo brasileiro em nível global, com ganhos em qualidade, segurança alimentar e sustentabilidade.
Além disso, o programa fortalece o elo entre produtores rurais, indústrias/cooperativas e o Estado. Assim, ao integrar órgãos públicos, como o MAPA e a Receita Federal, com o setor privado, cria-se um ambiente de desenvolvimento conjunto. Seus reflexos atingem diretamente o consumidor final, principal beneficiário de uma cadeia produtiva mais eficiente e qualificada.
Conclusão
Dessa forma, o Programa Mais Leite Saudável se consolida como uma das principais políticas públicas de estímulo ao setor lácteo brasileiro, ao alinhar benefícios fiscais relevantes com investimentos produtivos estruturantes.
Para laticínios e cooperativas, trata-se de uma oportunidade concreta de otimizar a carga tributária e gerar impacto financeiro positivo por meio do ressarcimento de créditos. Ao mesmo tempo, permite fortalecer a base de fornecedores e a sustentabilidade do negócio.