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Benefícios do Programa Mais Leite Saudável para produtores de leite e laticínios

O Programa Mais Leite Saudável (PMLS) é uma ação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que visa o investimento para o desenvolvimento de produtores rurais produzirem leite mais saudável para a população brasileira.

Em contrapartida a isso, as empresas e cooperativas  produtoras de lácteos cadastradas no programa, podem se utilizar um percentual mais elevado de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de leite in natura, além de poderem pedir o ressarcimento em dinheiro desses valores.

Regulamentado pelo Decreto nº 8.533/2015 e estabelecidos os procedimentos para habilitação pela Instrução Normativa MAPA nº 8/2017, o programa permite aos habilitados, apropriar-se créditos presumidos sobre as compras de leite in natura utilizado como insumo na produção de lácteos.

Em regra, a compra de leite já gera crédito presumido de 20%, mas não pode ser ressarcido, apenas compensado com os débitos das próprias contribuições, contudo, ao habilitar-se no programa esse percentual sobe para 50%, e o crédito passa a ser ressarcível em dinheiro.

Para você que quer saber mais sobre o Programa Mais Leite Saudável, como e quem pode participar, o que é o projeto e quis as vantagens, continue acompanhando este artigo.

Quem pode e como participar?

Empresas, inclusive cooperativas, que produzam derivados lácteos podem participar do PMLS.

Para isso, a pessoa jurídica interessada no benefício fiscal precisa protocolar na Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) o requerimento de habilitação provisória, composto pelos seguintes documentos:

  • Requerimento assinado pelo responsável legal da pessoa jurídica;
  • Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil;
  • Projeto de aplicação de investimentos.

O projeto

O projeto elaborado pela empresa ou cooperativa láctea, precisa desenvolver e descrever atividades destinadas a auxiliar os produtores rurais de leite no processo de qualidade e produtividade da sua propriedade.

De acordo com a IN MAPA nº 8/2017, consideram-se atividades destinadas ao auxílio do produtor:

  • Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação de produtores rurais;
  • Criação ou desenvolvimento de atividades que promovam o melhoramento genético dos rebanhos leiteiros;
  • Desenvolvimento de programas específicos para promoção da educação sanitária na pecuária.

A entidade jurídica que deseja habilitar-se no programa, deverá empregar um investimento de, no mínimo, 5% do valor dos seus créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins nas atividades elencadas no projeto.

É importante destacar que o projeto a ser protocolado junto ao MAPA, deve seguir o padrão estabelecido no formulário disponível no anexo da IN MAPA nº 8/2017.

Neste formulário devem ser apresentadas as atividades que a empresa irá desenvolver, dados da pessoa jurídica e responsáveis, bem como resumo, justificativa, metodologia que será adotada na execução e a listagem dos produtores.

Além disso, deve ser informado como serão os indicadores de gerenciamento para que seja satisfatório o investimento e no formulário para habilitação também deverá constar um cronograma cronológico informando o tempo em que cada atividade acontece, juntamente com o dispêndio financeiro.

Após a aprovação do projeto, o MAPA concede uma habilitação provisória ao programa que dura por 30 dias. É o tempo que a empresa utilizará para realizar o pedido de habilitação definitiva junto a receita federal.

O projeto deverá ter duração máxima de 36 meses (3 anos) e deverão ser apresentados relatórios intermediários correspondentes ao primeiro e ao segundo terço da duração total do projeto, bem como relatório de conclusão os quais precisam ser enviados no prazo máximo de 30 dias após o término de cada período.

Caso os relatórios não sejam entregues, a empresa será notificada e terá o prazo suplementar de 10 dias para entrega dos referidos relatórios.

Os relatórios intermediários do PMLS devem conter as informações relativas aos resultados propostos no projeto, bem como a relação dos bens que foram adquiridos para execução, relação de produtores e colaboradores treinados e capacitados e relação dos serviços prestados ao produtor.

As comprovações devem ser apresentadas com a relação de notas fiscais e fotocópias de documentos comprobatórios das atividades realizadas na execução do projeto.

Contribuições do PMLS para o produtor de leite e comunidade

Hoje existem regulamentos (IN MAPA nº 76 e 77/2018) que asseguram a qualidade, procedimentos de produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru, com isso, as melhorias que o PMLS busca desenvolver ao produtor de leite é proporcionar uma gestão satisfatória da sua propriedade.

O produtor beneficiado pelo projeto, terá auxílio direto das empresas e cooperativas, melhorando a produtividade e qualidade do leite produzido. O reflexo disso é um produto final de melhor qualidade para o consumidor e consequentemente para a comunidade.

Para que as melhorias do Programa Mais Leite Saudável surtam efeitos, os produtores recebem assistências técnicas prioritárias para desenvolvimento de atividades especificas: Gestão da propriedade; Implementação de boas práticas agropecuárias; Capacitação; Melhoramento genético de seus rebanhos leiteiros e Educação sanitária na pecuária.

Você sabe quais as vantagens de sua empresa estar habilitada ao PMLS?

Vantagem Financeira

Conforme a Lei nº 10.925/2004 as empresas jurídicas que fabricam mercadorias destinadas ao consumo humano, sujeitas ao regime não cumulativo, poderão apropriar créditos presumidos em relação aos insumos adquiridos de pessoa física.

A principal vantagem é que a pessoa jurídica beneficiária do PMLS tem o direito de apurar créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins no percentual de 50%, e ainda poderão solicitar o ressarcimento deste crédito em dinheiro, com isso a vantagem financeira que a empresa obtém de créditos é maior do que se não estivesse habilitada.

Confira um exemplo de demonstração do cálculo comparativo das situações de empresas habilitadas e não habilitadas no Programa:

Como se pode observar na tabela 1, a diferença de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins que a empresa habilitada obteve é 57,89% maior do que se não estivesse habilitada. Na tabela 1 utilizamos valores fictícios de compra de leite de 10 milhões de reais.

A base de cálculo presumida foi de 50%, gerando um crédito presumido de R$ 462.500,00 e deste valor um investimento em seus produtores de R$ 23.125,00.

Com essa vantagem financeira, a empresa habilitada terá em seu poder um recurso fundamental para outros investimentos e fluxo de caixa.

Fluxo de caixa e créditos presumidos ressarcíveis

As empresas não habilitadas no PMLS só poderão utilizar os créditos presumidos de 20% da compra de matéria prima (Leite in natura) para compensação de débitos de PIS/Pasep e Cofins, e as empresas que forem habilitadas no PMLS poderão apropriar créditos presumidos no percentual de 50% e ainda poderão ser ressarcidos em dinheiro.

Com isso, ter um projeto de incentivo habilitado é a garantia de que sua empresa estará contribuindo para o desenvolvimento de seus produtores e também aumentando os valores e recursos no fluxo de caixa.

Produtos de qualidade no mercado

Com os incentivos do Programa Mais leite Saudável, os produtores de leite vinculados as empresas habilitadas, produzem o leite in natura com um nível de qualidade superior, o que, por consequência, fará com que os produtos finais em sua cadeia de produção tenham uma qualidade acima do mercado, impulsionado sua competitividade perante aos concorrentes e elevando a margem e cada produto.

Sua empresa é fabricante de produtos lácteos? Ficou interessado em participar do Programa Mais Leite Saudável?

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