Uma das dúvidas mais frequentes que surge quando iniciamos um planejamento sucessório é se este vai retirar a proteção que o bem de família possui.
Para tanto, antes de responder esta questão, precisamos entender que, existem diversas formas de realizar o planejamento sucessório. Aqui relacionamos ele com a constituição de uma holding familiar – empresa criada para administrar o patrimônio de uma família.
O planejamento sucessório retira a proteção do bem de família?
Quando estrategicamente possível, a constituição de uma empresa para administrar os bens da família é uma das formas em que é realizado o planejamento sucessório. E, neste caso, o bem de família – imóvel utilizado para moradia da família – é transferido para o patrimônio da empresa.
Diante disso é que surge a dúvida: se o imóvel não é mais propriedade da pessoa física (membro da família), ele não perderá sua proteção como bem de família? Pois com o planejamento sucessório passou a ser de propriedade da empresa.
O que diz a lei
Como regra geral, a proteção ao bem de família somente alcança o imóvel de propriedade da pessoa física e está estampada na Lei 8.009/90, que assim dispõe:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Isto é, o imóvel pertencente ao casal, que lhe serve de residência, ou de sua família, terá a proteção da impenhorabilidade, a qual consiste na impossibilidade de penhora para responder pela grande maioria das dívidas civis, comerciais, fiscais ou de outra natureza.
A proteção legal é, portanto, conferida apenas às pessoas físicas, já que não há nenhuma menção à possibilidade de reconhecimento da impenhorabilidade às pessoas jurídicas, isso porque, não se aplicam às pessoas jurídicas os conceitos de residência e moradia, bem como em virtude dos princípios da autonomia da vontade e da autonomia patrimonial da sociedade empresarial.
Como a legislação entende a Holding Familiar
Contudo, recentemente o Superior Tribunal de Justiça flexibilizou essa regra ao julgar o Recurso Especial n. 1514567/SP, proferindo entendimento de que a extensão da proteção do bem de família pode alcançar as pessoas jurídicas.
Para tal, é preciso que sejam empresas familiares em que reste configurada a confusão patrimonial entre os bens da empresa e dos sócios familiares.
Além disso, o STJ entendeu que deve estar presente no caso a boa-fé dos sócios da empresa familiar. Isso quer dizer que, evidentemente não se pode utilizar da proteção conferida pela legislação para se esquivar do cumprimento das obrigações.
Conclusão
Com o exposto, a opção pelo planejamento sucessório se trata de uma das medidas mais seguras e viáveis com o intuito de planejar, organizar e proteger os bens da família. Isso porque o próprio imóvel utilizado para residência comporta proteção, mesmo sendo transferido para a pessoa jurídica, conforme entendimento do STJ.
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