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Ativo imobilizado pode gerar créditos de PIS e de Cofins? 

No ano de 2022 a carga tributária brasileira atingiu 33,71% do PIB, alcançando o primeiro patamar no ranking dos últimos 12 anos. Assim, esse cenário faz com que os empresários busquem instrumentos para minimizar os efeitos dessa alta carga de tributos em seu negócio, tornando a recuperação tributária uma aliada na estratégia do negócio. Entenda como o ativo imobilizado pode gerar créditos de PIS e Cofins neste artigo.

Como utilizar o ativo imobilizado para gerar créditos de PIS e Cofins

A recuperação tributária consiste em meio lícito de reduzir a carga tributária da sua empresa, onde é possível recuperar os tributos pagos a maior ou indevidamente, ou ainda, recuperar valores a partir de incentivos ou benefícios fiscais concedidos pelo Governo. 

Em diversas oportunidades a legislação tributária do PIS e da Cofins prevê possibilidades para a apropriação de crédito dos bens que estão diretamente ligados a atividade produtiva da empresa.

Uma dessas possibilidades é a apropriação de créditos sobre bens do ativo imobilizado, isto é, o crédito pode ser apurado com base na modalidade de depreciação, como consta na Instrução Normativa nº 1.700/2017 ou, de outro lado, através da apropriação de crédito de forma acelerada, que traz um resultado mais rápido.

Quer saber mais sobre a recuperação dos créditos tributários de imobilizado e controle do seu patrimônio e como transformar seus bens do ativo imobilizado em uma fonte de créditos de PIS e Cofins?

Controle do Ativo Imobilizado

Para o aproveitamento de créditos sobre os bens do ativo imobilizado, sua empresa precisa, antes de tudo, ter um controle do ativo imobilizado dinâmico. Além de determinar a tratativa contábil e auxiliar as auditorias internas ou externas, ter um controle dinâmico irá contribuir para a análise correta da apropriação dos créditos tributários de PIS e de Cofins, o que gera um impacto econômico financeiro positivo para a sua empresa. 

O que você precisa fazer para ter um controle de imobilizado dinâmico

Para que você tenha um controle dinâmico é importante que a empresa observe algumas informações relevantes:

Código do Bem e Descrição

É primordial que no controle patrimonial os bens possuam códigos e descrições parametrizados. Em primeiro lugar, a importância desta parametrização é a empresa observar e controlar os bens adquiridos, a depreciação mensal, os bens que foram concluídos no período ou ainda os que serão baixados. 

Assim, este controle possibilitará ao analista, realizar a análise de situação do bem que irá compor ou não a obrigação acessória EFD Contribuições e apropriar os créditos tributários permitidos. 

Nota fiscal de Aquisição

Outro ponto importante para que a empresa obtenha um controle do imobilizado dinâmico, são as informações que constam na nota fiscal de aquisição do bem. Isto é, a informação é importante para rastrear a nota fiscal na sua movimentação e levantar os dados necessários para a análise e comprovação da apropriação dos créditos. 

Imobilizado em andamento

O crédito sobre os bens do ativo imobilizado só é permitido após os bens serem concluídos e ativados. 

Dessa maneira, para identificar a base de cálculo de créditos é importante ter um controle das notas fiscais que movimentaram o bem em andamento, tendo em vista que é a partir desta base, que será escriturado o valor do bem concluído no seu ativo imobilizado.

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Vale destacar que esse controle é importante para que o aproveitamento de créditos seja feito apenas sobre as aquisições que, de fato, são geradoras de crédito, excluindo as aquisições em que o crédito não é permitido, como é o caso dos bens adquiridos de pessoas físicas e transferências entre unidades. 

Os bens em andamento poderão ser: benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros e também edificações novas.

Como o ativo imobilizado pode gerar créditos a serem apropriados

Sobre o aproveitamento do crédito especificamente, atualmente há três métodos a serem utilizados, a depender da situação. Vejamos cada um deles:

Depreciação

A regra geral para a apropriação de créditos de PIS e Cofins é por depreciação. Esta modalidade prevê que os créditos devem ser tomados de acordo com a vida útil do bem. 

Este dado é apresentado em percentuais que são estabelecidos pelas normas tributárias conforme a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou descrição do bem. A taxas anuais variam de 4%, 10%, 20% e 25% ao ano.

Os seguintes bens são considerados por depreciação:

  • Benfeitorias em imóveis próprios;
  • Edificações da atividade; 
  • Máquinas e equipamentos;
  • Móveis e utensílios; e
  • Veículos.

Amortização

Consiste na diminuição de valor imobilizado em bens de terceiros limitado ao contrato pactuado. Dessa forma, para fins de crédito de PIS e Cofins, as parcelas deverão ser apropriadas pelo tempo estabelecido no ato da contratação.

São considerados por amortização os seguintes imobilizados em bens terceiros:

  • Benfeitorias em imóveis de terceiros;
  • Edificações da atividade em imóveis de terceiros.

Apropriação de crédito de forma Acelerada

O crédito de PIS e Cofins pode ainda ser apropriado de forma acelerada, o que consiste na possibilidade de o contribuinte obter um retorno mais rápido sobre o seu crédito apropriado, de acordo com os critérios compreendidos nos seguintes bens:

Máquinas e Equipamentos

As máquinas e equipamentos ligados diretamente a produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, poderão, segundo a Lei nº 11.774/2008, optar por apropriar créditos de PIS e Cofins de forma imediata no mês de aquisição. 

Edificações da atividade produtiva 

Conforme a Lei nº 11.488/2007, poderão optar pelo desconto dos créditos de PIS e Cofins em 24 meses, as empresas que construírem edificações para utilização na produção de bens destinados a venda e prestação de serviços, independentemente se edificações em bens de terceiros ou próprios.

Importância da recuperação tributária para vida financeira da sua empresa

Para estar preparado para as oscilações da economia brasileira, é importante que a empresa tenha uma gestão tributária adequada ao seu negócio. 

A recuperação tem como objetivo recuperar tributos pagos a maior ou indevidamente, assim é possível que a empresa utilize destes recursos para o aumento do seu fluxo de caixa e capital de giro.

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Consequentemente, com o aumento do fluxo de caixa e capital de giro, a sua empresa ficará visivelmente mais competitiva. Visto que, o seu produto terá custos menores, pode-se praticar um preço de venda mais atrativo.

Praticando preços menores e aumentando a competitividade de sua empresa perante ao mercado concorrente, sua rotatividade de estoque aumenta. Assim, mesmo com a mesma margem de lucro sua empresa poderá lucrar mais.

Ficou em dúvida? Saiba mais sobre os créditos a recuperar para o seu negócio.

Além do ativo imobilizado há muitas outras possibilidades de recuperações tributárias, entre em contato com a Dome. A partir de um estudo e uma análise inicial, será possível identificar estas vantagens tributárias do seu negócio. 

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