A Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) são obrigações acessórias que as empresas devem cumprir para manter a sua regularidade fiscal. A ECD é utilizada para registrar as informações contábeis das empresas, contemplando os livros razão e diário, além de todas as demonstrações contábeis obrigatórias. Já a ECF é usada para demonstrar a apuração dos tributos federais incidentes sobre o Lucro, além de informações acerca de impostos retidos, operações com exterior, informações do quadro societário bem como também os rendimentos pagos a eles.
Prazos e obrigatoriedades
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital é no último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário da escrituração. Já o prazo da Escrituração Contábil Fiscal é no último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano calendário da apuração.
Estão obrigadas a entrega destas declarações as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido, pelo Lucro Arbitrado bem como aquelas isentas e imunes.
Erros mais comuns
Dentre os diversos erros que podem acontecer na prestação de informações a estas obrigações acessórias, os mais comuns referem-se ao mapeamento incorreto do plano de contas da pessoa jurídica com o plano de contas referencial da Receita Federal do Brasil. Ainda, é comum a apresentação das adições e exclusões do Lucro Real em linhas equivocadas, as quais dão ao Fisco a possibilidade de questionamentos e posteriores processos de fiscalização.
Ademais, diversos cruzamentos com outras obrigações acessórias são realizados pelo Fisco. Dentre os mais comuns estão o confronto dos rendimentos pagos a sócios com as informações prestadas na declaração de imposto de renda da pessoa física, bem como as retenções realizadas em nome da pessoa jurídica com as informações enviadas pelas fontes pagadoras através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Penalidades
Conforme disposto no artigo 12 da Lei nº 8.218/91, a não apresentação da ECD no prazo ou a apresentação com incorreções ou omissões, faz com que o contribuinte esteja sujeito a multas, sendo que estas podem chegar a 1% da receita bruta do contribuinte do período a que se refere.
Já, a não apresentação da ECF no prazo ou o envio com erros ou falta de informações também acarreta multas ao contribuinte, sendo que estas serão determinadas a partir do regime tributário da pessoa jurídica. Para as empresas tributadas pelo Lucro Real a multa pode chegar a 10% do Lucro Líquido antes do IRPJ e CSLL do período, enquanto para as demais, as multas podem chegar a 1% da receita bruta do contribuinte do período que se refere como acontece na ECD.
Tendo em vista que a ECD e a ECF são obrigações complexas e que geram muitas informações ao Fisco é necessário o apoio de um profissional da contabilidade de forma a garantir assertividade nas entregas fiscais e contábeis, objetivando mitigar riscos e isentando o contribuinte de penalidades onerosas ao seu negócio.
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