Uma holding patrimonial pode ser definidas como uma sociedade juridicamente independente, cujo objetivo é adquirir e controlar ações de outras sociedades sem a obrigatoriedade de praticar atividade operacional.
O que é uma Holding Patrimonial?
A expressão Holding origina-se do verbo inglês to hold que tem por significado: controlar, manter ou guardar. Em outras palavras, as Holdings são organizações que permitem que uma empresa controle e/ou goze de influência em outras empresas.
Com relação à fundamentação jurídica, as holdings encontram-se amparadas pela Lei 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, estabelecendo que:
Como a Holding ajuda no planejamento sucessório
Neste sentido, sabendo da importância de realizar um planejamento sucessório bem estruturado para manter suas organizações prósperas nas gerações futuras, e que, se não o fizer, os custos tornam-se bem mais elevados, e o risco de a organização não prosperar no futuro, veio à prática a constituição de holding patrimonial como um aspecto relevante no processo de sucessão.
A constituição da Holding proporciona a redução de custos no processo de sucessão da empresa, visto que é comandado pelo orientador da família, chefe, diretor responsável direto pela atividade da sociedade.
Em relação ao processo de constituição da Holding Familiar, a sucessão da empresa e do patrimônio é decidida em vida, sob a liderança do patriarca permitindo a realização de testes para preparação da sucessão e consolidação, visando evitar surpresas quando houver a necessidade de sucessão, uma vez que a administração da sociedade já se encontrará resolvida, possibilitando a continuidade nos negócios da Holding pelos herdeiros que são sócios e seguem na gestão do patrimônio e acordo com a estrutura montado pelo pai e/ou mãe.
Sendo assim, a sucessão ocorre através da doação de quotas de participação da Holding criada, e poderá ser realizada antes ou após a morte. Ademais, pensando na proteção do patrimônio e na manutenção de sua gestão pelo doador, é que a doação será gravada com usufruto e cláusulas de restrições, permitindo que o patriarca ou matriarca, tenha total controle sobre o patrimônio doado até a sua falta.
Por fim, ressalta-se que a constituição de Holding possui inúmeras vantagens no momento do planejamento sucessório, podendo evitar possíveis desentendimentos e facilitando a passagem das sociedades entre as gerações, e consequentemente garantindo a continuidade dos negócios familiares.