Em fevereiro de 2020, por meio da Lei nº 13.988, foi instituído o Instituto de Transação Tributária. Que estabelece requisitos e condições para negociações entre devedores de tributos e o fisco.
É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
No mês de junho, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.375/2022 que, dentre outras alterações, modificou a lei de transação tributária. As principais alterações trazidas pela lei são:
O desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados é ampliado de 50% para 65% e aumenta as parcelas máximas na transação de 84 para 120, permitindo o uso do prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
Os descontos concedidos na transação não seriam computados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições ao PIS e à Cofins. A justificativa para que o presidente da república sancionasse essa Lei foi o benefício fiscal que seria inconstitucional, pois implicaria em renúncia de receita.
Os benefícios que já eram bastante vantajosos, agora, ficaram ainda mais atrativos para quem precisa negociar uma dívida tributária.
Discussões e acordos
- As alterações feitas à Lei trouxeram mais flexibilização à transação tributária e, portanto, mais acordos poderão ser firmados e mais discussões podem surgir. Ou seja, mais débitos tributários poderão entrar em discussão para chegar a um acordo vindos de diversos cenários.
- Com as atualizações, mais acordos devem ser firmados entre o fisco e os contribuintes, assim, até mesmo as empresas que venham em déficit há algum tempo, poderão ser favorecidas.
- Além disso, passível de análise e autorização da Receita Federal, poderá ser usado do prejuízo fiscal para quitar débitos tributários de até 70%, além disso, a base de cálculo negativa da CSLL também poderá ser usada, após a aplicação dos descontos.
Ou seja, essa flexibilização na Lei representa mais um avanço para a relação do contribuinte com o fisco, uma vez que aumenta a possibilidade de negociações e mitiga as variáveis de dividendos.
Precatórios
No Brasil, já existem programas de renegociação de débitos, porém, nem sempre apresentam condições realmente vantajosas para o contribuinte, por isso, com as mudanças na Lei da transação tributária, espera-se que muitos débitos comecem a ser levados a discussões para a firmação de acordos e cheguem a uma resolução que seja boa para o fisco e atraente ao contribuinte.
Os contribuintes, por exemplo, que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou receberam decisão administrativa definitiva favorável e seus débitos não estão inscritos na dívida ativa, poderão apresentar proposta de transação tributária ao fisco.
A previsão é que, até mesmo aqueles que já estão em transações com pareceres menos benéficos possam se apresentar para esse novo formato de transação.
Por fim, é digno de nota que essa mudança sancionada na Lei de transação tributária realmente abre novas possibilidades de negociação e estimula mais acordos, resultando na redução de débitos fiscais. Caso você não tenha certeza se a sua empresa tem direito a esse tipo de negociação, conte com a Dome!
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