A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada em 2018 e entrou em vigor em 2020, porém, apenas em agosto de 2021 é que as multas para o descumprimento da Lei começaram a ser aplicadas.
Estamos em agosto de 2022, um ano desde o início das punições, e se você ainda não sabe tudo o que essa lei abrange, está na hora de entender e verificar se sua empresa está em conformidade com tudo o que está disposto.
Para falar sobre esse assunto, vamos entrar em quatro pontos principais:
- Visão geral;
- Dados pessoais;
- Penalidade;
- Conformidade.
Por isso, continue lendo e entenda tudo sobre a LGPD.
Visão geral
De acordo com disposto pelo Planalto Nacional, em resumo, a LGPD visa a proteção de direitos de liberdade e privacidade, com a criação de normas que devem ser seguidas por empresas e entidades governamentais no que diz respeito à coleta e ao tratamento de dados pessoais e sensíveis. Conforme disposto no Art. 1º da lei nº 13.709:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
Dentre os direitos previstos nessa lei, vamos destacar três:
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo;
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados; e
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
Dados pessoais
A LGPD está válida em todo o Brasil e vale para os dados de pessoas naturais que estejam aqui no momento da coleta deles. Além disso, ela também é válida para dados que estejam sendo tratados em território nacional mesmo que a fonte seja de uma empresa localizada no exterior.
Existem dois tipos de dados pessoais que devemos nos atentar quando falamos sobre a LGPD: dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Não há uma diferença muito discrepante entre esses dois, porém, nesse caso, é preciso se atentar às minuciosidades.
Em linhas gerais, dados pessoais são quaisquer informações que, a partir delas, pode-se identificar uma pessoa. Os exemplos de dados mais comuns são: nome, CPF, RG, endereço residencial, data e local de nascimento, dados bancários, etc.
Já os dados pessoais sensíveis são aqueles que também permitem a identificação através deles, porém, existe um cuidado muito maior com relação a eles, pois são dados que podem causar algum tipo de discriminação da pessoa portadora das informações. Exemplos de dados sensíveis são: raça ou etnia, religião, opiniões políticas ou filosóficas, filiação sindical, dados genéticos, biométricas, prontuários de saúde, opções sexuais, etc.
Penalidade
Desde 1º de agosto de 2021, as empresas que não estão em conformidade e descumprem com as normas da LGPD estão passíveis de multas e penalidades.
Empresas e órgãos públicos podem ser multados em até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões, por vazamento e mau uso de dados pessoais dos consumidores, além da proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados. As exigências valem tanto para as empresas físicas quanto para as virtuais, situadas no Brasil ou no exterior que ofereçam serviços para pessoas localizadas no País.
Conformidade
A aplicação de multas pelo descumprimento e não conformidade com a LGPD é um dos maiores motivadores para que empresas e instituições públicas ou privadas estejam se adequando às normas, porém, mais do que isso, é de extrema importância que todos estejam cientes da necessidade de se ter esse tipo de Lei em nosso país.
Vazamentos de dados ocorrem com mais frequência do que o aceitável, as pessoas ficam completamente inseguras seja na internet ou fora dela quando se trata de fornecer as próprias informações por essas questões.
Por isso, para a pessoa física, ter essa Lei em vigor traz certo tipo de tranquilidade, especialmente por questões indenizatórias. Caso uma pessoa sofra vazamento de seus dados ou tenha seus dados utilizados de maneira incorreta, ela está coberta pela Lei para que possa responsabilizar a empresa que vazou os dados.
Do ponto de vista das empresas, é muito importante estar em conformidade com a Lei para a proteção dos dados de seus clientes e evitar qualquer tipo de problema legal ou jurídico. Além de se protegerem contra concorrência desleal.
Atualizações mais recentes
Em 15 de agosto de 2022, O Presidente da ANPD submeteu à consulta pública a minuta de resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, e torna públicos os procedimentos referentes à audiência pública para debate e manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução.
A ANPD visa, por meio da edição de norma de aplicação de sanções, promover a eficácia da LGPD por meio da fixação de metodologia para a aplicação das sanções previstas de modo a conferir segurança jurídica tanto para regulados quanto para reguladores, bem como garantir que as decisões de natureza sancionatória adotadas pela Autoridade sejam efetivas, isonômicas, transparentes, objetivas e consistentes.
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