O Programa Cooperativo de Conformidade Fiscal – o Programa Confia – é definido como uma mudança de paradigma no relacionamento entre o Fisco e os Contribuintes.
Gerar segurança jurídica e o combate ao tax gap são o objetivo inicial do programa, com base na confiança, transparência e cooperação.
E por fim, a promoção do cumprimento das obrigações tributárias de acordo com a legislação, de forma correta e no tempo correto.
Como surgiu o Programa Confia?
O Programa Confia surgiu em decorrência da preocupação internacional em desenvolver formas de influenciar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias de forma voluntária.
Histórico
Realizado em 2006, o Fórum de Administrações Fiscais, promovido por iniciativa da Organização de Desenvolvimento Econômico (OCDE), levantou questões referentes às dificuldades enfrentadas no cumprimento da legislação tributária no contexto internacional.
Nesse sentido, buscou-se entender o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes, bem como seus intermediários (consultorias, escritórios de advocacia e contadores), através de um estudo.
O resultado desse estudo publicado em 2008, teve primeiras conclusões apontando para o desenvolvimento de um relacionamento aprimorado. Com o avanço dos estudos sobre o tema, em 2013, a OCDE propôs o modelo de Conformidade Cooperativa Fiscal.
Assim, esse modelo substituiu o modelo de relacionamento aprimorado, ampliando a sua abrangência em relação cumprimento das normas tributárias por meio do pagamento do tributo na quantia correta e tempestivamente.
Quais são os pilares para que o Programa Confia funcione?
A OCDE estabeleceu sete pilares consistentes em posturas a serem adotadas pelo Fisco e pelos contribuintes, para que haja a Conformidade Cooperativa Fiscal:
O que o contribuinte se compromete em oferecer ao fisco
- Divulgação de todos os seus atos ou negócios sujeitos à tributação, indo além do fornecimento das informações que são legalmente exigíveis; e
- Deve ser transparente quanto a divulgação das informações de relevância tributária como “brechas” na legislação.
O que o fisco deve oferecer ao contribuinte
- Entendimento das operações comerciais praticadas por ele a fim de subsidiar a sua atuação;
- Imparcialidade, agindo de maneira a interpretar a norma corretamente a fim de dar segurança ao contribuinte sobre a cobrança somente dos tributos devidos;
- Proporcionalidade referente à alocação dos recursos, a fim de que sejam gastos com questões relevantes;
- Transparência para que as informações prestadas por ele tenham credibilidade, ou seja, sejam claras, estáveis e coerentes acerca das consequências fiscais; e
- Por fim, deve ter responsividade, ou seja, a capacidade de apresentar uma resposta rápida, confiável e consistente.
Como o Programa Confia leva o Brasil rumo a Conformidade Cooperativa
O Programa Confia surgiu no Brasil, ao final do ano de 2020, com o mesmo objetivo delineado anteriormente e o seu desenvolvimento se dará por meio de cinco fases: Alinhamento, desenho, teste, implementação e expansão.
Primeira Fase
A fase de alinhamento iniciou em fevereiro de 2021, com o lançamento do Programa Confia, estudos referentes as orientações da OCDE e diálogos com diversas Administrações Tributárias de países que já implementaram o modelo de relacionamento. O objetivo foi de subsidiar a construção de um modelo que atendesse as necessidades do Brasil.
Dessa maneira, com base em todos os estudos realizados, iniciou-se as discussões internas sobre protótipos dos elementos fundamentais do Programa, quais sejam: o modelo Confia, o Código de Boas Práticas Tributárias (CBPT) e o Marco de Controle Fiscal (MCF), bem como o seu desenvolvimento.
Segunda Fase
Na segunda etapa, de Desenho, a União por meio da RFB, celebrou os Protocolos de Cooperação Técnica com empresas convidadas para participar da construção do Programa Confia no Fórum de Diálogo. Nesse contexto, a seleção das empresas convidadas foi com base nos critérios de maturidade de governança tributária, porte e posicionamento econômico.
Terceira Fase
Já na fase de teste, houve a aprovação da realização do Teste de Procedimentos, cujos objetivos consistiam em:
a) aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas participantes;
b) testar e aperfeiçoar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia.
O período de teste deve encerrar em Abril de 2024.
Quarta Fase
Por fim, em Dezembro de 2023, instaurou-se a fase de implementação a partir da instituição do piloto do Programa Confia, constando todos os objetivos, requisitos e a forma de ingresso no programa.
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