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Obrigações Acessórias Previdenciárias: por dentro do cenário atual

Diante a legislação brasileira, as obrigações acessórias previdenciárias desempenham um papel essencial na relação entre empregadores e o sistema de seguridade social. Assim, essas obrigações são instrumentos para controle e garantia do cumprimento dos direitos dos trabalhadores, além de serem fundamentais para a manutenção da regularidade das empresas perante os órgãos responsáveis.

O que são as obrigações acessórias previdenciárias?

Os empregadores devem fornecer informações à Previdência Social e ao Ministério do Trabalho sobre seus empregados, remunerações e contribuições, conforme os requisitos legais. Assim, as obrigações acessórias previdenciárias servem como ferramentas de controle, monitoramento e garantia de direitos dos trabalhadores, bem como de subsidiar o cálculo e a gestão dos benefícios previdenciários.

Quais são as obrigações acessórias previdenciárias mensais e anuais?

As declarações enviadas pelas empresas, com as informações dos seus empregados e contribuições, podem ser referentes aos períodos mensais quanto aos anuais, conforme o seguinte:

Mensais

  • Folha de pagamento: documento mensal que registra as remunerações dos empregados, os descontos e as contribuições previdenciárias.
  • E-Social: Sistema eletrônico que unifica o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da empresa.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Declarativo mensal que informa dados sobre os trabalhadores. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, ou seja, os empregadores depositam mensalmente valores referentes às remunerações do empregado em uma conta vinculada ao trabalhador, na Caixa Econômica Federal.
  • DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): Serve como um meio formal de recolhimento de impostos, contribuições previdenciárias, taxas e demais valores devidos à Receita Federal.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Inclui informações relevantes para a Previdência Social, visando informar à Receita Federal todos os débitos e créditos tributários federais ocorridos durante o período de apuração, como impostos, contribuições previdenciárias e sociais.

Anuais

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Declaração anual sobre rendimentos pagos aos empregados, bem como dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • Informe de Rendimentos: Documento que informa aos empregados os rendimentos recebidos no ano-base.

Observação: Algumas obrigações foram sendo dispensadas no decorrer dos anos e sendo substituídas, principalmente pelo e-Social, como: CAGED, GFIP, GPS, SEFIP e RAIS.

Penalidades do não cumprimento

O descumprimento das obrigações pode acarretar diversas penalidades, tais como multas, bloqueio de emissões de certidões negativas e até mesmo processos judiciais. As multas podem variar conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e a quantidade de empregados afetados, podendo representar um ônus significativo para as organizações.

Cenário Atual das obrigações acessórias previdenciárias

As obrigações acessórias previdenciárias referem-se às responsabilidades que as empresas têm em relação à Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Ou seja, essas obrigações visam garantir que as contribuições previdenciárias sejam corretamente recolhidas e que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados.

Atualmente, algumas das principais obrigações acessórias previdenciárias incluem:

E-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas)

O e-Social é um sistema do governo brasileiro que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que abrange empresas de todos os portes e órgãos públicos.

Os empregadores devem transmitir as informações no e-Social conforme o cronograma estabelecido pelo governo federal. O próprio sistema divulga o calendário, que pode variar conforme o grupo de empresas ao qual a organização pertence.

Geralmente, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento.

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

A DIRF é uma declaração anual e deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao que se refere a declaração. Os dados informados na DIRF se referem aos rendimentos pagos a pessoas físicas, bem como ao imposto de renda retido na fonte.

Os empregadores devem fazer a declaração pelo sistema específico disponibilizado pela Receita Federal. É essencial conferir e transmitir os dados dentro do prazo estipulado para evitar multas por atraso na entrega.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

A DCTF deve ser entregue mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Além disso, é feita uma declaração consolidada anual, abrangendo todas as informações do ano.

Acima de tudo, é importante reunir todas as informações sobre débitos e créditos tributários federais para a correta elaboração da declaração.

Manutenção de documentos e registros

A manutenção de documentos deve ser feita de forma contínua durante todo o período de vigência da empresa. Não há uma data específica para a manutenção, mas os documentos devem estar sempre atualizados e disponíveis para consulta em caso de fiscalização.

Os empregadores devem organizar e guardar os documentos conforme as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores. Os documentos fiscais devem ser armazenados por um período de cinco anos. É fundamental manter registros precisos e atualizados de pagamentos de salários, contribuições previdenciárias, bem como de outros documentos relacionados aos empregados.

Regularização de pendências

As empresas devem regularizar as pendências assim que identificadas para evitar a acumulação de multas e penalidades. O prazo para regularização pode variar conforme a natureza da pendência e das orientações dos órgãos fiscalizadores.

Dependendo da situação, a regularização pode envolver pagamento de débitos, correção de informações ou envio de documentos complementares. Dessa forma, as empresas devem seguir as instruções específicas fornecidas pela Receita Federal e pela Previdência Social para cada tipo de pendência identificada.

Estes processos têm passado por atualizações constantes, com mudanças nos prazos de entrega, na forma de transmissão das informações e na integração entre os diversos sistemas envolvidos. Assim, é fundamental que as empresas estejam sempre atualizadas quanto às suas obrigações para evitar penalidades e garantir o cumprimento correto das normas previdenciárias vigentes.

Conclusão

Em um cenário empresarial cada vez mais complexo e regulado, as obrigações acessórias previdenciárias desempenham um papel crucial na garantia da conformidade legal e na proteção dos direitos trabalhistas. Cumprir corretamente essas obrigações não apenas evita penalidades financeiras, mas também promove um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

Todas essas obrigações são de extrema importância para a regularidade das empresas e para a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados. Cumprir corretamente essas obrigações não apenas evita penalidades, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais justo e transparente. Portanto, é essencial que os empregados estejam sempre atentos e conforme essas exigências legais.

Se você não tem certeza que sua empresa está adequada em relação às obrigações acessórias previdenciárias, é importante contar com uma consultoria especializada, com a que a Dome oferece. Entre em contato com um de nossos agentes.

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