A prescrição de débitos tributários é um processo em que o Estado perde judicialmente o direito na cobrança de um imposto, uma taxa ou contribuição, sendo extinto pelo decurso do tempo. Em outras palavras, significa que se em 5 anos, contados da constituição do débito, ele não for cobrado, ocorrerá sua prescrição.
Apesar de ter uma definição muito simples, a prescrição tributária tem alguns princípios e conceitos que precisam ser bem entendidos por um gestor. Pensando na importância do assunto, neste artigo você entenderá como funciona a prescrição de débitos tributários e os cuidados que devem ser adotados por parte da empresa. Confira!
Como funciona o tempo de prescrição?
Em geral, os tributos prescrevem no prazo de 5 anos. A contagem dessa data, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), ocorre a partir do dia de sua constituição, ou seja, do fato gerador. Entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ, com a edição da Súmula 436, afirmou a posição de que o prazo passa a ser contado a partir da declaração de débitos feita pelo contribuinte.
Uma exceção à regra dos 5 anos, diz respeito ao prazo prescricional do FGTS, onde o STJ determinou que o prazo prescricional desse tributo trabalhista deve ser de 30 anos, a partir da sua constituição.
Portanto, independente do tempo, 5 ou 30 anos, o prazo de prescrição é contado a partir do dia da declaração de débitos. Entretanto, há possibilidade de a prescrição ser interrompida.
Quando o prazo de prescrição é interrompido?
Agora que você entendeu o que é a prescrição, bem como o funcionamento do prazo de prescrição, vamos mostrar algumas das hipóteses em que esse prazo poderá ser interrompido.
O primeiro caso, é quando há ordem judicial para citação do devedor. Nesse caso, a prescrição é interrompida a partir do despacho do juiz que determinou a citação em execução fiscal. O protesto judicial também interrompe o prazo de prescrição, assim como quando o devedor é constituído em mora por qualquer ato judicial.
Além disso, todo ato inequívoco, ou seja, feito de forma espontânea e legal, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, também interrompe o prazo de prescrição tributária.
Quais os impactos da prescrição de débitos tributários?
Inicialmente, o principal impacto que ocorre com a prescrição é a perda do direito que o Estado tem de ingressar com a ação cabível para a cobrança do devedor. Nesse sentido, o Estado perde o crédito tributário constituído, declarado e devido por uma empresa. Entretanto, apesar de não existir mais a possibilidade da cobrança por parte do Estado, o crédito tributário não extingue a obrigação de devedor. Isso ocorreria em outro conceito, denominado de decadência.
Deste modo, é crucial que um gestor tenha em mente que a prescrição de débitos tributários não acaba com o imposto que deixou de ser pago, pois, mesmo que haja a prescrição, a empresa fica irregular perante o órgão tributante.
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