A Reforma Tributária marca uma das maiores mudanças estruturais no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Mais do que a substituição de tributos, ela altera a lógica de formação de preços, apropriação de créditos e organização das cadeias produtivas. Nesse contexto, contratos firmados sob o modelo atual passam a carregar riscos relevantes, tornando a revisão contratual uma medida inevitável para empresas de médio e grande porte.
Dessa forma, a atenção para negócios enquadrados no Lucro Presumido ou no Lucro Real deve redobrar. A forma como os novos tributos serão cobrados tende a impactar diretamente a rentabilidade das operações e a relação com fornecedores e clientes.
O novo modelo tributário e seus reflexos nos contratos empresariais
A Reforma Tributária propõe a adoção de um sistema baseado na não cumulatividade ampla, por meio da CBS, no âmbito federal, e do IBS, nos âmbitos estadual e municipal. Na prática, o imposto pago em uma etapa da cadeia passa a gerar crédito para a etapa seguinte, reduzindo distorções e trazendo maior transparência ao custo tributário embutido nas operações.
Essa mudança, embora positiva do ponto de vista sistêmico, cria um efeito direto sobre os contratos empresariais. Cláusulas que antes funcionavam adequadamente passam a não refletir a nova realidade fiscal, sobretudo quando não tratam de forma clara o repasse de tributos, a recomposição de preços ou a alocação de riscos decorrentes de alterações legais.
O papel do Simples Nacional na nova lógica de creditamento
Um dos pontos mais sensíveis da reforma está na relação entre empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real e fornecedores optantes pelo Simples Nacional. No modelo atual, essa relação tende a ser neutra do ponto de vista tributário. Entretanto, com a reforma, essa neutralidade deixa de existir.
Empresas fora do Simples passam a buscar, de forma legítima, a maximização de créditos tributários ao longo da cadeia. Assim, operações realizadas com fornecedores optantes pelo Simples Nacional podem não gerar créditos na mesma proporção dos tributos pagos, criando um custo indireto para o adquirente. Contudo, esse efeito é particularmente relevante em cadeias produtivas longas, típicas de setores como o agronegócio e a indústria, nas quais o acúmulo de custos tributários compromete margens já pressionadas.
Diante desse cenário, contratos de fornecimento que não consideram essa nova lógica passam a produzir então, efeitos econômicos diferentes daqueles originalmente planejados.
Por que os contratos atuais tendem a ficar defasados
Grande parte dos contratos empresariais em vigor foi construída com base em um sistema tributário que deixará de existir. Por isso, cláusulas genéricas que tratam de alterações legais, sem detalhamento, tendem a ser insuficientes diante da profundidade da reforma tributária.
Além disso, muitos contratos não preveem mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro vinculados à perda de créditos tributários, nem estabelecem critérios claros para revisão de preços em função de mudanças estruturais no regime de tributação. O resultado é um aumento significativo do risco de litígios, além da absorção silenciosa de custos não previstos pelas empresas.
Revisão contratual como estratégia de gestão e prevenção de riscos
Nesse contexto, a revisão de contratos deve ser encarada como uma ferramenta de gestão, e não apenas como uma providência jurídica pontual. Uma análise adequada permite identificar exposições tributárias ocultas, bem como, avaliar a viabilidade econômica das operações no novo modelo e ajustar cláusulas de forma preventiva.
Mais do que revisar textos contratuais, o momento exige uma abordagem integrada, envolvendo contabilidade, área fiscal e gestão empresarial. Essa visão conjunta possibilita decisões mais seguras sobre renegociação com fornecedores, reestruturação de cadeias produtivas e adequação de modelos de precificação.
Antecipação como fator de vantagem competitiva
Embora a reforma tributária ainda esteja em fase de regulamentação, a inércia pode custar caro. Contratos de longo prazo, especialmente aqueles que envolvem fornecimento contínuo ou prestação recorrente de serviços, não podem ser analisados apenas quando as novas regras entrarem em vigor.
Empresas que se antecipam conseguem negociar em melhores condições, preservar margens e reduzir incertezas. Em contrapartida, aquelas que postergam a revisão contratual tendem a enfrentar ajustes abruptos, disputas comerciais e perda de competitividade.
Considerações finais
A reforma tributária impõe uma mudança profunda na forma como os tributos incidem sobre as operações empresariais. Portanto, diante desse novo cenário, a revisão de contratos deixa de ser opcional e passa a ser uma medida essencial de adaptação e proteção.
Dessa forma, avaliar contratos sob a ótica tributária, especialmente considerando os efeitos do Simples Nacional na tomada de créditos, é um passo fundamental para garantir previsibilidade, segurança jurídica e sustentabilidade financeira nos próximos anos.
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