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Antecipação Tributária do ICMS: você está fazendo o correto?

Você sabe o que é a antecipação tributária do ICMS? O ICMS é um dos tributos mais populares entre os empresários brasileiros, afinal, ele incide sobre a circulação de todas as mercadorias.

Cada estado tem prerrogativa para legislar sobre esse tributo, definindo critérios de arrecadação, suspensões, substituição, bem como a antecipação tributária, que será discutida neste artigo.

Então, se você quer saber um pouco mais sobre esse instituto tributário, leia este artigo até o final e descubra mais informações.

Antecipação tributária do ICMS: o que é e como funciona?

A antecipação tributária ocorre quando o ICMS é recolhido antes mesmo da ocorrência do fato gerador. Sendo assim, se for previsto na legislação do estado de destino que a antecipação deve ocorrer, o contribuinte deverá recolher o ICMS de forma antecipada, antes mesmo das mercadorias chagarem ao destino.

Por exemplo, suponhamos que uma empresa situada em Santa Catarina faça venda para o estado de São Paulo. O vendedor, prevendo que este ente federativo exige o recolhimento do ICMS de forma antecipada, recolhe o valor do tributo para o ingresso da mercadoria no estado. Desse modo, será possível fazer o recolhimento antes mesmo das mercadorias chegarem ao destinatário.

Quando essa antecipação é feita?

Alguns conceitos muito disseminados na Legislação Tributária existem para facilitar o recolhimento, bem como a fiscalização dos tributos. Sendo assim, a antecipação tributária é um instituto que visa facilitar ao ente federativo a fiscalização das ações que interferem na tributação de uma empresa.

Assim, ela será feita sempre que houver a exigência legal para tal procedimento, assim como ocorre na substituição tributária do ICMS. Portanto, como você já deve imaginar, isso varia muito de um ente federativo para outro. Sendo fundamental ficar atento e atualizado à Legislação do seu estado.

Qual a diferença entre antecipação e substituição tributária?

Como você já sabe, a antecipação tributária implica no pagamento antes do fato gerador da obrigação tributária que, neste caso, é a circulação da mercadoria. Na substituição tributária propriamente dita, as operações têm o seu contribuinte substituído, ou seja, o primeiro na cadeia produtiva faz o recolhimento de forma antecipada e no lugar do contribuinte que vem em seguida.

É interessante ressaltar que a substituição tributária também pode ser uma espécie de antecipação, afinal, o recolhimento que, nesse caso, é feito de forma substituta, também ocorre antes da chegada dos produtos comprados ao estabelecimento do cliente. Entretanto, nem toda antecipação pode ser classificada como substituição, como por exemplo, nas vendas interestaduais.

Agora que você tem as informações que precisa para fazer a antecipação tributária volte os olhos para a sua empresa e verifique se existe a necessidade de executar esse procedimento em seu negócio.

Gostou deste artigo? Quer saber um pouco mais sobre esse processo? Então entre em contato conosco. Teremos um imenso prazer em atender você, ouvir suas necessidades e oferecer as melhores soluções.

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