O pagamento de impostos, taxas e contribuições impacta diretamente no fluxo de caixa das empresas, por isso, o preço de venda dos produtos deve contemplar os valores relativos a todos tributos que incidem sobre eles. Aliando a isso, um bom planejamento e gestão podem garantir que os impactos no caixa sejam analisados com antecedência, não impactando nas operações diárias.
Apesar disso tudo, existem fatores externos, fora do alcance dos empresários, que podem impactar o fluxo de caixa da organização, impossibilitando-a de cumprir com algumas obrigações, inclusive com o pagamento de tributos.
Para solucionar esse tipo de problema, existem os parcelamentos tributários, os quais se tratam de uma opção que o contribuinte tem para regularizar sua situação fiscal, perante os órgãos do Estado, de forma parcelada. Em alguns casos, pode haver reduções nas taxas de juros e multas cobradas sobre o montante devido.
Quer saber um pouco mais sobre esse tipo de procedimento? Então, confira o artigo que preparamos para você. Nele, mostraremos tudo sobre o assunto.
O que é o parcelamento tributário?
O parcelamento de débitos tributários é um procedimento adotado por muitos órgãos de tributação espalhados pelos quatro cantos do Brasil, tanto o Federal quanto os estaduais e o municipal.
A ideia por trás desse tipo de processo é, primeiramente, garantir que o ente tributante receba o tributo que lhe é devido. Em segundo lugar, é possibilitar ao empresário que regularize suas dívidas tributárias e possa desenvolver suas atividades tranquilamente.
Afinal, débitos tributários prejudicam muito o dia a dia das empresas. Eles impedem a emissão de certidões negativas, o que pode fazer com que o empreendimento tenha dificuldades para conseguir crédito com fornecedores, instituições financeiras e, principalmente, seja impedido de contratar com órgãos públicos.
Como ele funciona?
O parcelamento, basicamente, é um processo em que o órgão público abre mão de uma parcela dos juros para facilitar o pagamento por parte do contribuinte. Além disso, em alguns casos, ele pode abrir longos prazos de pagamento.
Geralmente, o parcelamento de débitos é uma opção disponibilizada por vários órgãos de tributação. Entretanto, existem alguns procedimentos que são mais específicos e geram ainda mais descontos para um empresário. Eles são chamados de Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), e proporcionam benefícios para ambos os lados, como já mencionamos.
Entretanto, mesmo quando o órgão público não está em fase de REFIS, também existe a possibilidade de parcelar os débitos tributários diretamente com ele. Porém, nesses casos, não há a redução no valor dos juros e multa.
Quais os tipos de débito que podem ser parcelados?
Os principais tributos que podem ser parcelados com o REFIS, ou diretamente com o órgão tributante, sem as reduções de juros e multas, são:
- tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins;
- tributos estaduais: ICMS, ITR, IPVA;
- tributos municipais: ISS, IPTU, entre outros;
- débitos relacionados aos vínculos trabalhistas: INSS ou FGTS.
Com relação ao INSS, tanto aquele que é devido pela empresa quanto o que foi retido dos funcionários, podem ser incluídos no REFIS. Já o FGTS é um fundo gerenciado pela Caixa Econômica Federal e a instituição também permite que as contribuições mensais possam ser parceladas — até mesmo o de origem rescisória.
Os tributos do Simples Nacional que não foram pagos também podem ser objetos de parcelamento. Em se tratando dos tributos federais das empresas desse regime, podem ser parcelados diretamente com a Receita Federal.
Mas, atenção: quando se tratar de ICMS ou ISS, dependerá dos órgãos responsáveis pelo recolhimento, que são, respectivamente, a SEFAZ de cada estado e a Prefeitura do município que a empresa prestou serviço.
Quais benefícios podem ser conquistados?
O parcelamento tributário, quando feito de forma correta, proporciona muitos benefícios para a empresa. O primeiro, sem dúvidas, é a redução nas multas e juros incidentes sobre o tributo devido. Existem programas de parcelamento que reduzem em até 100% o montante de juros e a redução do percentual vai caindo, à medida que o prazo de pagamento vai aumentando.
Sendo assim, como existem essas possibilidades, o gestor precisa analisar com cuidado as opções de redução. Em muitos casos, vale a pena fazer um esforço financeiro para garantir o pagamento sem juros em poucas ou apenas uma parcela, em vez de optar pelo parcelamento em si.
Em outros casos, vale mais a pena manter o dinheiro no caixa para evitar que ele fique sem o fluxo necessário para a operação. Antes de fazer o seu parcelamento, é necessário avaliar todas as opções disponibilizadas e verificar a situação da sua empresa.
Outro benefício obtido é que o parcelamento tributário suspende a exigibilidade das obrigações de sua empresa, ou seja, o contribuinte terá a sua situação fiscal regularizada até o final do contrato. Assim, suas certidões de regularidade podem ser emitidas, existindo apenas uma informação de que há débitos tributários parcelados. Isso é indicado no próprio nome que elas têm, que geralmente são “positivas com efeitos de negativas”.
Isso indica que a empresa possui débitos com o órgão tributante, mas que ele foi parcelado e suas prestações estão sendo devidamente pagas. Mesmo existindo tal informação, o contribuinte gozará de plenos direitos e não terá dificuldades para contratar com órgãos públicos ou receber pagamentos deles.
Quais as regras precisam ser observadas?
O procedimento de parcelamento tem algumas regras que precisam ser seguidas. Em se tratando de REFIS, por exemplo, o primeiro ponto que deve ser levado em consideração é o prazo. Esse tipo de procedimento é um programa que é realizado periodicamente pelos órgãos tributantes. Após certa data, ele deixa de existir e os parcelamentos são feitos na modalidade tradicional.
Outra questão que precisa ser avaliada é o débito que pode ser incluído no parcelamento. Em alguns casos, apenas o tributo em si é parcelado. Ou seja, outros valores. Como por exemplo, multas decorrentes do não-cumprimento de obrigações, em alguns casos, podem não ser incluídos nos programas de parcelamento.
Além disso, é necessário ter um cuidado redobrado quanto ao vencimento das parcelas. Existem regras para o cancelamento do contrato caso o contribuinte deixe de pagar uma quantidade específica — que, em geral, é de três parcelas — podendo perder o benefício e ter o valor retornado ao original, acrescido das devidas multas e dos juros.
Agora que você sabe tudo sobre o parcelamento tributário, é necessário verificar se existem valores em aberto em sua empresa, bem como avaliar a possibilidade de algum órgão de tributação parcelar o valor com benefícios.
Gostou deste artigo? Quer continuar aprendendo sobre o assunto? Então, confira o post que preparamos para você. Nele, mostraremos o que é o processo administrativo no âmbito federal.