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Simples Nacional: O que é, quando é vantajoso, e quais as alíquotas?

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos compartilhada. Nele todos os tributos são apurados de forma concentrada e a empresa deve se preocupar com o pagamento de uma única guia que engloba IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Essa modalidade é indicada para Micro e Pequenas empresas, que faturem mais de R$ 360.000,00 e menos de R$ 4.800.000,00.

O cálculo dos tributos abrangidos no Simples Nacional é realizado com base no faturamento mensal da empresa.

Nem sempre o simples nacional será a melhor opção para o seu negócio. Para citar um exemplo…

Estratégias para se manter no simples nacional, como abertura de mais empresas no simples pode caracterizar crime…

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • Facultativo, o contribuinte pode escolher até 31 de janeiro de cada ano;
  • Irretratável para todo o ano-calendário, uma vez escolhido o regime deverá permanecer o ano todo;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS;
  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, o SN deve apresentar até o dia 20 do mês subsequente as informações referente a receita bruta através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
  • Prazo para recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) também até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; e
  • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Quais são as vantagens de ser Simples Nacional?

A principal vantagem do Simples Nacional é o pagamento de todos os tributos em uma única guia de recolhimento.

Outra vantagem que uma empresa do Simples Nacional tem é a redução da carga tributária, uma vez que é neste aspecto que os empreendedores visualizam maior ganho. Em alguns casos a redução dos tributos podem chegar a 40%, o que é muito relevante, pois as alíquotas são definidas pelo tipo de atividade econômica e para isso o Simples Nacional dispõe de 5 Anexos.

Anexo 1 – Comércio

Refere-se as empresas comerciais:

ANEXO I – COMÉRCIO
Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%                                 –  
2ª FaixaDe 180.000,00 a 360.000,007,30%                      5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%                    13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%                    22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%                    87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%                  378.000,00

Conforme a tabela Anexo I do Simples Nacional, dependendo da receita bruta dos 12 meses anteriores a empresa comercial pagará seus tributos entre 4,00% e 19,00% sobre o seu faturamento do mês.

Vamos entender melhor o cálculo?

Imaginamos que uma empresa comercial obteve de receita bruta no mês R$ 30.000,00 e o acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 300.000,00.

Calcula-se o valor devido aplicando a alíquota efetiva sobre a receita mensal.

A alíquota efetiva é determinada da seguinte forma:

RBT12 x Aliq – PD / RBT12, onde:

  • RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
  • Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V; e
  • PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.

Agora vamos descobrir a Alíquota efetiva:

((300.000,00 * (7,30%)) – 5.940,00) / 300.000,00 = 5,32%

Para identificar o valor dos tributos multiplicamos o valor da receita bruta mensal pela alíquota efetiva encontrada. R$ 30.000,00 x 5,32%

Nesse caso o valor do documento único de arrecadação – DAS é de: R$ 1.596,00 distribuído nos tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e ICMS) da seguinte maneira:

e ICMS) da seguinte maneira:

ANEXO I – COMÉRCIO
FaturamentoIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPICMSTOTAL
Receita do mês no mercado interno0,29260%0,18620%0,67777%0,14683%2,20780%1,80880%5,32000%
                                    30.000,00        87,78        55,86      203,33        44,05      662,34      542,64  1.596,00

Em comparação ao regime do lucro presumido a vantagem que o Simples Nacional tem está demonstrada abaixo:

Simples Nacional (IRPJ, CSLL, Pis, Cofins, CPP e ICMS)  1.596,00
Total Lucro Presumido  1.779,00
Lucro Presumido (IRPJ e CSLL)2,28%  684,00
Lucro Presumido (Pis e Cofins)3,65%  1.095,00

A simulação apresentada acima utiliza as alíquotas do IRPJ, CSLL, ISS, Pis e Cofins para a apuração do Lucro Presumido.

Ou seja, no exemplo não consideramos o ICMS e os tributos trabalhistas/previdenciários.

ICMS: Quando se tratar de operações sujeitas à incidência de ICMS, deve-se observar a legislação do Estado em questão.

TRABALHISTA/PREVIDÊNCIA: A simulação do Lucro Presumido não considera à legislação trabalhista/previdenciária, de modo que, para determinação da carga tributária exata, deve-se observar as disposições previstas nas legislações específicas.

Sendo assim, a empresa enquadrada no regime do Simples Nacional terá nesse caso pelo menos uma economia de R$ 183,00.

Anexo II – Indústria

Refere-se as empresas industriais:

ANEXO II – INDÚSTRIA
Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%                                 –  
2ª FaixaDe 180.000,00 a 360.000,007,80%                      5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%                    13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%                    22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%                    85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%                  720.000,00

Conforme a tabela Anexo II do Simples Nacional, dependendo da receita bruta dos 12 meses anteriores a empresa comercial pagará seus tributos entre 4,50% e 30,00% sobre o seu faturamento do mês.

Vamos para o cálculo?

Imaginamos que mesma empresa do cálculo anterior, só que agora possuí atividade industrial obteve de receita bruta no mês R$ 30.000,00 e o acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 300.000,00.

determinando a Alíquota efetiva:

((300.000,00 * (7,80%)) – 5.940,00) / 300.000,00 = 5,82%

O valor da DAS é R$ 30.000,00 x 5,82% = 1.746,00 distribuído nos tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, IPI e ICMS) da seguinte maneira:

ANEXO II – INDÚSTRIA
FaturamentoIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPIPIICMSTOTAL
Receita do mês no mercado interno0,3201%0,2037%0,6698%0,1449%2,1825%0,4365%1,8624%5,82%
                                    R$30.000,00        R$96,03        R$61,11      R$200,96        R$43,48      R$654,75      R$130,95      R$558,72 R$1.746,00

Em comparação ao regime do lucro presumido a vantagem que o Simples Nacional tem está demonstrada abaixo:

Simples Nacional (IRPJ, CSLL, Pis, Cofins, CPP, IPI e ICMS) R$ 1.746,00
Total Lucro Presumido R$ 1.779,00
Lucro Presumido (IRPJ e CSLL)2,28% R$ 684,00
Lucro Presumido (Pis e Cofins)3,65% R$ 1.095,00

A simulação apresentada acima utiliza as alíquotas do IRPJ, CSLL, ISS, Pis e Cofins para a apuração do Lucro Presumido.

No exemplo não consideramos o ICMS, IPI e trabalhista/previdenciário para o lucro presumido.

Sendo assim, a empresa enquadrada no regime do Simples Nacional terá nesse caso pelo menos uma economia de R$ 33,00.

Anexo III – Serviços em geral não relacionados no §5º-C do Art. 18 da Lei Complementar nº 123/06

O Anexo III Simples Nacional enquadra atividades que vão desde serviços de manutenção, reparos e usinagem até agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas, com alíquotas que variam entre 6% e 33% de acordo com a receita bruta:

ANEXO III – SERVIÇOS EM GERAL
Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%                                 –  
2ª FaixaDe 180.000,00 a 360.000,0011,20%                      9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%                    17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%                    35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%                  125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%                  648.000,00

Calculando os tributos

Imaginamos que uma empresa que presta serviço obteve de receita bruta no mês R$ 30.000,00 e o acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 300.000,00.

determinando a Alíquota efetiva:

((300.000,00 * (11,20%)) – 9.360,00) / 300.000,00 = 8,08%

O valor da DAS é R$ 30.000,00 x 8,08% = 2.424,00 distribuído nos tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e ISS) da seguinte maneira:

ANEXO III – SERVIÇOS EM GERAL
FaturamentoIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPISSTOTAL
Receita do mês no mercado interno0,32320%0,28280%1,13524%0,24644%3,50672%2,58560%8,08%
                                    30.000,00        96,96        84,84      340,57        73,93   1.052,02      775,68  2.424,00

Em comparação ao regime do lucro presumido a vantagem que o Simples Nacional tem está demonstrada abaixo:

Simples Nacional (IRPJ, CSLL, Pis, Cofins, CPP e ISS)  2.424,00
Total Lucro Presumido  4.899,00
Lucro Presumido (IRPJ e CSLL)12,68%   3.804,00
Lucro Presumido (Pis e Cofins)3,65%   1.095,00

A simulação apresentada acima utiliza as alíquotas do IRPJ, CSLL, ISS, Pis e Cofins para a apuração do Lucro Presumido.

Sendo assim, a empresa enquadrada no regime do Simples Nacional terá nesse caso pelo menos uma economia de R$ 2.475,00.

Anexo IV – Serviços relacionados no §5º-C do Art. 18 da Lei Complementar nº 123/06

A tabela simples nacional anexo IV se resume em prestação de serviços. Contudo, as prestações que se enquadram nesta tabela estão descritas no §5º-C do Art. 18 da Lei Complementar nº 123/06:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e
  • Serviços advocatícios.

Além disso, as alíquotas efetivas variam de 4,50% e 33,00%. Se você quiser ter uma base de como é esta tabela, pode dar uma olhada no que preparamos abaixo. Veja:

ANEXO IV – SERVIÇOS ESPCÍFICOS §5º-C LC 123/06
Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%                                 –  
2ª FaixaDe 180.000,00 a 360.000,009,00%                      8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%                    12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%                    39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%                  183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%                  828.000,00

Calculando os tributos

Imaginamos que uma empresa que presta serviços advocatícios obteve de receita bruta no mês R$ 30.000,00 e o acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 300.000,00.

determinando a Alíquota efetiva:

((300.000,00 * (9,00%)) – 8.100,00) / 300.000,00 = 6,30%

O valor da DAS é R$ 30.000,00 x 6,30% = 1.890,00 distribuído nos tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ISS) da seguinte maneira:

ANEXO IV – SERVIÇOS ESPCÍFICOS §5º-C LC 123/06
FaturamentoIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPISSTOTAL
Receita do mês no mercado interno1,24740%0,95760%1,29465%0,28035%2,52000%6,3%
                                    30.000,00      374,22      287,28      388,40        84,11      756,00  1.890,00

Em comparação ao regime do lucro presumido a vantagem que o Simples Nacional tem está demonstrada abaixo:

Simples Nacional (IRPJ, CSLL, Pis, Cofins, CPP e ISS)  1.890,00
Total Lucro Presumido  4.899,00
Lucro Presumido (IRPJ e CSLL)12,68%   3.804,00
Lucro Presumido (Pis e Cofins)3,65%   1.095,00

A simulação apresentada acima utiliza as alíquotas do IRPJ, CSLL, ISS, Pis e Cofins para a apuração do Lucro Presumido.

Sendo assim, a empresa enquadrada no regime do Simples Nacional terá nesse caso pelo menos uma economia de R$ 3.009,00.

Anexo V – Serviços relacionados no §5º-I do art. 18 Lei Complementar nº 123/06

O Anexo 5 do Simples Nacional concentra o terceiro grupo de atividades do setor de serviços e as alíquotas começam em 15,50% e vão até 30,50%:

  • Medicina veterinária;
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; 
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Agenciamento, exceto de mão de obra;
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar.   

As atividades de prestação de serviços descritas acima, serão tributadas na forma do Anexo III caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta seja igual ou superior a 28%.

Isso quer dizer que: Se a empresa tiver empregados em que o salário seja igual ou superior a 28%, ela terá o benefício de alíquotas efetivas mais baixas tributando pelo Anexo III.

Essa razão entre a folha de salários e a receita bruta, chama-se fator R, Trata-se de uma fórmula que compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses. Se a empresa pagar um total em salários e pró-labore igual ou superior a 28% da receita bruta, ela pode ser enquadrada no Anexo III, o que, em muitos casos, é mais vantajoso.

Calculando os tributos

Imaginamos que uma empresa que presta serviços veterinários obteve de receita bruta no mês R$ 30.000,00 e o acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 300.000,00.

O salário acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 60.000,00, resultando um fator R de 0,20%.

determinando a Alíquota efetiva:

((300.000,00 * (18,00%)) – 4.500,00) / 300.000,00 = 10,67%

O valor da DAS é R$ 30.000,00 x 16,50% = 4.950 distribuído nos tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e ISS) da seguinte maneira:

ANEXO V – SERVIÇOS ESPCÍFICOS §5º-I LC 123/06
FaturamentoIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPISSTOTAL
Receita do mês no mercado interno3,79500%2,47500%2,32650%0,50325%4,59525%2,80500%16,5%
                                    30.000,00   1.138,50      742,50      697,95      150,98   1.378,58      841,50  4.950,00

Em comparação ao regime do lucro presumido o Simples Nacional tem desvantagem e está demonstrada abaixo:

Simples Nacional (IRPJ, CSLL, Pis, Cofins, CPP e ISS)  4.950,00
Total Lucro Presumido  4.899,00
Lucro Presumido (IRPJ e CSLL)12,68%   3.804,00
Lucro Presumido (Pis e Cofins)3,65%   1.095,00

A simulação apresentada acima considera as alíquotas do IRPJ, CSLL, ISS, Pis e Cofins para a apuração do Lucro Presumido.

Sendo assim, a empresa enquadrada no regime do Simples Nacional terá nesse caso prejuízo de R$ 51,00.

Confira agora a tabela do Anexo V
ANEXO V – SERVIÇOS ESPCÍFICOS §5º-I LC 123/06
Receita Bruta em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%                                 –  
2ª FaixaDe 180.000,00 a 360.000,0018,00%                      4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%                      9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%                    17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%                    62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%                  540.000,00

Desvantagens do Simples Nacional

Optar pelo Simples Nacional pode trazer várias vantagens, especialmente para pequenas e microempresas. No entanto, é importante considerar algumas desvantagens, dependendo do perfil e das atividades da empresa:

  • Restrição de Receita Bruta: O Simples Nacional impõe um limite de faturamento anual. Em 2024, o limite é de R$ 4,8 milhões. Empresas que ultrapassarem esse limite precisam migrar para outro regime tributário;
  • Aumento de Alíquotas com o Crescimento: À medida que a empresa aumenta o faturamento, as alíquotas do Simples Nacional também aumentam. Isso pode fazer com que, em alguns casos, seja mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, onde a tributação pode ser menor dependendo da margem de lucro;
  • Restrições para Alguns Setores: Algumas atividades, como empresas de consultoria, engenharia, médicos e advogados, podem não ser tão beneficiadas pelo Simples Nacional, já que a tributação é mais alta para serviços com alta margem de lucro;
  • Sem Crédito de Impostos: Empresas que optam pelo Simples Nacional não podem utilizar o regime de crédito de ICMS e IPI (como ocorre no Lucro Real e Presumido), o que pode ser uma desvantagem para empresas que compram muitos insumos ou mercadorias de fornecedores, ou até mesmo para as mercadorias que tem benefícios fiscais de isenção de ICMS e Alíquota Zero de PIS/Pasep e Cofins;
  • Exportação e Operações Interestaduais: Empresas que fazem muitas operações interestaduais ou exportações podem ter um custo maior, já que o Simples Nacional não oferece tantos incentivos fiscais nesses casos;

Em resumo, embora o Simples Nacional simplifique o processo de pagamento de impostos e ofereça vantagens para muitas empresas, ele pode não ser a melhor escolha para aquelas que crescem rapidamente, têm alta margem de lucro ou operam em atividades que não são beneficiadas pelo regime.

Nas simulações apresentadas neste artigo, excluímos as empresas enquadradas no regime de Lucro Real para fins de comparação, devido à necessidade de considerar diversas particularidades, como custos e despesas.

Como fazer uma boa escolha?

Para isso acertar na opção é preciso analisar a realidade de cada empresa, por isso não é tão simples dizer que determinado segmento deve optar por este ou aquele regime tributário.

Para escolher o regime ideal para o seu negócio, é fundamental que a empresa tenha um bom planejamento tributário. Com isso, avalie alguns pontos, como:

  • levantamento de documentação fiscal;
  • normas tributárias, área de atuação;
  • previsão de faturamento;
  • previsão de despesas operacionais;
  • margem de lucro;
  • operação da empresa como um todo, etc.

Como ter certeza que fiz a melhor escolha?

Para assegurara melhor escolha, solicite a ajuda de uma empresa especialista em gestão contábil para fazer o planejamento tributário do seu empreendimento.

Gostou deste artigo? Quer saber mais sobre como elaborar um planejamento tributário ideal e escolher o melhor regime tributário para sua empresa? Então, entre em contato conosco. Teremos imenso prazer em ajudar você nessa escolha.

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