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O que muda com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?

Sobre a reforma tributária e o período de testes, ainda há muitas dúvidas. Por isso, para te ajudar a entender e a se preparar para essa mudança, neste artigo, vamos explicar um pouco mais sobre oque muda com o IBS, um tributo do tipo IVA que substituirá o ICMS e o ISS.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, teve início a transição para o novo sistema tributário brasileiro. O objetivo central é simplificar e unificar a tributação sobre bens e serviços, para se ter um modelo mais moderno e prático.

Não Cumulatividade Plena

O novo tributo permite que as empresas deduzam os créditos apurados nas aquisições com os impostos devidos nas vendas. Assim, o imposto ocorrerá apenas sobre o valor agregado da operação, o que tornará mais transparente ao consumidor a tributação exercida na operação.

Fim da guerra fiscal

Com a substituição do ICMS e do ISS, algo que muda com o IBS, é que a arrecadação passará a ser feita no destino do consumo. Dessa forma, acabará com a guerra fiscal, em que estados e municípios disputavam empresas oferecendo benefícios e regimes especiais, gerando insegurança jurídica e distorções na economia.

Essa mudança também garante uma divisão mais justa das receitas públicas, além de reduzir custos de planejamento para as empresas. Com regras mais simples, as empresas tomarão decisões estratégicas com base na eficiência do local, e não apenas em incentivos fiscais.

Hoje, o Brasil tem um dos sistemas mais complexos do mundo, com regras próprias de ICMS em cada estado e ISS em cada município, com alíquotas e obrigações próprias. Com o novo tributo, essas regras serão unificadas em uma única legislação, diminuindo tempo e custos para as empresas cumprirem suas obrigações, trazendo mais agilidade e segurança jurídica para os negócios.

Alíquota

Acerca das alíquotas, hoje, a alíquota do ICMS varia entre os estados e pode chegar a ultrapassar 18%, enquanto o ISS varia de 2% a 5%, de acordo com o município e o tipo de serviço. Com a reforma tributária, a nova alíquota definida será única e uniforme em todo o país, embora composta por parcelas destinadas aos estados e municípios.

Todavia, a alíquota padrão ainda não está estabelecida. A expectativa é que fique em torno de 18,7% para o IBS. Apesar de parecer elevada, principalmente para alguns setores, essa nova estrutura trará maior transparência para o consumidor diante do tributo.

Competência

Outro ponto que muda com o IBS é a competência dos tributos. Os estados e municípios exercerão conjuntamente a competência do IBS por meio de um Comitê Gestor. O comitê definirá normas, administrará a arrecadação, distribuirá recursos, fiscalizará e decidirá contenciosos, permitindo atuação conjunta de estados e municípios sem perda de autonomia.

Desafios na implementação do IBS

A implementação do IBS será gradual até 2033. E em 2026, será iniciada uma fase de testes com alíquotas reduzidas, mesmo que ainda não ocorra o recolhimento, as empresas devem estar atentas para as adequações ao novo layout da nota fiscal eletrônica, ainda em 2025, pois estará em vigor em janeiro de 2026.

E entre 2029 e 2032, haverá um período com redução do ICMS e ISS e aumento do IBS, o que exigirá das empresas um controle interno simultâneo e preciso de ambas as apurações até 2032. Em 2033 o novo modelo estará plenamente implantado, com a extinção definitiva dos antigos tributos sobre o consumo.

O periodo de transição da Reforma Tributária será longo, com impactos profundos em muitos modelos de operação. Quer saber como a sua empresa pode mapear as mudanças trazidas pela Reforma no seu negócio? Conheça a nossa consultoria para a Reforma Tributária.

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