A carga tributária brasileira é considerada uma das mais altas do mundo, com isso, muitos empresários recorrem a mecanismos legais para minimizar o impacto desse tipo de cobrança sobre seus negócios.
Entre os meios lícitos de reduzir a carga tributária de um negócio, há a recuperação tributária, que nada mais é do que um procedimento que visa a recuperar os valores pagos a mais ou indevidamente, ou ainda a recuperação de um benefício fiscal concedido pela Governo.
Em resumo é dizer que a recuperação tributária deve ser realizada todas as vezes que um contribuinte pagar mais impostos do que lhe é devido ou for beneficiário de algum incentivo ou benefício fiscal.
Apesar de parecer simples, existem alguns pontos que precisam ser elucidados acerca desse conceito, que é bastante amplo. Neste artigo, mostraremos a você como o processo de recuperação tributária funciona e as formas de pleitear esse direito tão importante para a manutenção da saúde financeira de um empreendimento. Acompanhe!
Quando a empresa pode solicitar a recuperação de tributos?
Uma das primeiras possibilidades que proporcionam o direito de uma empresa a recuperar tributos é o pagamento indevido ou a maior, isto é, quando, por algum erro durante a apuração, o contribuinte recolher um valor superior ao que, efetivamente, seria devido.
Outra possibilidade de recuperação de tributos utilizada com frequência, é aquela determinada pelo regime tributário (lucro real, lucro presumido ou simples nacional). Um exemplo que ocorre em diversas empresas, é a aplicação do princípio da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, benefício exclusivo para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Tal direcionamento pressupõe que o valor de ambas as contribuições, existentes em algumas notas fiscais recebidas pela empresa, pode ser abatido do valor a ser pago a título de recolhimento desses tributos, ou seja, trata-se de uma operação de crédito e débito, onde os valores a recuperar serão abatidos dos valores a recolher.
Por exemplo, suponhamos que um comércio de produtos alimentícios adquiriu mercadorias para revenda, onde os valores do PIS/Pasep e da Cofins totalizaram R$ 500,00. Isso significa que essa empresa terá o direito de deduzir esse montante da apuração mensal das contribuições.
No ICMS e no IPI ocorre de forma semelhante. Na compra a empresa recebe o crédito destacados na nota fiscal dos dois impostos e, quando da apuração de ambos, desconta o valor do débito apurado no período.
Quais os meios disponíveis para a recuperação tributária?
A legislação tributária oferece vários meios para que as empresas possam recuperar tributos pagos indevidamente ou aproveitas benefícios ou incentivos fiscais.
Quando se trata do aproveitamento de créditos do ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, o Governo Federal já disponibiliza uma forma automatizada de o próprio contribuinte fazer o aproveitamento dos créditos e de demonstrar os valores para a Receita Federal do Brasil – RFB.
Isso é feito por meio de um conjunto de sistemas da RFB.
Inicialmente, utiliza-se o SPED Contribuições (para o PIS/Pasep e a Cofins) e SPED ICMS/IPI, popularmente chamado de Sped Fiscal. Mensalmente, as empresas fazem o envio desses demonstrativos incluindo os créditos aproveitados e os débitos auferidos, demonstrando o total de cada um dos tributos que devem ser recolhidos e/ou recuperados.
Além de demostrar os números por meio do sistema SPED, para efetivar a recuperação de tributos, será necessário efetuar um PER/DCOMP, o qual tem a função de pedir a RFB que pague os créditos a que o contribuinte tem direito. Essa ferramenta também poderá ser utilizada para efetuar as compensações a que o contribuinte tenha direito.
É necessário mencionar que existirão procedimentos diferentes, os quais podem alterar de um órgão para o outro.
Quando a recuperação tributária não for possível por vias administrativas, é necessário recorrer à via judicial, que mobilizará todo o seu aparato para fazer valer o direito daquele que, efetivamente, o tenha. Geralmente, esses processos são morosos, têm certo custo, e necessitam da participação ativa de uma boa assessoria jurídica.
Quais são os principais benefícios desse processo?
Entendido o conceito e as principais informações da recuperação de tributos, apresentaremos alguns dos inúmeros benefícios que a sua empresa obterá ao recorrer a esse procedimento. Continue lendo!
Constituição de capital de giro
O capital de giro é o recurso que uma empresa necessita para manter suas operações. Ao recuperar tributos, você poderá utilizar esse dinheiro para potencializar a operação do negócio, podendo investir em aumento da produção ou das vendas, gerando mais resultados lucrativos.
Aumento do fluxo de caixa
Outra utilização desses recursos recuperados é o fomento do fluxo de caixa, um elemento essencial para que as contas do dia a dia de um negócio estejam em dia. O valor recuperado também poderá ser alocado nessa conta para evitar que a empresa fique desprovida de recursos em momentos sazonais de baixo faturamento.
Melhora na competitividade
Para entender isso, você precisa saber que os tributos perfazem uma grande parte do custo dos produtos ou serviços comercializados. Ao reduzi-los — de forma legal, utilizando conceitos como o da recuperação tributária — você pode tornar seus preços de venda mais competitivos frente ao mercado, aumentando o número de clientes e, consequentemente, potencializando a capacidade geradora de lucros da sua atividade.
Vale ressaltar que a maioria dos empresários estão começando a abrir os olhos para a recuperação de tributos e passaram a gerenciar melhor essas questões dentro dos seus empreendimentos.
Portanto, negligenciar a gestão tributária pode colocar os seus concorrentes à frente da sua empresa, impactando direta e negativamente nas suas vendas, diminuindo a lucratividade do negócio e prejudicando o seu crescimento e desenvolvimento com o passar do tempo.
Em resumo, significa afirmar que o seu concorrente pode estar, nesse momento, tomando ações para gerenciar a sua apuração e recolhimento de tributos, estando um passo à frente da sua empresa, caso você não esteja dando a devida atenção a essas questões.
Sendo assim, podemos concluir que a recuperação de tributos é um processo que vai muito além de, simplesmente, evitar o recolhimento desnecessário aos órgãos tributantes, afetando diretamente a saúde financeira do empreendimento, bem como na sua capacidade competitiva perante o mercado.
Gostou dessas informações? Quer saber um pouco mais sobre o funcionamento do procedimento descrito? Então, entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas. Teremos uma imensa satisfação em ajudar você.