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Declaração de imposto de renda 2024

O prazo para enviar a declaração de imposto de renda de pessoa física do ano calendário de 2023 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. A menos de um mês do prazo limite, muitos contribuintes ainda não entregaram a declaração. Por isso, é importante estar atento as regras e alterações para 2024.

Em 2023, foram entregues mais de 41 milhões de declarações, para 2024, a expectativa da Receita Federal é que sejam entregues mais de 43 milhões.

Quem deve entregar a declaração em 2024

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, em 2024, está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, como salários, aposentadoria ou aluguéis.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorrerem em anos anteriores;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Realizou venda de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Novidades do IRPF 2024

Atenção, para a entrega da declaração de imposto de renda referente ao ano calendário de 2023 ocorreram algumas mudanças importantes.  As principais alterações em relação ao ano anterior, são, sobretudo, os novos limites de obrigatoriedade de declaração, confira:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu em 2023, acima de R$ 30.639,90, deve declarar o imposto de renda, no ano anterior, esse limite era de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: mudança de R$ 40.000,00 em 2022 para R$ 200.000,00 em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural: de R$ 142.798,50 para o ano-calendário de 2022 para recebimentos acima de R$ 153.199,50 em 2023;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos: uma das alterações mais significativas, que passou de R$ 300.000,00 para propriedades, bens ou direitos, inclusive terra nua para acima de R$ 800.000,00 em 2023.

Multas e consequências para quem não declarar no prazo

O prazo de entrega para a declaração do imposto de renda da pessoa física de 2023 está quase acabando e muitos brasileiros ainda não concluíram a entrega. O prazo final é dia 31/05/2024.

As entregas que acontecerem após essa data, são penalizadas com multa de 1% ao mês, sendo que o mínimo é de R$ 165,74, limitada a 20% do valor do imposto devido.

Além da multa, outras duas consequências para quem é obrigado, e não entrega o IRPF é a inclusão no banco de dados do Cadin (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público Federal), que lista quem está devendo a órgãos públicos, e o CPF irregular, que pode trazer várias complicações ao dia a dia, como por exemplo, restrições em:

  • Abertura de conta bancária;
  • Cartão de crédito;
  • Emissão de passaporte;
  • Recebimento de aposentadoria

Por isso, fique atento às datas e não deixe para a última hora.

Como fazer a declaração de IRPF

O primeiro passo para entregar a declaração do IRPF de 2024, é fazer o download do Programa Gerador de Declaração diretamente pelo site da Receita Federal, ou ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” através da loja de aplicativos do celular.

Para o contribuinte que possui certificado digital ou conta no gov.br, a declaração estará pré-preenchida, o que facilita bastante o processo, tendo que, portanto, apenas conferir e, se necessário, preencher as informações faltantes.

O programa é intuitivo e conta com um menu de “Ajuda”, porém, ao ter que preencher muitas informações é fácil confundir os lançamentos ou ainda, não saber exatamente onde lançar cada informação, nesses casos, é importante contar com um contador de confiança.

Outro ponto que pode gerar dúvidas na hora de preencher a declaração de imposto de renda da pessoa física são os tipos de declaração: completa ou simplificada. O programa já faz a simulação de qual entrega é mais vantajosa, mas te explicamos a diferença.

Diferença entre a declaração completa e simplificada

A Receita Federal possibilita duas opções de entrega, a completa e a simplificada. Basicamente, a diferença consiste na necessidade de comprovação das despesas.

Na declaração simplificada, o contribuinte tem direito a deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao teto de R$ 16.754,34, para que então possa ser calculado o imposto de renda.

Por outro lado, na declaração completa, vai depender das despesas dedutíveis comprovadas pelo contribuinte, como despesas médicas, educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia, dentre outros.

Através dos lançamentos realizados no momento de preencher a declaração, o programa já faz a simulação de qual opção é mais vantajosa, mas é provável que, se o contribuinte possui muitas despesas dedutíveis, seja mais benéfico optar pela declaração completa.

No entanto, o contribuinte que tiver poucas despesas e o desconto padrão de 20% for maior do que o valor que teria deduzido, pode ser mais vantajoso optar pela declaração simplificada.

Acompanhamento da situação da entrega

Depois da entrega, é importante conferir como está a situação da declaração, que podem ser:

Em processamento – a declaração foi recebida, mas ainda não foi processada;

Em fila de restituição – o contribuinte tem direito à restituição, mas ainda não foi disponibilizada;

Processada – Processamento concluído;

Com pendências – As informações declaradas estão com pendências. Então, nesse caso, é importante verificar o que aconteceu e corrigir as informações através da retificação, após isso, a declaração volta para o processamento e segue o fluxo das demais fases.

Em análise – Indica que a declaração foi recepcionada, está na base de dados da RFB e aguarda:

  • A apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
  • A conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).

Retificada – A declaração retificadora substituiu a original;

Cancelada – A declaração foi cancelada pelo contribuinte ou por interesse da administração tributária, encerrando assim, os seus efeitos legais;

Em tratamento manual – Nesse caso, a declaração está sendo analisada de forma manual e de forma mais detalhada, e o contribuinte deve aguardar a correspondência da RFB para obter mais informações.

A consulta da situação pode ser feita diretamente pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou ainda, pelo gov.br.

Calendário de restituição

A partir do dia 31/05 a Receita Federal já começa a restituir os valores devidos do IRPF 2024. Existem categorias prioritárias, são elas: idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, professores cuja maior renda tenha sido do magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e aqueles que optaram por receber a restituição via PIX.

O calendário segue a ordem de quem entrega a declaração com mais antecedência, portanto, quanto antes a entrega é feita, antes a restituição será realizada.     

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O valor restituído é corrigido pela Taxa SELIC acumulada a partir do mês de maio. Assim, para consultar a situação da restituição, basta o contribuinte pesquisar por “Consultar Restituição”, e informar o CPF e data de nascimento. Também é possível acessar diretamente através deste link.

A Dome pode te ajudar

Se você está se preparando para fazer sua declaração de imposto de renda e deseja contar com suporte especializado, a Dome Consultoria e Contabilidade está aqui para te ajudar. Nossos especialistas estão a disposição para orientá-lo durante todo o processo, garantindo que sua declaração seja feita de forma precisa e eficiente. Fale com um especialista.

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