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Exclusão do Simples Nacional: como acontece?

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer caso a empresa não cumprir todas as regras da Receita Federal, correspondentes a esse regime tributário. O art.   29 da Lei Complementar N.° 123/2006, demonstra um rol de possibilidades de exclusão de ofício. Isso inclui débitos, declarações, atividades desenvolvidas, limite de faturamento anual, entre outros fatores determinantes para que a empresa se enquadre nesse regime.

Se isso acontecer, a empresa será desenquadrada, ou seja, excluída do Simples Nacional e migrará para outro regime, geralmente o Lucro Presumido, onde os impostos são mais elevados. Sendo ainda possível retornar ao Simples Nacional, após um processo de regularização, tal como veremos no decorrer deste artigo.

Se a sua empresa receber um termo de desenquadramento ou exclusão do Simples Nacional, você deve apresentar uma contestação à Receita Federal no prazo de até 30 dias, contados a partir da data em que tomou ciência da exclusão. Antes disso, é essencial verificar quais pendências estão mencionadas no termo de exclusão recebido. Com as pendências identificadas certifique-se que estão regularizadas então em seguida solicitar o novo enquadramento.

Como identificar as causas da exclusão do Simples Nacional

Há vários motivos para a exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Veremos os principais a seguir:

Faturamento acima do permitido

Para que uma empresa se enquadre no Simples Nacional, ela deve atender ao critério de limite de faturamento, sendo de no máximo R$ 4,8 milhões anuais, distinguindo-se entre:

  • Microempresa (ME): de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

No entanto, após ultrapassar esse valor, a empresa deve migrar para outro regime tributário, podendo optar entre Lucro Real ou Lucro Presumido.

Atividades não permitidas no Simples Nacional

Um critério importante a considerar são a atividades econômicas. Embora o Simples Nacional permita uma ampla lista de atividades, algumas são proibidas nesse regime, como instituições financeiras e semelhantes.

Deve se considerar a possibilidade da inclusão de novas atividades no decorrer do tempo, além da mudança total de segmento. Isso é permitido, desde que você faça os ajustes junto aos órgãos reguladores e observe essa mudança para continuar no Simples Nacional.

Existência de dívidas e débitos com a Fazenda ou Previdência

Contrair débitos junto as fazendas municipais, estaduais e federais, ou previdenciárias (INSS) é outro critério importante para supervisionar e evitar a exclusão do Simples Nacional. Caso essa situação ocorra, é apropriado consultar os órgãos nos quais a empresa possa ter dívidas ou débitos e saldá-los. Se não for viável o pagamento por completo, é possível também solicitar um parcelamento.

Ter como sócio pessoa jurídica

Empresas que querem ser optantes do Simples Nacional devem formar um quadro societário com apenas pessoas físicas sem a hipótese de incluir pessoas jurídicas, isto é, somete CPFs, sem exceções. 

Caso ocorra uma alteração contratual com inclusão de um CNPJ no quadro societário, a empresa certamente receberá um comunicado de exclusão do Simples Nacional.

Condição societária

Outra condição para a exclusão deste regime são as exigências relacionadas aos sócios. São elas:

  • Ter domicílio no exterior,
  • Ser sócio de outra empresa com participação maior que 10%, da qual o regime tributário seja diferente do simples nacional;
  • Ser sócio de outra empresa, na qual o faturamento bruto no ano fique superior ao limite exigido pelo simples nacional. Por exemplo, você pode ser sócio em várias empresas, desde que a soma dos faturamentos permaneça dentro do limite estabelecido.

Como retornar ao Simples Nacional?

Mesmo após o recebimento da notificação, é possível retornar ao regime do Simples Nacional, contanto que regularize as pendências apontadas pela Receita Federal até a dia 31 de janeiro de cada ano calendário, e efetue o pedido de reenquadramento. Depois deste prazo, não será possível solicitar o reenquadramento para o ano vigente, somente para o próximo ano calendário.

Por exemplo, se a empresa for excluída por conta de débitos, é preciso quitar esses valores dentro do prazo estipulado na notificação. Porém, se for outra causa, esse retorno dependerá do envio do termo de impugnação com uma defesa para a não exclusão da empresa. O termo também é utilizado ao agendar o enquadramento no Simples Nacional, antes que a solicitação seja aceita.

Porém, não existe um prazo determinado para que sua solicitação tenha resposta, e isso pode ser mais longo do que o esperado, entretanto mesmo no aguardo do deferimento a empresa pode seguir operando como Simples Nacional, basta apenas informar o número do processo administrativo ao gerar a guia de pagamento (DAS).

Fique atento, pois se ao término do processo a exclusão do Simples Nacional permanecer, a organização deverá apurar e recolher todos os impostos retroativamente, com acréscimos no novo regime.

Exclusão do Simples Nacional de forma voluntária

Neste caso, quando for uma solicitação voluntária a tomada de decisão de troca de regime não precisa ser somente quando o faturamento ultrapassar o limite, este planejamento de mudança pode ocorrer com antecedência.

A empresa deve solicitar a migração de regime tributário de forma voluntária quando começa a faturar acima do limite estabelecido, executa atividades que não se enquadram mais no Simples Nacional, ou não atende mais aos requisitos do regime. Se a empresa não fizer isso, a migração é realizada de maneira compulsória.

A migração pode ocorrer por opção própria do empreendedor, com o enquadramento a outro regime tributário, ao realizar esta migração do simples nacional, é importante avaliar alguns critérios particulares conforme cada empresa possui.

Com isso vale ressaltar que é necessário analisar o ano calendário anterior, que a receita bruta seja superior a R$ 4,8 milhões de reais ou estando no limite adicional de exportações de mercadorias e serviços, deve-se analisar também o tipo de empresa, e constituição societária conforme o que dispõe na Lei n.º 123/2006.

Lembrando na migração do regime do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Real, a orientação é realizar solicitação no primeiro mês de cada ano.

É favorável sair do Simples Nacional?

Neste processo de análise, é importante consultar os custos e os benefícios que a troca de tributação trará para a empresa. Além de considerar os impostos que serão economizados com o novo regime, é crucial avaliar os gastos administrativos e operacionais que a empresa incorrerá com essa mudança.

Por isso os gestores das empresas devem analisar cuidadosamente na tomada de decisão de troca tributária.

É claro que a empresa deve estar em constante análise das possíveis vantagens na tributação em que se encontra, tanto para migrar do Simples Nacional, como para solicitar esse regime. Assim não se deve temer a exclusão do Simples. Contar com uma consultoria tributária para estudar qual a melhor opção para a atividade executada pela sua organização é a melhor escolha.

Gostou deste artigo? Quer saber mais sobre como elaborar um planejamento tributário ideal e escolher o melhor regime tributário para sua empresa? Então, entre em contato conosco. Teremos imenso prazer em ajudar você nessa escolha.

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