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Lucro Real: o que você precisa saber

Para a abertura de um novo negócio, ou planejamento tributário, escolher o regime tributário mais adequado para a realidade da sua empresa é uma decisão muito importante. É isso que define o montante de tributos a pagar e a quantidade de obrigações acessórias exigidas pelos órgãos responsáveis.

Portanto, compreender os sistemas de tributação pode ser um assunto muito complexo, inclusive pelo arcabouço da legislação brasileira. Para auxiliá-los, preparamos este conteúdo sobre o regime tributário do Lucro Real e suas características.

O que é o Lucro Real

No sistema de Lucro Real, a empresa calcula e paga os impostos conforme sua lucratividade, refletindo sua real situação financeira. Para isso, ela subtrai as despesas da receita total para chegar ao lucro tributável.

Apesar de ser um dos regimes mais complexos, o Lucro Real exige que a empresa apresente à Receita Federal registros especiais do seu sistema contábil e financeiro, seguindo normas rígidas.

Torna-se essencial que a empresa aumente sua vigilância em relação aos procedimentos financeiros e ao fluxo de caixa, visando garantir o sucesso no montante a ser desembolsado. Além disso, a empresa pode compensar prejuízos fiscais e aproveitar créditos de PIS e COFINS, que também incidem no regime do Lucro Real.

Caso a empresa apresente Prejuízo Fiscal, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro.

Além do Lucro Real, existem outros regimes de tributação, são eles:

  • Simples Nacional: Indicado para empresas que tem faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões anuais. Possui um diferencial de que todos os impostos são recolhidos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme o faturamento.
  • Lucro Presumido: Ele permite que os impostos sejam recolhidos conforme uma estimativa de lucro, com alíquotas variando entre 1,6% e 32% e é indicado para as empresas que faturam entre R$ 4 Milhões e R$ 78 Milhões anualmente.

Quais são as empresas que têm a possibilidade de escolher o Lucro Real?

Conforme a art. 14º da Lei 9.718, estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas Jurídicas:

  • Cujo faturamento ultrapasse R$ 78 milhões ao ano;
  • Empresas que possuem atividades de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimentos, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamentos e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas que obtiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital decorrentes do exterior;
  • A legislação tributária autoriza algumas empresas a usufruírem benefícios fiscais, como isenção ou redução do imposto.
  • Empresas que, no decorrer do ano-calendário, tenham feito o pagamento pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
  • Empresas que explorem as atividades de prestação cumulativa contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Factoring);
  • Empresas que explorem as atividades de securitização de crédito.

No entanto, qualquer empresa pode optar pelo Lucro Real se assim desejar como parte de sua estratégia tributária.

O Lucro Real pode beneficiar a empresa em certas situações, como na dedutibilidade de despesas, permitindo que ela deduza salários, aluguéis, depreciação de ativos, entre outros custos. Assim, esta prática reduz a base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, resultando na diminuição da carga tributária.

Como é a tributação  

Nesse regime tributário, a empresa calcula e paga cada imposto de forma independente, determinando individualmente o tributo e sua respectiva alíquota. Os impostos recolhidos no Lucro Real incluem:

  • Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Alíquota de 15% para lucros até R$ 20 mil, caso seja ultrapassado esse valor a alíquota passa a ser de 25%;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Alíquota de 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras e empresas de seguros;
  • Programa de Integração Social (PIS): Alíquota fixa de 1,65%;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Alíquota fixa de 7,60%.

A empresa pode optar por apurar e recolher o IRPJ e a CSLL anualmente ou a cada trimestre, conforme sua estratégia tributária.

Já o recolhimento do PIS e COFINS ocorre uma vez por mês, sendo calculado sobre a receita bruta da empresa.

Quais as vantagens sobre o Lucro Presumido

O Lucro Real se torna mais adequado para empresas com receitas mais altas, enquanto o Lucro Presumido é uma opção para negócios de menor porte.

Como, por exemplo, o Lucro Real apresenta alíquotas mais elevadas, de 1,65% para o PIS e 7,60% para o COFINS, em comparação com o Lucro Presumido, que possui alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para o COFINS.

As empresas que optam pelo Lucro Real podem escolher o regime de incidência não cumulativa e, com isso, deduzir seus créditos dos débitos para compensar essa diferença. Enquanto o Lucro Presumido não há compensação, pois não ocorre a apuração de créditos PIS e COFINS

No Lucro Real, a base de cálculo é determinada pelo Lucro Líquido do período, podendo variar com base no período anterior. Por outro lado, no Lucro Presumido, a base de cálculo trata-se de uma presunção do lucro. Ou seja, mesmo havendo a apuração de prejuízo, haverá pagamento de impostos, por não ser possível abatimento de créditos fiscais nesse regime.

Lucro Real com a Reforma Tributária

A proposta unifica os principais tributos sobre o consumo de bens e serviços, atualmente cobrados com alíquotas distintas nos âmbitos federal, estadual e municipal, adotando o sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O ponto principal da Reforma Tributária é unificar cinco impostos vigentes no país, são eles:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Federal;
  • Programa da Integração Social (PIS) – Federal;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Federal;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) – estadual
  • Imposto sobre Serviços (ISS) – Municipal.

O IVA brasileiro será um IVA Dual, significa que será dividido em dois, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Constituição Sobre Bens e Serviços (CBS).

A Proposta é que o IBS substitua o ICMS e ISS enquanto a CBS substitua o IPI, PIS e o Cofins.

Se você ainda possui questionamento sobre se seu negócio está no regime correto e fazendo aproveito de todos os benefícios dele, convido você a conversar com um de nossos especialistas e sanar as dúvidas do seu negócio.

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