Você conhece a não cumulatividade tributária? Esse conceito, apesar de bastante antigo na Legislação Fiscal, ainda gera muita dúvida na mente dos empreendedores. A falta de conhecimento desse princípio pode fazer com que uma empresa pague mais tributos do que, efetivamente, seria devido.
Somente esse motivo já seria suficiente para que você dedicasse certo tempo do seu dia para estudar e entender, de uma vez por todas, o que ele significa. Nesse sentido, nós vamos ajudá-lo a se aprofundar um pouco mais.
No artigo que você está tendo acesso agora, mostraremos como funciona esse conceito e os principais pontos que merecem a sua atenção. Acompanhe!
O que é a não cumulatividade tributária?
A não cumulatividade tributária é um princípio ou técnica que consiste em excluir o ônus tributário da cadeia financeira. Noutras palavras, na não cumulatividade, o tributo recolhido na etapa anterior da cadeia produtiva é compensado na etapa subsequente, de modo que a operação é onerada, apenas, pela diferença dos valores entre as etapas.
Esse princípio foi instituído com o objetivo de limitar o poder de tributar do estado, impondo que seja assegurado o direito ao crédito tributário nas compras de insumos e bens adquiridos para revenda. Assim, a não cumulatividade tributária acaba com o chamado “efeito cascata dos tributos” reduzindo o ônus da cadeia financeira.
Também é importante conhecer o princípio inverso a este que estamos estudando, o da Cumulatividade. Nesse caso, mesmo que ocorra o pagamento do PIS/Pasep e Cofins — por exemplo — na compra de mercadorias, a empresa deverá pagar os tributos em sua totalidade nas vendas realizadas.
Em quais ocasiões ela pode ser aplicada?
Como você já sabe, um dos meios que sua empresa tem de ter direito a créditos tributários, é a não cumulatividade. Porém, não são em todos os casos que ela pode ser aplicada. Vamos mostrar mais detalhadamente como isso funciona.
Não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins
Quando voltamos nossa atenção para o PIS/Pasep e Cofins, notamos que o princípio da não cumulatividade foi criado pela própria Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 42/2003, introduzindo a possibilidade de as empresas aproveitarem os créditos tributários dessas duas contribuições sociais.
Nesse regime, é permitido que uma empresa desconte os créditos apurados com base nos custos, despesas e encargos ocorridos na pessoa jurídica. Para você entender de forma mais simples, vamos mostrar em um exemplo prático.
Suponhamos que o total de vendas de sua empresa tenha gerado um valor de PIS/Pasep e Cofins no valor de R$ 5.000,00. Porém, nas compras de mercadorias para comercialização que foram efetuadas, foram pagos R$ 3.000,00 a título dessas mesmas contribuições.
Assim, os valores dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento desses tributos serão em um total de R$ 2.000,00, já compensado o crédito tributário incidente na operação.
Aplicação do princípio no ICMS e IPI
Também existe a possibilidade do aproveitamento do crédito tributário do ICMS e IPI. A forma em que os valores são estabelecidos é muito parecida com as contribuições mencionadas anteriormente. A grande diferença desses casos é o aproveitamento do crédito.
Com o PIS/Pasep e a Cofins o aproveitamento do crédito é feito com base na apuração de todo o faturamento da empresa. Com o ICMS e IPI, o crédito é concedido, apenas, nas operações que geraram o tributo, ou seja, a circulação de mercadorias e o processo produtivo, respectivamente.
No caso do ICMS, em algumas determinações sobre as regras de créditos tributários, podem haver diferenças pontuais de um ente federativo para outro, tendo em vista que eles são os responsáveis por administrar o recolhimento desse tipo de tributo e fiscalizar as metodologias de apuração que as empresas executam.
Outro detalhe que também vale a pena mencionar está relacionado à modalidade de tributação em que a empresa foi enquadrada em determinado ano. Negócios que optaram pelo Lucro Presumido, por exemplo, não poderão gozar desse benefício, tendo em vista que ele é destinado apenas para aquelas que estão apurando suas receitas pelo Lucro Real – regra que se aplica, também, ao PIS/Pasep e a Cofins.
As empresas do Simples Nacional também não terão direito a esse benefício. Elas ainda precisam pagar todos eles, entretanto, a contribuição é feita com base nas normas estabelecidas pela Lei que regulamenta esse regime tributário.
Por isso, a escolha pelo regime de tributação deve ser algo pensado com muito cuidado, pois, mesmo que o Lucro Real seja mais complexo e tenha alíquotas maiores, o fato de poder aproveitar créditos tributários na compra para serem descontados na venda pode ser benéfico para a empresa e reduzir sua carga tributária.
Como uma empresa especializada por ajudar nesse processo?
Por fim, agora que você entendeu bem o que é o princípio da não cumulatividade tributária, certamente deve estar contando os minutos para poder aplicar esse conceito em sua empresa. Esse conhecimento possibilitará que você consiga obter o benefício do não pagamento de tributos em cascata.
Porém, para que o processo seja executado da melhor forma possível e não gere riscos para a sua empresa, é fundamental contar com um profissional qualificado e especializado nesse tipo de assunto.
Nesse sentido, é crucial que você tenha ao seu lado uma empresa especializada nesse processo e que já conte com um profissional experiente no assunto. Ela saberá orientá-lo quanto à aplicação prática desse conceito, evitando interpretações equivocadas que podem levar o seu negócio a cometer erros e ter que arcar com multas e outras sanções.
Entender esse conceito, os tributos que são afetados e o tipo de empresa que pode aproveitar o benefício é fundamental para colocar em prática o princípio na apuração tributária de sua empresa. Aplicando todos esses aprendizados e contando com uma consultoria especializada na área, você não vai ter problemas para aproveitar os créditos tributários.
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