O Processo Administrativo Tributário no âmbito Federal trata-se de uma ferramenta que os órgãos do governo têm para garantir o recebimento dos tributos que são devidos pelas empresas brasileiras. Além disso, o que muitos desconhecem é que este tipo de processo também pode ser iniciado pelo próprio contribuinte, a fim de garantir o seu direito ao aproveitamento de créditos, ou ainda, discutir a cobrança indevida de débitos.
Quando voltamos nossa atenção a esse tipo de assunto, sabemos que uma série de dúvidas e questionamentos surgem na mente dos empreendedores. Afinal, nossa Legislação é muito ampla e, quase sempre, é necessário contar com o apoio de uma assessoria ou consultoria tributária.
Assim, no artigo de hoje, vamos destacar algumas das etapas desse tipo de processo, especialmente daquele que tem por objetivo a recuperação tributária em favor do contribuinte. Acompanhe!
O que é um Processo Administrativo Tributário no âmbito Federal?
Quando se fala em processo, muitas pessoas imaginam que é necessário movimentar todo o aparato judiciário para fazer valer algum direito que não foi observado. No entanto, quando visualizamos o termo “Administrativo”, estamos diante de um procedimento que corre sem a intervenção desse importante poder.
O Processo Administrativo Tributário no âmbito Federal, portanto, ocorre dentro do próprio órgão que deu origem ao crédito fiscal que, neste caso, é a Receita Federal do Brasil – RFB. Nesse sentido, esse procedimento pode ter como objetivo:
- consultas, visando melhor interpretação dos dispositivos legais aplicados a determinados fatos;
- reconhecimento de direitos;
- repetição do indébito;
- cancelamento de autos de infração;
- recuperação de créditos;
- parcelamento de débito, entre outros.
São inúmeros os tipos de processos existentes no âmbito administrativo tributário, entre eles destaca-se o processo que visa a recuperação de créditos tributários, o qual vamos passar a discorrer a partir do próximo tópico. Continue lendo!
O que é o Processo Administrativo de Recuperação Tributária do âmbito Federal?
O processo administrativo tributário é uma ferramenta utilizada nas soluções de conflitos entre fisco e contribuinte, o qual é processualmente mais simples, rápido e menos custoso, tanto para o órgão do governo, quanto para o contribuinte. Isso porque, ele dispensa a movimentação de todo o aparato judicial.
Tratando-se especificamente do processo de recuperação tributária, ele tem por objetivo principal reclamar uma negativa por parte da RFB, a qual não está em conformidade com o entendimento do contribuinte, ou ainda, pode estar sendo considerada ilegal ou inconstitucional. A formação desse tipo de procedimento é uma faculdade legal concedida ao contribuinte, e tem por objetivo tentar resolver a questão administrativamente.
Noutras Palavras, esse tipo de procedimento é amplamente utilizado em situações em que o contribuinte tem créditos a recuperar com a União. Isso ocorre quando a apuração do período resulta em um saldo a receber maior que o saldo devedor (ressarcimento de créditos), ou ainda, quando o valor recolhido é maior que o valor dos débitos apurados pelo contribuinte (restituição de valores pagos indevidamente ou a maior). Esse tipo de situação ocorre com muita frequência na apuração da Contribuição ao PIS/Pasep, da Cofins e do IPI.
É dizer então que o processo administrativo de recuperação tributária, se inicia quando o contribuinte busca, perante a RFB, os valores aos quais entende ter direito ao ressarcimento ou restituição.
Como funciona o pedido de ressarcimento, as apreciações da RFB e os recursos cabíveis nessa situação?
Agora que você entendeu o que é o processo administrativo de recuperação tributária no âmbito federal e entendeu quando ele pode ser utilizado, vamos mostrar as opções que serão utilizadas para recorrer a cada órgão responsável pela gestão desse tipo de processo. Continue lendo!
PER/DCOMP
Inicialmente, o contribuinte precisa manifestar seu direito, fazendo isso por meio de um pedido de ressarcimento ou restituição à RFB.
Existem três formas de efetuar o pedido de ressarcimento ou restituição de créditos tributários, sendo que cada um tem suas particularidades que demonstrarão qual deverá ser utilizada, dependendo da situação, confira-se:
- Programa PER/DCOMP: é um sistema próprio da Receita Federal do Brasil, disponibilizado para download, onde o pedido é transmitido utilizando um certificado digital;
- PER/DCOMP Web: é uma plataforma disponível no Portal e-CAC, em que o Contribuinte preenche e transmite o pedido de forma online, também necessitando de certificação digital para transmissão de tais procedimentos;
- Pedido de ressarcimento ou restituição via formulário: em alguns casos específicos, o pedido pode ser feito diretamente na Receita Federal do Brasil, por meio de um formulário disponibilizado no sítio eletrônico da RFB, em uma das agências espalhadas pelas cidades brasileiras. Nesse caso, além de cumprir os demais requisitos, é necessário, quando for o caso, que se apresente uma procuração, devidamente autenticada, outorgando poderes para o protocolo do pedido.
Diante dessas três opções, sugere-se que o contribuinte se atente as particularidades e enquadre o seu pedido de ressarcimento ou restituição no formato adequado.
Apreciações da Receita Federal do Brasil
Após finalizado os protocolos dos pedidos de ressarcimento, eles são encaminhados à Delegacia da RFB, a qual é responsável pela recepção e apreciação desses pedidos. É dizer que, após o contribuinte fazer o pedido, a RFB será responsável por analisar e dispor se concorda ou não com as solicitações.
As apreciações realizadas pela delegacia da RFB podem se dar de forma eletrônica ou manual:
- Se eletrônica, os sistemas, altamente modernos e tecnológicos, fazem as devidas conferências, comparações e validações e liberam, ou não, os pedidos solicitados;
- Se manual, um auditor fiscal irá fazer a apreciação, isto é, irá analisar os pedidos manualmente, intimando o contribuinte a apresentar todas as informações necessárias para comprovar o seu pleito. A partir da análise de tais intimações, o auditor fiscal também proferirá a sua decisão em relação ao pedido.
Consequentemente, como estamos tratando de órgãos ligados à arrecadação tributária federal, é muito comum que existam incompatibilidades entre os entendimentos do contribuinte e do referido órgão. Quando isso ocorre, e o contribuinte não consegue ter a solução de sua questão, outra fase processual deve se iniciar.
Em síntese, o contribuinte envia o documento, a Receita Federal faz a sua análise, que pode ser manual ou eletrônica e, se houverem glosas (indeferimento), ela mesma emite um Despacho Decisório acerca da questão.
Recurso à Delegacia da Receita Federal de Julgamentos
Após emissão dos Despachos Decisórios, o contribuinte irá conhecê-los e analisá-los e, caso não haja concordância com as glosas efetuadas pela RFB, ele deverá apresentar uma Manifestação de Inconformidade, no prazo de 30 dias, a qual será remetida a Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ.
A Manifestação de Inconformidade será julgada por uma das turmas da DRJ, as quais são compostas por até 7 julgadores, podendo ser turmas Ordinárias ou Especiais. Após análise do recurso, a DRJ emitirá um Acórdão, esclarecendo se reverte as glosas efetuadas pela fiscalização, conferindo razão ao contribuinte, ou mantendo o entendimento adotado pela autoridade fiscal.
Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Além dos recursos apresentados perante a RFB e DRJ, respeitando o princípio do contraditório e ampla defesa, em âmbito administrativo, o contribuinte ainda pode buscar seus direitos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Esse órgão colegiado é responsável pelo julgamento de Recursos Voluntários, os quais devem demonstrar a inconformidade do contribuinte perante a decisão da DRJ.
As turmas de julgadores do CARF são responsáveis pelos julgamentos dos recursos de segunda instância, onde as matérias discutidas se relacionam com Tributos Federais, bem como os que atacam normas que regulamentam a aplicação da Legislação Fiscal dos tributos administrados pela Receita Federal.
Para finalizar o âmbito administrativo, caso o contribuinte ainda esteja insatisfeito com a decisão, isto é, que não concorde com o Acórdão emitido pelo CARF, ele pode protocolar um Recurso Especial para a Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF, sendo esse o último meio de discussão no âmbito administrativo.
Quando é necessário buscar o procedimento judicial?
Atualmente, nosso sistema judiciário evoluiu muito e as mudanças nas Leis, principalmente, naquelas que regulamentam os processos na área Cível, passaram a incentivar expressamente o acordo entre as partes, por meio da conciliação e arbitragem, bem como a utilização das soluções administrativas.
No entanto, por mais que exista essa possibilidade e mesmo sendo ela amplamente difundida, sempre haverá casos em que essa solução, ainda que mais prática e pacífica, não será suficiente para resolver por completo algumas questões.
Nesses casos, não havendo solução da lide, há, ainda, a possibilidade acionar o aparato estatal do Poder Judiciário, para que um Juiz avalie a situação e determine qual das partes está com o direito. Neste contexto, será preciso observar todo o devido processo legal, direito ao contraditório — que estabelece os recursos das decisões proferidas — além das demais normas e preceitos que regem os processos judiciários no Brasil.
Qual a importância de contar com uma assessoria?
Independentemente se o processo correr em âmbito administrativo ou judicial, sempre será necessário contar com o apoio de uma empresa especializada no assunto. Ela poderá auxiliá-lo durante todo o procedimento, bem como no cálculo dos créditos tributários que estão sendo discutidos.
Além disso, caso o processo chegue até a esfera judicial, você necessitará do apoio de profissionais especializados para dar andamento aos procedimentos necessários exigidos pela Lei.
Conhecer todos os aspectos que regem a Lei que regulamenta o Processo Administrativo Tributário no âmbito Federal pode ser um desafio para a maioria dos empresários brasileiros. Por isso, além de obter essas informações, também é importante contar com profissionais qualificados e experientes para lidar com esse tipo de assunto.
Se você deseja saber mais sobre esse tipo de processo, entre em contato conosco e converse com algum de nossos especialistas. Ficaremos muito satisfeitos em atender você.