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Você sabe o que é o SPED Fiscal? Entenda!

Não é de hoje que a Receita Federal está fechando o cerco quanto às informações fiscais. Com suas plataformas de declarações, a integração dos dados é realizada de forma rápida e prática, uma delas é o SPED Fiscal.

O Sistema Público de Escrituração Digital surgiu para agilizar os processos de preenchimento, envio, validação e autenticação das informações fiscais. Dessa forma, ocorreu uma padronização das obrigações acessórias federais, estaduais e municipais, facilitando a fiscalização tributária.

A partir disso, neste post, você encontrará informações essenciais sobre o SPED Fiscal, como para que ele serve, suas particularidades e prazos. Continue a leitura e confira!

Para que serve o SPED Fiscal?

O SPED Fiscal, nada mais é que uma obrigação acessória informatizada que compila todos os eventos tributários oriundos das atividades empresariais. Ele faz parte dos módulos de um projeto principal, mais conhecido como Projeto SPED.

O SPED fiscal, também chamado de EFD ICMS/IPI, surgiu para integrar as informações da esfera estadual e federal, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS e ao Imposto sobre Produto Industrializado – IPI. Os antigos livros fiscais, entregues em formato físico, foram substituídos pelo envio digital do arquivo SPED, o qual contém dados como alíquotas dos impostos, CFOP e todos os dados pertinentes a NF-e (Nota fiscal eletrônica)

Todos os contribuintes do ICMS e do IPI estão obrigados ao EFD ICMS/IPI.

A partir disso, o arquivo deve ser validado pelo programa validador disponibilizado pelo SPED. É por meio desse envio e validação que o governo verifica a autenticidade das informações prestadas.

Com todas essas informações, o fisco faz uma leitura do que a empresa informou, tanto com o que recebeu, quanto com os registros que emitiu contra outro contribuinte. Dessa forma, todos os dados precisam estar alinhados.

Quem é obrigado a entregar o SPED Fiscal?

A exigência do preenchimento da declaração começou a ser liberada em blocos, cada um deles em datas diferentes. Logo, a modalidade do tipo empresarial influenciou diretamente nos prazos no SPED Fiscal.

Como o ICMS é regrado pelos estados, sua obrigatoriedade se dá pela legislação de cada estado. Após a implantação gradativa do SPED Fiscal, a qual vem acontecendo desde o ano de 2008, toda empresa Lucro Real ou Lucro Presumido passou a ser obrigada a entregar essa obrigação acessória.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional a obrigatoriedade havia sido deixada para 2016, no entanto, com a publicação do Lei Complementar 147/14 essa exceção caiu e os contribuintes do Simples Nacional passaram a ser obrigados ao envio dos arquivos juntamente com os demais.

Não podemos esquecer dos casos especiais, o MEI(Microempreendedor Individual), por exemplo, está dispensado da entrega do EFD ICMS/IPI.

Quais são os prazos legais?

Como o ICMS é regrado pela esfera estadual, a data de entrega pode variar conforme a legislação de cada Estado. Por exemplo, no Estado do Rio Grande do Sul, o envio deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente. Independentemente a data de entrega, é importante lembrar que o conteúdo das informações serão referentes a um mês civil,

Para o envio de todos esses registros, é necessário utilizar a certificação digital (e-CNPJ e/ou e-CPF). Com a informatização das operações, tudo ficou mais rápido e ágil, contudo, é necessário que a empresa esteja preparada e alinhada com a contabilidade.

Além disso, é importante estar atento ao preenchimento dos dados, controle dos prazos e a configuração do seu sistema. Por esse motivo, é essencial contar com um software que integre as informações — isso faz com que os erros sejam, consideravelmente, reduzidos. Isso tudo quer dizer que qualquer detalhe é primordial, pois a forma com que o governo está fiscalizando está cada vez mais detalhada.

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