Você já se perguntou o que é um tributo? Ou ainda, quem pode criar um tributo e quando ocorre o seu lançamento? Esse é um questionamento que já passou pela cabeça de muitas pessoas, acompanhado de outra pergunta: será que somos obrigados a pagar?
Neste artigo, vamos entender melhor o que é um tributo, quais são os tipos de tributo que existem no Brasil, e entender melhor qual é a finalidade de cada um. Venha conosco entender um pouco mais sobre os tributos brasileiros.
O que é um tributo?
Entende-se por tributo toda a prestação pecuniária compulsória, cuja cobrança é obrigatória. Pessoas físicas e jurídicas devem pagar tributos para financiar as atividades do governo e contribuir com o desenvolvimento do país, como determina o Art. 3º do CTN.
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Tributos são obrigatórios, mas essenciais à manutenção dos serviços públicos. É por meio da arrecadação que o Estado obtém recursos para educação, saúde e segurança pública. Esse valor se paga exclusivamente em dinheiro, sem possibilidade de quitar de outra forma.
Tipos de tributos
A legislação classifica os tributos como impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A seguir vamos descrever o que é cada tipo de tributo e qual a sua finalidade.
Impostos- são cobranças sobre renda, patrimônio ou consumo. Trata-se de uma obrigação imposta pelo governo para financiar os serviços públicos. A arrecadação é genérica, sem destinação específica.
Por exemplo, o IPVA: esse imposto não é cobrado com o objetivo principal de manter estradas em boas condições. Em vez disso, cabe ao governo decidir como aplicar os valores arrecadados.
Taxas- São valores que os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais cobram ao oferecer serviços diretamente aos contribuintes. Essa arrecadação também é obrigatória, e não cabe ao contribuinte alegar que não quer pagar por tal serviço prestado. Isto é porque essa cobrança financia as coletas de lixo, saneamento básico, iluminação das ruas etc.
Contribuição de melhoria- É a cobrança realizada em situações que beneficiam o contribuinte. Por exemplo: o proprietário de um imóvel é beneficiado pela construção de uma obra pública nas proximidades. Se essa intervenção resultar na valorização do imóvel, o poder público pode cobrar uma quantia correspondente a esse ganho.
Contribuições especiais – são tributos cobrados com a finalidade de financiar atividades voltadas a grupos específicos da sociedade. Sua arrecadação já tem uma destinação definida, sempre ligada à seguridade social ou a entidades privadas que promovem ações de interesse público e bem-estar social.
Empréstimo compulsório – é um tributo cobrado apenas pelo governo federal. Esse recurso se destina a cobrir despesas causadas por calamidades públicas, guerras ou sua ameaça. Também pode financiar investimentos públicos urgentes e de grande interesse nacional.
Quem pode instituir esses tributos?
A instituição dos tributos compete a União, aos Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios. Ou seja, somente entes federativos tem o poder de instituir novos tributos, tornando seu pagamento obrigatório. Um tributo só é válido quando uma lei o institui. Isto é, não se cobra nenhum tributo sem respaldo legal.
Como se calcula o tributo?
A cobrança de um tributo se dá a partir de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.
Previsão legal: Como vimos anteriormente, um tributo se se pode instituir por lei. Isto é, é preciso que haja previsão legal para a cobrança do tributo. O Estado só pode cobrar tributos quando a própria lei o autoriza, evitando assim, arbitrariedades e preservando a segurança jurídica do contribuinte. Portanto, a previsão legal é a âncora normativa que sustenta toda a relação tributária, sendo indispensável para que o tributo exista de fato.
Fato gerador: é o acontecimento real ou jurídico previsto na legislação que transforma uma previsão abstrata em uma obrigação tributária concreta. Em outras palavras, trata-se do ponto em que a hipótese legal, descrita no tipo tributário, se torna realidade e, assim, nasce o dever de pagar o tributo.
É esse “momento jurídico” que cria Esse momento jurídico é o que estabelece o vínculo entre o contribuinte e o Estado, com base no princípio da legalidade. Em outras palavras, só se pode exigir algo que esteja previsto em lei. Quando o fato gerador ocorre, surgem automaticamente os efeitos previstos: nasce a obrigação, e o Estado ganha o direito de exigir o tributo. Ou seja, sem esse evento previsto na lei, não há base para cobrança.
Lançamento Tributário: é um ato administrativo pelo qual o Estado verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o contribuinte e calcula o valor do tributo devido. Então, é nesse momento que se efetiva a obrigação, consolidando quem deve pagar, quanto e por quê, com base na legislação vigente.
Ele cumpre três funções principais: comprovar a ocorrência do fato gerador, definir o valor a ser pago e oficializar a cobrança. Assim, o lançamento é o instrumento oficial que transforma a obrigação tributária potencial, prevista em lei, em um crédito tributário exigível pelo Estado.
Qual a importância dos tributos?
O recolhimento dos tributos é de extrema importância para o governo, principalmente para a manutenção dos serviços públicos. Entender como cada tributo funciona, a sua constituição, é essencial para que os contribuintes, seja pessoas físicas ou jurídicas fiquem em dia com suas obrigações e evitem problemas com o fisco.
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