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Ressarcimento de IPI – Como recuperar valores para empresas?

O ressarcimento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é uma maneira legal de aliviar a carga tributária sobre a venda dos seus produtos. O IPI incide em produtos que tenham sido alterados de alguma maneira no processo de fabricação da empresa. Hoje vamos te explicar como recuperar valores para a sua empresa com o ressarcimento de IPI.

O que é IPI?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), como o nome já diz, é o imposto sobre qualquer procedimento que a empresa venha a modificar a originalidade do produto.

Portanto, conforme disposto no Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010 – efetuar os processos de Transformação, Beneficiamento, Montagem, Acondicionamento ou Reacondicionamento, Renovação ou Recondicionamento, é classificado como industrialização, e, sendo assim, empresa está sujeita a incidência deste tributo em seus produtos.

Como destacar o imposto? 

O destaque do IPI é cobrado sobre a venda de diversos produtos, sejam eles fabricados no país ou importados, desde que constem na tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI).

Por menor que seja sua industrialização e sendo classificado com sua respectiva alíquota, o produto está sujeito a arrecadação do tributo.

O direito ao crédito de itens considerados insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis ser encontrados na TIPI é inexistente. Incluindo:

• Preparo de produtos alimentares, não apresentados na embalagem do produto, em restaurantes ou bares; confecção de artesanato;

• Confecção de roupas, por encomenda direta do consumidor, em oficinas ou na residência do confeccionador, dentre outros exemplos constantes no art. 5º do Decreto nº 7.212/2010.

Quem pode se beneficiar do crédito?

Todas as empresas que se enquadram em atividades industriais ou equiparadas à indústria têm direito ao ressarcimento do IPI em operações que visam a comercialização ou a indústria, conforme o regulamento do IPI – RIPI/2010.

Destaca-se também a possibilidade, as aquisições de empresas do comércio atacadista, contudo, de acordo com o artigo 227 do RIPI/2010, poderá ser creditado pelos adquirentes 50% dos valores referentes ao imposto.

Sendo assim, o contribuinte terá algumas possibilidades disponíveis, e duas delas são o:

  • Ressarcimento Saldo Credor e;
  • Crédito Presumido do IPI

Sua empresa é do Lucro Real ou do Lucro Presumido e se enquadra nos requisitos acima? Pois então recuperar créditos pode ser uma ótima maneira de aumentar o fluxo de caixa e reduzir o pagamento de tributos.

Mas como reduzir custo?

É necessário que a empresa se enquadre nos tópicos mencionados acima, posteriormente deve ser feita uma avaliação sobre os produtos com incidência de IPI, tanto nas entradas, quanto nas saídas.

Assim, para as empresas enquadradas no Lucro Real o crédito do imposto é relativo aos insumos adquiridos (matéria-prima, material intermediário e material de embalagem). Esse crédito poderá ser compensado com o valor devido das saídas, no mesmo período.

No entanto, se houver saldo credor, poderá ser transferido para o mês seguinte e no final de cada trimestre efetuar o pedido de ressarcimento do saldo.

para as empresas enquadradas no Lucro Presumido o benefício é concedido para aquelas que realizem exportação de produtos de fabricação própria. O objetivo é ressarcir os custos incidentes sobres os produtos exportados.

Ou seja, insumos utilizados na produção dos respectivos produtos, no mercado interno e externo, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e energia elétrica, utilizados no processo produtivo.

Também poderá ser compensado com o valor devido das saídas, no mesmo período. Havendo saldo credor, poderá ser transferido para o mês seguinte e no final de cada trimestre efetuar o pedido de ressarcimento do saldo.

Gerando assim, redução dos débitos do período apurado, e em casos de saldo acumulado a utilização do saldo credor ou crédito presumido.

Como funciona o ressarcimento do IPI?

Instituído pela Lei n° 9.363/1996, alterado pela Lei n° 10.276/2001 e regulamentado pelas Instruções Normativas n° 419 e 420/2004, as empresas que se enquadram na situação estabelecida pela norma, bem como o regulamento do IPI, poderão realizar a solicitação do crédito através de pedido de ressarcimento. Sendo este em espécie, via conta corrente, ou por meio de compensação com demais tributos administrados pela RFB.

Porém, vale ressaltar que o pedido de ressarcimento do IPI deve ser realizado no fim de cada trimestre, e a recepção pela Receita Federal do Brasil só será efetivada após a confirmação da transmissão da obrigação acessória da EFD ICMS/IPI, devendo nesta constar o direito do crédito referente ao período de apuração.

O benefício não para por aí!

Além da apuração realizada ao final de cada trimestre, caso ainda não tenha recuperado os créditos de IPI acumulados, o contribuinte solicitar o ressarcimento desses valores em até 5 (cinco) anos retroativos à data efetiva do cálculo.

Sua empresa é do Lucro Real ou do Lucro Presumido e se enquadra nos requisitos citados? Entre em contato conosco! Será um prazer te ajudar evoluir financeiramente a partir dos benefícios tributários disponíveis para sua empresa.

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