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Cooperativas de produção agropecuária, você está atento às particularidades e benefícios desse negócio?

Cooperativismo é uma modalidade de negócio que sempre teve destaque no Brasil, contudo percebe-se um crescimento relevante nos últimos anos. Elas são empreendimentos que têm lugar de destaque no mercado econômico, além de serem amplamente respeitadas no cenário empresarial.

No entanto, apesar das cooperativas serem bastante difundidas, as pessoas não conhecem a fundo as obrigações e procedimentos contábeis, fiscais e administrativos do sistema cooperativista.

Neste artigo mostraremos tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de empreendimento. Continue a leitura para saber mais sobre o funcionamento do sistema cooperativista!

O que são cooperativas e como o sistema cooperativista funciona?

A Sociedade Cooperativa é uma associação de pessoas que têm interesse em comum na prática de uma atividade econômica, mas sem fins lucrativos, constituída de forma organizada e democrática, contando com a participação livre de todos os cooperados, respeitando seus respectivos direitos e observando seus deveres com a organização.

Um sistema cooperativista, portanto, tem por objetivo a obtenção de uma vantagem econômica a partir da eliminação ou redução de intermediários no processo produtivo. É dizer que o sistema cooperativista busca o relacionamento direto entre a sociedade cooperativa e o consumidor ou produtor cooperado.

O que a Lei nos diz sobre as cooperativas?

Inicialmente, a Constituição Federal, no seu Artigo 5° — dispositivo que institui os direitos e deveres individuais e coletivos — especialmente no Inciso XVIII, estabelece a possibilidade da criação de cooperativa, independentemente de autorização, vedando qualquer intervenção estatal em seu funcionamento.

Apesar de a Constituição de 1988 ter previsto a possibilidade da criação desse tipo de empreendimento, eles já existem desde muito antes da Constituição Federal, que data de 1988. A Lei 5.764, datada de 1971, já possibilitava a instituição das cooperativas. Referido ordenamento jurídico instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, vigentes até os dias de hoje.

Além disso, existem algumas organizações que promovem a proteção, defesa e representação desse tipo de empreendimento no Brasil. Uma delas é a Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, uma entidade sem fins lucrativos que é responsável pelo ensino, formação, profissional, organização e promoção social dos trabalhadores, associados e funcionários das cooperativas brasileiras.

Outra entidade é a Organização das Cooperativas brasileiras (OCB), sendo a única representante e defensora dos interesses do cooperativismo nacional.

Como funciona o cooperativismo no Brasil?

O sistema cooperativista é bastante consolidado no Brasil e tem alguns traços bastante característicos, dos quais podemos destacar:

  • é uma sociedade de pessoas;
  • seu objeto principal é a manutenção e comercialização da produção dos cooperados;
  • em alguns casos, pode-se ter um número limitado de cooperados;
  • os controles e decisões são tomados de forma democrática e cada pessoa terá apenas um voto;
  • nas reuniões de assembleia, o quórum será sempre baseado no número de cooperados;
  • a transferência de quotas-parte para terceiros, estranhos à sociedade, não é permitida, mesmo que seja por herança;
  • não está sujeita à falência;
  • é constituída por intermédio de assembleia ou por um instrumento público;
  • tem seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial;
  • quando se tratar de uma cooperativa que exerce atividade bancária, ela deve ostentar a palavra “cooperativa”, sendo vedada a utilização do termo “banco”;
  • tem total neutralidade política, religiosa, social e racial;
  • indivisibilidade do seu fundo de reserva, ainda que ocorra a dissolução da sociedade.

Analisando de forma geral, essas são as principais características do sistema cooperativista no Brasil. Quando voltamos os olhares para o setor agropecuário, percebemos que existem algumas diferenças, especialmente, com relação à parte tributária e as obrigações contábeis que recaem sobre esses empreendimentos. Nos próximos tópicos, discorreremos mais sobre eles.

Como funcionam as cooperativas de produção agropecuária?

As cooperativas agropecuárias são organizações que têm por função principal ser uma espécie de extensão aos produtores rurais. Elas funcionam em forma de sociedade e têm por objetivo aumentar o faturamento para todos os que participam dela. Dessa forma, cada um divide os lucros e responsabilidades que recaem sobre a cooperativa, sempre com um mesmo objetivo em comum.

Nesse tipo de cooperativa os participantes são produtores rurais que se unem para alcançar alguns benefícios, tais como: negociação para aquisição de insumos, atender melhor o mercado e dar mais vazão para a sua própria produção.

É importante ter em mente que ela não atua como uma empresa, mas sim, como uma espécie de extensão do produtor rural que objetiva o fortalecimento do mercado. Nesses casos, o cooperativismo é um pilar em que o produtor rural pode obter ajuda na produção, armazenamento, transporte das mercadorias e, até mesmo, na comercialização desses produtos.

Assim como ocorre com outros negócios cooperativistas, as agropecuárias visam dar mais força para um grupo de empresários do setor agrícola que, sozinhos, não conseguiriam alcançar uma grande parcela do mercado, tão pouco, os demais benefícios relacionados à compra de produtos com preço menor, entre outras.

Na prática, uma cooperativa é um balizador de preços que busca obter insumos com o menor custo possível, enquanto promove uma remuneração adequada aos produtores. Nesse caso, ela faz a venda do produto no lugar do produtor.

Logo, as decisões não são monocráticas, ou seja, elas são tomadas por assembleias entre os participantes e de forma bastante democrática. Existem leis que regulamentam esse tipo de processo, além da própria legislação fiscal, o processo cooperativo é regulamentado pela Lei nº 5.764 de 1971.

Apesar desse tipo de empreendimento ter suas características cooperativistas, existem uma série de preceitos legais e tributários que precisam ser levados em consideração pelos cooperados, os quais mostraremos no próximo tópico.

Como a Lei tributária é aplicada às cooperativas?

A legislação fiscal não ficou inerte quanto aos trabalhos das cooperativas, sendo assim, independentemente do segmento, haverá diferenças consideráveis entre esses tipos de empreendimentos, especialmente, quanto à incidência de tributos federais como o PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em relação à matéria tributária, a Constituição Federal prevê, em seu artigo 146, inciso III, alínea c, que lei complementar estabelecerá normas gerais sobre o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas referidas sociedades cooperativas.

Desse modo, alguns pontos devem ser observados em relação às questões tributárias da cooperativa:

  • quanto aos tributos federais, especialmente o IRPJ e a CSLL, as Sociedades Cooperativas, de acordo com os Artigos 193 e 194, do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, não terão incidência de IR sobre suas atividades econômicas, que não objetivam lucro, somente sendo oneradas sobre os resultados positivos decorrente de atividades estranhas ao ato cooperativo. Quanto a CSLL, o Artigo 39, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, prevê a isenção sobre os atos cooperativos, com exceção as sociedades cooperativas de consumo;
  • quanto ao regime de tributação, as cooperativas poderão selecionar aquele que é mais adequado à sua atividade, com exceção das cooperativas de crédito. Essas, segundo determinação do Banco Central do Brasil, deverão ser enquadradas no Lucro Real;
  • com relação ao ICMS e IPI, havendo atividades que justifiquem a incidência desses impostos, a cooperativa deverá fazer o recolhimento de acordo com as respectivas legislações;
  • no caso do ISS, de acordo com o art. 79, da Lei nº 5.765/1971, as prestações de serviços com cooperados não caracterizam operação tributável pelo ISS. Dessa forma, somente prestação de serviço a terceiros terá tributação do referido imposto;
  • quanto ao PIS/Pasep, esse imposto incidirá sobre a folha de pagamento mensal dos empregados da cooperativa no percentual de 1%, além de ser tributada a receita nas alíquotas definidas pelo regime de tributação selecionado, nos mesmos moldes das demais empresas;
  • no que se refere à Cofins, a cobrança também segue os mesmos preceitos legais das demais empresas.

Ainda sobre as duas últimas contribuições, as cooperativas que exploram as atividades agropecuárias estarão sujeitas ao regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e Cofins. Isso significa que os créditos oriundos da compra de insumos e demais produtos não podem ser utilizados para deduzir as guias que a cooperativa deve fazer ao realizar as vendas.

Quais são os principais benefícios fiscais para as cooperativas agropecuárias?

As cooperativas de produção agropecuária contam com alguns benefícios fiscais, como você já leu, entretanto, existem alguns que podemos considerar que são mais impactantes positivamente para esses empreendimentos.

O primeiro deles é o ato cooperativo, que ocorre quando uma cooperativa faz negócios com seus cooperados ou com suas filiadas. Nesse caso, apesar de existir uma grande polêmica sobre o assunto, não ocorrerá a incidência do PIS, Cofins, IRPJ e CSLL dessas operações, exceto, quando se tratar de uma cooperativa de consumo.

Quais são as obrigações contábeis das cooperativas?

As cooperativas não estarão isentas da escrituração contábil, mesmo aquelas de pequeno porte devem ter esses registros e apresentarem suas obrigações acessórias ao Fisco e demais órgãos de registro. Uma delas é a Escrituração Contábil Fiscal, mais conhecida como SPED ECF e temida por muitos empresários, independentemente do segmento ou tipo de negócio que têm, logo, com as cooperativas não poderia ser diferente.

As movimentações decorrentes de atos não-cooperativos, desde que praticados na forma disposta no estatuto social, serão denominadas custos, despesas e receitas; deverão ser registradas de forma segregada das outras que foram decorrentes de atos cooperados e podem resultar em lucros ou prejuízos ao empreendimento.

As sobras do exercício — depois de retiradas todas as reservas e destinos legais — devem ser colocadas à disposição de uma assembleia que decidirá o que será feito. Da mesma forma, as perdas também devem ser distribuídas entre os associados. Sendo assim, não deve haver saldo pendente ou acumulado no exercício anterior, diferente do que ocorre em negócios tradicionais.

Em outras palavras, uma sociedade cooperativa não pode ter sobras ou resultados negativos ao final de um ano-calendário. Tudo deve ser distribuído (quando se tratar de ganhos) ou absorvido (no caso de perdas financeiras) entre os respectivos cooperados, sempre respeitando o que foi determinado no estatuto social em que a organização foi constituída.

Como você pode perceber, o sistema cooperativista tem por objetivo fomentar o mercado de um grupo de produtores rurais, colocando-os em uma posição de destaque na sua região, possibilitando a redução de custos com insumos de produção, bem como, oferecendo benefícios e vantagens fiscais exclusivas.

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